ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 166/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que determina o artigo 35 do Regime
Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Luís Gomes, Lei 52/99, que
aduz sobre a exoneração de cargo efetivo a pedido do servidor;
RESOLVE:
Art. 1º- EXONERAR a pedido, a partir desta data,
a Sra. GILSERLANDIA MOREIRA GERMANO, portadora
da Identidade nº 2091817-SSP/RN e CPF nº 009.819.434-89, do cargo efetivo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 28 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 02
de setembro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
INSCRITA NO CNPJ Nº 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – E-mail: pmlg@ig.com.br
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REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
O
Município de Luis Gomes - RN, por intermédio do Pregoeiro oficial assessorado
por sua equipe de apoio, por motivos de força maior, comunica aos interessados
que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 033/2015, cujo objeto é a
escolha a escolha de empresa especializada para fornecimento de forma contínua
e fracionada de combustíveis: gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10,
Arla 32 embalagem com 20 litros, destinados ao abastecimento da frota
municipal, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei
Orçamentária Anual - exercício de 2015, de conformidade com as especificações e
condições descritas no Termo de Referencia, que é parte integrante do Edital,
nos termos da legislação vigente, foi adiada do dia 14/09/2015 para o dia 17/09/2015
às 14:00h, a ser realizada na sala da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura Municipal de Luis Gomes - RN.
O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Municipal nº 00087, subsidiariamente pela a Lei
Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, na sua atual redação, Lei
Complementar nº 1232006 e Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe
sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
O
Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luis Gomes, localizada a Rua Prefeito
Francisco Fontes, 134, Luis Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no
horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado
através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luis Gomes - RN, 02
de setembro de 2015.
Lindonjonhson da
Silveira Batista
Pregoeiro Oficial
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Ofício GAPRE nº 191/2015 Luís Gomes/RN, 02 de setembro de 2015.
A
Sua Senhoria, o Senhor
Márcio
Bezerra Télis
Gerente
Pessoa Jurídica
BANCO
DO BRASIL S/A
Agência de Uiraúna/PB
Senhor
Gerente:
Ao cumprimentá-lo estamos encaminhando
os nomes dos responsáveis diretos pelo controle financeiro do Fundo Municipal
de Assistência Social e o Fundo Municipal de Saúde, conforme relação abaixo:
Eliane
Torres da Silva –
Fundo Municipal de Assistência Social;
Andrea
Alexandre Morais-
Fundo Municipal de Saúde.
Mônica
Alynne de Castro Dantas
– Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Finanças.
Os respectivos gestores nomeados
ficarão habilitados conforme as determinações abaixo relacionadas que são
utilizadas como normas específicas do banco:
Emitir cheques, abrir contas de depósito,
autorizar cobrança, utilizar o crédito aberto na forma e condições, receber,
passar recibo e dar quitação, solicitar saldos e extratos, requisitar talonários
de cheques, autorizar debito em conta relativo à operações, retirar cheques
devolvidos, endossar cheque, sustar/contraordenar cheques, cancelar cheques, baixar
cheques, efetuar resgates/aplicações financeiras, cadastrar, alterar e
desbloquear senhas, efetuar pagamentos por meio eletrônico, efetuar
transferências por meio eletrônico, efetuar movimentação financeira no RPG, consultar
contas/aplic.programas repasse recursos feder – RPG, liberar arquivos de
pagamentos no ger. financeiro/AASP, solicitar saldos/extratos, exceto
investimentos e op. crédito, solicitar saldos/extratos de investimentos, solicitar
saldos/extratos de operações de crédito, emitir comprovantes, efetuar
transferência p/ mesma titularidade- meio eletrônico, encerrar contas de
deposito, consultar obrigações do debito direto autorizado – DDA, cartão
transporte - autorizar deb/transf meio eletrônico.
Atenciosamente,
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal