ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@luisgomes.rn.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
CONVITE
Cara POPULAÇÃO LUISGOMENSE. O Conselho do FUNDEB, convida-lhes a comparecer a uma reunião na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, no dia 17 de Setembro de 2015, às 14:00 horas, para deliberar assuntos do interesse de todos.
* Referente a prestação de contas de 2011, para analise e aprovação.
Certa do comparecimento de todos, desde já agradeço.
Maria Mageledila Ferreira Fonseca
Presidente do Conselho Municipal do FUNDEB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 167/2015
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I,
do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 2º da
Lei Municipal nº 337/2015, que cria a Controladoria Geral do Município;
Considerando ainda, o disposto no art.
4º da mesma Lei que dispõe sobre a nomeação do Controlador Geral do Município;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear NILBERTO COSTA DE SOUSA, brasileiro, casado, administrador,
portador da cédula de identidade de nº 2474171 SSP-PB e do CPF nº
035.992.124-81, para exercer as funções do Cargo de Confiança de CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, símbolo
CC-I, com lotação na Controladoria Geral Municipal, subordinado ao Gabinete da
Prefeita Municipal.
Parágrafo Único. O exercício das
atividades do Cargo de Controlador Geral do Município, implica na obediência
dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99,
que dispõe sobre o regime jurídico
único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.
Art. 2o esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia
01 de setembro de 2015.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 15 de setembro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 177/2015
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto nos incisos IX e XXIV, do Art. 69; do Inciso I,
do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto no art. 1º da
Lei Municipal nº 070/2001, que transforam os setores de assistência social e de
agricultura em secretarias municipais e dispõe sobre a organização e
restruturação administrativa da prefeitura municipal de Luís Gomes e dá outras
providências;
Considerando ainda, a carência do
município na prestação do serviço;
RESOLVE:
Art. 1o Nomear ADRIELLY CRISTINA MARTINS BERNARDO, portadora da cédula de
identidade de nº 2.118.964 SSP-RN e CPF nº 087.324.284-05, para exercer as funções do Cargo de
Confiança de COORDENADORA DE UNIDADES DE
SAÚDE, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
Parágrafo Único. O exercício das
atividades de Coordenador de Unidades de Saúde, implica na obediência
dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, sob gerenciamento da Lei Municipal de no 052/99,
que dispõe sobre o regime jurídico
único dos servidores públicos do município de Luís Gomes.
Art. 2o esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos ao dia
10 de setembro de 2015.
Dê-se
Ciência, Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 15 de setembro de 2015.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
Portaria
n° 180/2015
A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, da Lei
Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR a partir desta data, a Sra. ANDREA ALEXANDRE MORAIS, portadora de
identidade de nº 2.091-824 e do CPF nº 049.700.614-67, para ocupar a função de Secretária
do Fundo Municipal de Saúde de Luís Gomes, vinculada ao Fundo Municipal de
Saúde de Luís Gomes, com o CNPJ de nº 12.268.029/0001-38.
Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
ao dia 03 de agosto de 2015.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 15
de setembro de 2015.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita
Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 002/2015 – GS.
O Secretário Municipal de
Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto
de 2015, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso
I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições do inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no
026/2015, de 28 de agosto de 2015;
Considerando que
o referido Decreto determina o Recadastramento de todos os servidores do Poder
Executivo Municipal;
Considerando que
A Senhora Prefeita delegou a este Secretário a iniciativa do fato;
Considerando a premente necessidade do serviço público;
Considerando as
conveniências da Administração Municipal;
Considerando o
caos administrativo por que passa o Município;
Considerando a
falta de servidor capacitado no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal;
Considerando estes e outros
aspectos de igual relevância,
RESOLVE:
Art. 1o Determinar
o imediato Recadastramento dos servidores do Poder Executivo Municipal;
Cadastro Único. O Recadastramento de que trata o
Art. 1o, da presente Portaria, será efetuado por Secretaria,
e obedecerá a ordem de dias dispostos no cronograma abaixo:
SECRETARIA
|
DIA/PERÍODO
|
Gabinete
da Prefeita = 07
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Finanças =
01
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Administração
= 04
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Agricultura
= 06
|
21/09/2015
|
Sec.
Mun. de Assistência Social
= 13
|
22/09/2015
|
Sec.
Mun. de Obras e Urbanismo =
30
|
22/09/2015
|
Sec.
Mun. de Saúde = 87
|
23 e
24/09/2015
|
Sec.
Mun. de Educação
= 210
|
25, 28, 29 e
30/2015
|
Art. 2o Constituir a
Equipe de Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
§ 1o - O Recadastramento
do Pessoal do Poder Executivo Municipal se dá com base na determinação disposta
no inciso III, do Art. 14, do Decreto Municipal de no
026/2015, de 28 de agosto de 2015.
§ 2o - A Equipe de que
trata a presente Portaria será composta de 02 (dois) servidores, prescindindo
de serem efetivos ou não.
Art. 3o Designar, ALENILDA MARIA DA SILVA, brasileira, solteira, residente e
domiciliada à Av. Senhora Santana, s/n – Centro, portadora do RG
2.471.488-SSP/RN e CPF no 065.294.044-73, servidora em
caráter Comissionado , com lotação no
Gabinete da Prefeita e ELAINE PRISCILA
ALVES PONTES, brasileira, solteira , residente e domiciliada à Av. Senhora
Santana, s/n – Centro, portadora do RG 002285548-SSP/RN e CPF no
074.699.974-74, servidora em caráter Comissionado , com lotação no Gabinete da Prefeita, componentes da Equipe de
Recadastramento do Pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. São atribuições da Equipe de Recadastramento
do Pessoal:
I - atualizar
os registros cadastrais, individualmente, de todos os servidores do Poder
Executivo Municipal, efetivos, comissionados e/ou contratados;
II - adotar procedimentos que certifiquem a veracidade
dos dados;
III - zelar pela guarda e sigilo das informações
coletadas;
IV - encaminhar as fichas preenchidas à Secretaria
Municipal de Administração;
V - compromisso com o serviço de cadastrar os
servidores em geral, proposto;
Art. 4o
Ao servidor, compete:
I - comparecer à Prefeitura Municipal, com sede à Rua Cel.
Antônio Fernandes sobrinho, 300 – Centro, no horário de 8:00 às 12:00 e das 14:00
às 17:00 horas e dia correspondente ao recadastramento do pessoal da sua
Secretaria, portando cópias reprografadas e originais, indispensavelmente, dos seguintes documentos:
a) RG – Registro Geral;
b) CPF – Cadastro das Pessoas Físicas do
Ministério da Fzenda;
c)
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) PIS/PASEP (Programa de Integração
Social) e/ou (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público);
e) Títulos Eleitoral e comprovante de votação na
última eleição;
f)
Certidão de Nascimento;
g)
Certificado de Reservista;
h)
Comprovante de Residência;
i)
Atestado de Saúde, expedido por profissionais lotados na Secretaria
Municipal de Saúde;
j)
Atestados de Antecedentes Criminais, fornecida pelo órgão competente da
área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);
k)
Atencedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal;
l)
Certidão de Casamento;
m) Certidão de Nascimento de todos
os filhos;
n) Comprovante por meio de Diploma
ou Certificado do grau de escolaridade obtido;
o)
Registro no Conselho de Classe;
p)
Declaração de Bens;
q) Declaração
de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício, man-
tido pela
administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do Art.
37, da CF;
r)
Declaração de existência ou inexistência de grau de parentesco com
servidor(es) do Município ou outra instituição mantida pelo Poder Público em
qualquer esfera;
t)
Carteira de vacinação pessoal;
u) Carteira(s) Vacinação dos filhos;
v)
01 (uma) fotografia tamanho 3 x 4.
II - apresentar todos os documentos
solicitados;
§ 1o - O Recadastramento de que trata a
presente Portaria será efetuado desde que o servidor estejam de posse da
documentação supra solicitada.
§ 2o - O
servidor que deixar de fazer o Recadastramento ou apresentar a documen-tação
completa solicitada, terá seu pagamento suspenso até que cumpra a exigência da
presente Portaria, ou seja, regularize a pendência.
§ 3o - Fica sujeito as
determinações da presente Portaria, o servidor que está com o processo de
licença sem remuneração inválido, devendo o mesmo comparecer à Prefeitura
Municipal, no(s) dia(s) correspondente(s) a sua Secretaria de origem.
Art. 5o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência,
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 15 de setembro de 2015.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes -
RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone: 84 3382-2124
|
EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN
CONTRATADA: PAULO CEZAR SILVA SAMPAIO - ME – CNPJ: Nº 35.428.978/0001-33
OBJETIVO: Contratação direta de empresa especializada para fornecimento de
material de consumo “armação para óculos e lentes de uso oftalmológico”, para
doação a pessoas carentes, a fim de atender a demanda específica da
administração municipal de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na
LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015, consoante as disposições da
legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .
VALOR TOTAL
DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), a ser pago
em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das
faturas corespondente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015,
Atividade: 02.08.10.301.1008.2024 – FICHA Nº 472 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 110301,
consoante as disposições da LOA - Lei Orçamentária Anual.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de
acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 10 de setembro de 2015.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Paulo Cezar Silva Sampaio – CONTRATDA