quinta-feira, 11 de julho de 2013


  ANO VIII – N° 304– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira 11 de Julho de 2013

Republicado Por Incorreção

 

 Lei Municipal n° 297/2013



Autoriza o Prefeito Municipal de Luís Gomes doar prédio do patrimônio municipal, na zona urbana desta cidade, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais  de Luis Gomes.


 O PREFEITO DE LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do município.

FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:  


Art. 1° - Fica doado ao Sindicato doa Trabalhadores Rurais do Município de Luis Gomes/RN, com CNPJ de nº 0824492309, com sede e foro á Rua Cel. Francisco Germano, 71, na cidade de Luis Gomes/RN, s/n, medindo 6,80 metros de largura por 8,80 metros de comprimento, com área total de 59,84 m2, limitando-se ao Leste com prédio Publico, ao Oeste com via Publica, ao Norte com via Publica e ao Sul com Pio X Fernandes, destinado á reforma e funcionamento da sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes/RN, para o referido Sindicato.

Art. 2º - Fica estabelecido que as despesas de escritura e registro com respectivo imóveis serão pagas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes/RN.   

Art. 3º - Fica determinado que o prédio objeto desta doação não poderá ser destinado a outra finalidade, e caso este não seja utilizado no prazo de 2 (dois) anos será automaticamente revertido ao patrimônio municipal.  


Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito de Luís Gomes, RN, 15 de Abril de 2013.



FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2013 AO PROJETO DE LEI 004/2013




Modifica o artigo 3º e a expressão “Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 15 de abril de 2013”, dando-lhes outra redenção.




Altera o art. 3º, do Projeto de Lei 004/2013 e a expressão “Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 15 de abril de 2013”, do Poder Executivo, passando a seguinte redação.



Art. 3º - Fica determinado que o prédio, objeto desta doação, não poderá ser destinado a outra finalidade e tampouco poderá ter alterada a sua fachada, e, caso este não seja utilizado no prazo de 2 (dois), anos será automaticamente revertido ao patrimônio municipal.



Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 04 de abril de 2013.


Plenário da Câmara de Vereadores de Luis Gomes/RN, 15 de abril de 2013.




JUSTIFICATIVA

Tendo em recebido copia do Projeto de Lei 04/2013, apresentado pela Prefeitura Municipal de Luis Gomes, logo senti necessidade de fazer algumas mudanças. Uma delas era trocar a palavra Doação por Cessão, em vista entender que para ser legitimo se tornava necessário. Mais tarde encontrei na Lei Orgânica informações que me fez rever a minha posição. A lei referida diz: 


Art. 108. O município, preferentemente a venda ou doação de seus bens imóveis, outorga concessão de direito real de uso, mediante previa autorização legislativa e concorrência publica.

 § 1º A concorrência pode ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço Publico, a entidades assistenciais, ou quando houver relevante interesse publico devidamente justificado.

A necessidade de preservar a fachada do prédio, construído nos primeiros anos do século XX, se faz necessário. Essa alteração impede que no futuro a entidade beneficiada faça alterações.



Luciano Pinheiro de Almeida 
Vereador do PT