quarta-feira, 31 de julho de 2013

Portaria n° 178/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;

RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, o Sr. JURANDIR BARBOSA CAVALCANTE JÚNIOR, portador da identidade nº 001.327.158- SSP/RN e CPF nº 915.706.034-72, do cargo de confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31 de julho de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES

Prefeito Municipal

Portaria n° 178-A/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;

RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a partir desta data, a Sra. BRUNA MARIA DE BRITO NASCIMENTO, portadora da identidade nº 2303719-SSP/RN e CPF nº 051.478.004-50, do cargo em comissão de Chefe de Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31 de julho de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

                                                                     Portaria n° 176/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, é declarado de livre nomeação e exoneração;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido a partir desta data, o Sr. CLÁUDIO FÍDIAS BARBOSA FREITAS, portador da identidade nº 762.494-SSP/RN e CPF nº 539.096.404-78, do cargo de confiança de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31 de julho de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO

ORIGEM: LICITAÇÃO MODALIDADE – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2013  - AGRICULTURA FAMILIAR, LEI Nº 11.947\2009.
ASSUNTO: DISTRATO CONTRATUAL – CONTRATO Nº0050\2013

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de Luiz Gomes - Rua Coronel Antonio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN, CNPJ nº 08.357.600/0001-13, neste ato representada pelo Prefeito Francisco Tadeu Nunes, Brasileira, Casado, residente e domiciliado na Rua Padre Miguel Nunes, 117 - Térreo - Centro - Luis Gomes - RN, CPF nº 107.723.594-15, Carteira de Identidade nº 686447 SSP/RN, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado HENRRIQUE JOSÉ FIRMINO NUNES, Residente no Sítio Monte Alegre, Zona Rural, Luis Gomes RN, CPF nº 474.641.354 - 15, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar a presente DISTRATO ao Contrato acima descrito, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Pelo presente instrumento, fica rescindido o contrato em razão de o Contratado ter Solicitado sua Rescisão através de Ofício a esta edilidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão tem por fundamento o art. 78, inciso XII da  Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Verificada a conveniência para o Município e a  inexistência de prejuízo à empresa contratada, a rescisão opera-se de forma  amigável.
CLÁUSULA QUARTA – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura  decorrente da presente rescisão contratual.
CLÁUSULA QUINTA – O foro é o da Comarca de Luis Gomes - RN.  E, por estarem plenamente ajustadas, assinam o presente  instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas 

Luis Gomes, 31 de Julho de 2013.


HENRRIQUE JOSÉ FIRMINO NUNES                                FRANCISCO TADEU NUNES
                Contratado                                                                                           Prefeito

Portaria n° 176-A/2013

O Prefeito de Luís Gomes/RN, Francisco Tadeu Nunes, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que o cargo de confiança ou em comissão, nos termo do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, e do artigo 84, inciso II da Lei Orgânica Municipal, são declarados de livre nomeação e exoneração;

RESOLVE:
Art. 1º- NOMEAR, o Sr. HENRIQUE JOSÉ FIRMINO NUNES, portador da identidade nº 000.809.430-SSP/RN e CPF nº 474.642.354-15, para exercer o cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO da Prefeitura Municipal de Luís Gomes.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Registre-se.
Gabinete do Prefeito de Luís Gomes/RN, em 31 de julho de 2013.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Municipal