ANO VIII – N° 304– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira 11 de Julho de 2013
Republicado Por Incorreção
Lei
Municipal n° 297/2013
Autoriza
o Prefeito Municipal de Luís Gomes doar prédio do patrimônio municipal, na zona
urbana desta cidade, ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes.
O PREFEITO DE
LUIS GOMES ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FRANCISCO TADEU NUNES, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com o Art. 69 I, da Lei orgânica do
município.
FAÇO SABER: que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
doado ao Sindicato doa Trabalhadores Rurais do Município de Luis Gomes/RN, com
CNPJ de nº 0824492309, com sede e foro á Rua Cel. Francisco Germano, 71, na
cidade de Luis Gomes/RN, s/n, medindo 6,80 metros de largura por 8,80 metros de
comprimento, com área total de 59,84 m2, limitando-se ao Leste com prédio
Publico, ao Oeste com via Publica, ao Norte com via Publica e ao Sul com Pio X
Fernandes, destinado á reforma e funcionamento da sede do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Luis Gomes/RN, para o referido Sindicato.
Art. 2º - Fica
estabelecido que as despesas de escritura e registro com respectivo imóveis
serão pagas pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Luis Gomes/RN.
Art. 3º - Fica
determinado que o prédio objeto desta doação não poderá ser destinado a outra
finalidade, e caso este não seja utilizado no prazo de 2 (dois) anos será
automaticamente revertido ao patrimônio municipal.
Art. 4° - Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito de Luís Gomes, RN, 15 de Abril de 2013.
FRANCISCO
TADEU NUNES
Prefeito
Municipal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2013
AO PROJETO DE LEI 004/2013
Modifica
o artigo 3º e a expressão “Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 15 de abril
de 2013”, dando-lhes outra redenção.
Altera o art. 3º, do Projeto de
Lei 004/2013 e a expressão “Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 15 de abril
de 2013”, do Poder Executivo, passando a seguinte redação.
Art. 3º - Fica determinado que o prédio, objeto desta doação, não
poderá ser destinado a outra finalidade e tampouco poderá ter alterada a sua
fachada, e, caso este não seja utilizado no prazo de 2 (dois), anos será
automaticamente revertido ao patrimônio municipal.
Gabinete do Prefeito de Luis Gomes, RN, 04 de abril de 2013.
Plenário da Câmara de Vereadores de Luis Gomes/RN, 15 de abril de 2013.
JUSTIFICATIVA
Tendo em recebido copia do Projeto de Lei 04/2013, apresentado pela
Prefeitura Municipal de Luis Gomes, logo senti necessidade de fazer algumas
mudanças. Uma delas era trocar a palavra Doação por Cessão, em vista entender
que para ser legitimo se tornava necessário. Mais tarde encontrei na Lei
Orgânica informações que me fez rever a minha posição. A lei referida diz:
Art. 108. O município, preferentemente a venda ou doação de seus bens
imóveis, outorga concessão de direito real de uso, mediante previa autorização
legislativa e concorrência publica.
§ 1º A concorrência pode ser
dispensada, por lei, quando o uso se destinar a concessionária de serviço
Publico, a entidades assistenciais, ou
quando houver relevante interesse publico devidamente justificado.
A necessidade de preservar a fachada do prédio, construído nos
primeiros anos do século XX, se faz necessário. Essa alteração impede que no
futuro a entidade beneficiada faça alterações.
Luciano Pinheiro de
Almeida
Vereador do PT