segunda-feira, 1 de agosto de 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 013/2016 – GS.


                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o disposto no Decreto 069, de 14 de julho de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo como objeto a apuração de possível abandono de emprego;
                Considerando as disposições do Decreto no 069-13, de 14 de julho de 2016;
                Considerando que o referido Decreto, por recomendação do Douto Procurador Geral do Município, determina que o Processo Administrativo Disciplinar no 006/2016, tenha categoria de RITO SUMÁRIO,


RESOLVE:

Art. 1o   MANTER o competente Processo Administrativo Disciplinar de no 006/2012, instaurado pela Portaria no 012/2016, de 14 de julho de 2016, em atendimento ao Decreto de no 069,  da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 14 de julho de 2016, com base no Parecer do Procurador Jurídico do Município, em atenção ao Memorando de no 010/2016, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput desta Portaria passa a ser denominado de de: Processo Administrativo Disciplinar de no 006/2016 – RITO SUMÁRIO, de 14 de julho de 2016, por determinação do Decreto Municipal de no 069-A, de 15 de julho de 2016.
Art. 2o   ESTA Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o   REVOGAM-SE as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração,  em 15 de julho de 2016.


                                                           Feliciano Neto de Oliveira

                                                       SECRETÁRIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 014/2016 – GS.


                O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;
                Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
                Considerando o disposto no Decreto 069, de 14 de julho de 2016;
            Considerando que o referido Decreto determina a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, tendo como objeto a apuração de possível abandono de emprego;
                Considerando as disposições dos Autos doe Processo Administrativo Disciplinar 006/2016;
Considerando a solicitação do Ilmo. Presidente da Comissão Especial Processante, designado pela Portaria de no 012/2016-AS, conforme Memorando de no 003/2016-CEP, datado de 25 de julho de 2016,


RESOLVE:

Art. 1o DETERMINAR que passe a compor a Comissão Especial Processante, constituída pela Portaria de no 012/2016, procedente do Processo Administrativo Disciplinar de no 006/2016, para atendimento ao Decreto de no 069,  da Exma. Senhora Prefeita Municipal, datado de 14 de julho de 2016, com base no Parecer do Procurador Jurídico do Município, em atenção ao Memorando de no 010/2016, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de Luís Gomes/RN, o Assessor Administrativo da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., Sr. Mário Venancio Dantas, brasileiro, administrados, especialista em Direito Administrativo e Gestão Pública, portador do RG no 246.197-SSP/RN e CPF no 155.951.374-87, na condição de auxiliar da referida Comissão, assistindo-a nas atribuições da Presidência, quanto a:
a) direção dos trabalho;
b) determinação de notificações, intimações e lavraturas de todos os atos processuais;
c) requisitação de perícias;
d) determinação de prazos, locais e horários;
e) qualificação das partes, reduzindo a termo todas as declarações como depoimentos e interrogatórios do denunciante, acusado e testemunhas;
f) solicitação de pareceres e orientações do departamento jurídico quanto aos procedimentos processuais;
g) observação se os direitos do acusado estão sendo respeitados;
h) manutenção da autoridade instauradora sempre informada de todas as providências deliberadas, bem como o andamento do processo;
i) do encaminhamento dos autos do processo à mesma autoridade com a conclusão, propondo medidas aplicáveis para o caso.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.



            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 25 de julho de 2016.





                                                           Feliciano Neto de Oliveira
                                                   SECRETÁRIO