PREFEITA ELEITA DE LUIS GOMES/RN
RELATÓRIO
A Comissão de Transição instituída pela prefeita eleita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, em
cumprimento ao disposto na Resolução nº 027/2012–TCE/RN, através de seus membros,
no final assinados, após a conclusão do levantamento da situação orçamentária,
contábil, financeira e patrimonial do Município de Luís Gomes/RN, apresenta o
seguinte resultado:
I - DA
CONVOCAÇÃO DE AUXILIARES
1. A Comissão de Transição, visando maior celeridade dos trabalhos
e em face da exiguidade de tempo, convocou auxiliares em cada setor para
levantar informações administrativas, financeiras e patrimoniais do Município,
conforme documentação inclusa.
II - DA
REQUISIÃO DE DOCUMENTOS
2. A Comissão de Transição requisitou aos membros da Comissão de
Transição Governamental documentos informando a real situação do Município.
Como foi atendida apenas parcialmente, esta Comissão de Transição recorreu aos
secretários municipais da gestão anterior para obter dados complementares.
III - DA
LEGISLAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
3. Quanto à solicitação da
legislação básica do Município de Luis Gomes, a Comissão de Transição de
Governo apresentou a esta Comissão as seguintes Leis:
3.1 Plano Plurianual –
PPA;
3.2 Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO em vigor;
3.3 Lei Orçamentária Anual
- LOA, em vigor;
3.4 Lei Orgânica do
Município;
3.5 Lei de Organização do
Quadro de Pessoal;
3.6 Estatutos dos
Servidores Públicos;
3.7 Código de Postura;
3.8 Código Tributário;
3.9 Código de Obras;
3.10 Leis ou atos
normativos que disciplinem:
3.10.1 Concessões de
diárias;
3.10.2 Fixação de
subsídios de agentes políticos;
Entretanto, apesar de
requisitada não foi apresentada a legislação abaixo relacionada:
3.11 Leis Complementares à
Lei Orgânica;
3.12 Regimento Interno das
Administrações Diretas e Indiretas;
3.13 Lei de Parcelamento
do Uso do Solo;
3.14 Lei de Zoneamento;
3.15 Leis ou atos
normativos (decretos, portarias, etc.), que disciplinem:
3.15.1 Concessão de
adiantamento;
3.15.2 Contratação
temporária de mão-de-obra;
3.15.3 Concessão de
subvenções sociais;
3.16 Projetos de Lei em
tramitação na Câmara Municipal para análise de sua conveniência atual;
3.17 Cópias das Leis que
autorizaram aumento do salário dos secretários municipais;
IV – DOS
ANEXOS
4. Não foram apresentadas
a esta Comissão de Transição as informações referentes aos anexos, abaixo
relacionados:
4.1 Termo de Conferência
de Saldo de Caixa - ANEXO I;
4.2 Termo de Conferência
de Saldo Bancário - ANEXO II. Este
anexo somente foi preenchido precariamente por esta Comissão, com dados
existentes na contabilidade, após a posse da prefeita;
4.3 Conciliação Bancária e
a Relação dos Cheques Emitidos e não descontados - ANEXO III;
4.4 Relação de restos a
pagar de exercícios anteriores - ANEXO
IV. As despesas de restos a pagar dos exercícios anteriores, tais como
empenhos, nomes de fornecedores e valores correspondentes aos respectivos
débitos, apesar de solicitados.
4.5 Relação de restos a
pagar do último exercício - ANEXO V.
O saldo de restos a pagar do período de 01
de janeiro a 31 de Julho de 2015 no valor de R$ 2.618.802,62 (Dois Milhões Seiscentos e Dezoito Mil Oitocentos e
Dois Reais Sessenta e Dois Centavos), somente foi preenchido por esta Comissão
com dados existentes na contabilidade, inclusive, restando comprovada a
insuficiência de caixa, conforme relação de empenhos abertos para pagamento, em
apenso.
4.5.1 Embora não tenha
sido apresentado, esta Comissão detectou um saldo em caixa no Valor de R$
1.281.051,85 (Hum milhão Duzentos e Oitenta e hum Mil Cinquenta e Hum Reais e
Oitenta e Cinco Centavos), aí já consideradas as contas de recursos vinculados
e de convênios, conforme boletim em apenso.
4.6 Demonstração da Dívida
Fundada - ANEXO VI. Com relação a
este anexo, foram apresentadas informações não conclusivas, referentes ao INSS,
CAERN, COSERN, TELEMAR, INTERNET, PRECATÓRIOS, ETC, sem a exibição de
documentos comprobatórios.
4.7 Inventário dos Bens
Patrimoniais - ANEXO VII. Constatado
que a Comissão de Transição de Governo, apesar de requisitada, não apresentou a
relação dos bens patrimoniais, esta Comissão de Transição solicitou tal relação
individualmente aos secretários municipais da Saúde, Educação, Administração,
Finanças, Ação Social e Agricultura.
4.7.1 O Secretário de Administração prestou
informações mediante ofício, datado de 31 de julho de 2015, dizendo que sua
secretaria não possui TRP - Termo de Responsabilidade Patrimonial (Tombamento)
e que a relação de bens móveis e imóveis do município acompanham o relatório anual2014,
conforme comprovantes em apenso.
4.7.2 A Secretária de Educação prestou
informações parciais aos membros desta Comissão, constantes do seu relatório em
apenso.
4.7.3 A Secretária de Ação Social também
prestou informações parciais aos membros desta Comissão, indicadas no seu relatório
em apenso.
4.7.4 O Secretário de Agricultura apresentou
informações não conclusivas, por isso, o atual secretário, trouxe ao
conhecimento desta Comissão dados acompanhados de fotografias, acerca das
atribuições da gestão anterior, a saber: o quadro de funcionários efetivos é
formado por dois tratoristas e um motorista que estão à disposição da
Secretaria de Obras; dois diaristas, um fazendo a limpeza do Abatedouro e outro
no Açougue, nos dias de atividades; os bens materiais da secretaria: uma CPU,
monitor, um mause, um teclado, uma fonte, uma impressora com defeito e sem
tinta, duas mesas de madeiras antigas, uma mesa de metal, uma mesa para
impressora emprestada da secretaria de saúde, quatro cadeiras de metal com acolchoado
precisando reformar, cinco cadeiras de plástico, um aparelho de ar condicionado
emprestado da secretaria de educação; apresentou informações ainda sobre os
Programas que a Secretaria de Agricultura desenvolve como: Garantia Safra para 2014/2015 – nenhuma parcela da contrapartida da
prefeitura foi paga; a adesão ao Garantia Safra para 2015/2016 – prazo
esgotado sem o pagamento da contrapartida de prefeitura; garantia safra para 2015/2016 – a cota prevista para Luís Gomes é
de 700 produtores, sendo o custo por produtor para a prefeitura será de R$
52,00; o compra direta está parado; PENAI tem quinze pessoas cadastradas e
a meta é cadastrar trinta produtores; P.A.A.
(Programa de Aquisição de Alimentos) e Compra
em Balcão (compra de milho) junto a CONAB estão inativos; regularização dos
produtores junto ao IDIARN – 55% dos produtores não vacinaram seus rebanhos
contra a aftosa, quando a meta é que no mínimo 80% dos criadores vacinem seu
rebanho – necessita de um novo agente para emissão de GTA; abatedouro público
– precisa de um administrador, um zelador e um ajudante de veterinário para o
bom funcionamento desse estabelecimento, sendo que a estrutura física do prédio
e curral necessitam de uma pequena reforma, limpeza constante e retirada dos
resíduos sólidos e líquidos para um local adequado, e ainda fazer a fossa e a
barragem de contensão, providenciar a limpeza do terreno, cavar as valas para
colocar o lixo que encheu toda a área do terreno, e manter a área do terreno
sempre com as porteiras fechadas; açougue
público – precisa de um zelador, as pias precisam de consertos, a descarga
do banheiro está quebrada e a pedra de corte da carne com algumas cerâmicas
quebradas; cisternas p1 para 16 mil
litros, projeto parado, e p1+ 2 de
52 mil litros, projeto com 25 cisternas quase na fase de execução; poços artesianos perfurados equipados
com cataventos e caixas de água, sem a população ter acesso a água; projeto de
estudo do lençol freático parado; barragem
submersa – projeto sem qualquer informação sobre as comunidades escolhidas
e sem lista de beneficiários; açudes
dos sítios Rela, Santo Antonio, Lulu Pinto do sítio Coati, açude velho (próximo
à cidade) e o açude do sítio Lagoa de Pedra, sem qualquer informação oficial, conforme
seu relatório em apenso.
4.7.5 A Secretária de Saúde recebeu da
secretária da gestão anterior, algumas informações de sua pasta, sendo as
demais informações colhidas logo após a posse da atual prefeita. A então
secretária apresentou uma Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente
de nº 12268.029000/1130-03 do Ministério da Saúde que tinha sido realizada pela
gestão passada. Através desse projeto, o Ministério da Saúde liberou uma verba
com a qual foi feita uma compra de material, parte de uso hospitalar e parte para
as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Segundo informações da então secretária
nunca lhe fora repassada nenhuma documentação que comprovasse tal aquisição,
como nota fiscal e nota de empenho dessa compra; todavia, segundo a atual
secretária, foi encontrada nos arquivos apenas a licitação da compra de alguns
desses materiais que são vistos em fotografias juntadas ao seu relatório pela
impossibilidade de se fazer a contagem total devido às condições de
armazenamento em que os mesmos se encontram; da mesma forma realizou-se um
levantamento da situação da saúde no âmbito da Secretaria, tendo percebido que
as dificuldades eram imensas; quase nada foi apresentada pela secretária da
gestão anterior, mas para isso a secretária atual tem buscado informações,
descobrindo a cada passo as ocorrências da saúde, tendo em vista que a
transição a nível de governo municipal efetivamente não ocorreu, razão pela
qual o pouco que tem sido levantado tem sido através da equipe de transição
nomeada pela prefeita eleita; no decorrer dos trabalhos os problemas foram
aparecendo, a exemplo de contas bancárias bloqueadas, sem a possibilidade de
acesso, pela falta de senhas. Marcação
de consultas e exames, junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio
Grande do Norte – COPIRN, parada por falta de pagamento dos contratos e do
faturamento mensal dos procedimentos realizados; o Programa Brasil Sorridente, através do qual se processa e produz
próteses dentárias para usuários do SUS, em Laboratório de Prótese, neste ano
de 2015, nada consta como realizado, já que não se comprova nem por meio de
documentos desses usuários, nem no sistema de informação em saúde, onde toda a
produção oriunda das ações do serviço de saúde é lançada a cada competência,
gerando um relatório anual de tudo o que foi feito. Porém, há informações que o
laboratório foi licitado e que o repasse dos recursos do programa vem sendo
feito pelo Ministério da Saúde mensalmente no valor de R$ 7.500,00, durante os 12 meses do ano e que se não alimentar o
sistema poderá ocorrer bloqueio desse programa; no Centro de Saúde Joaquim Martins Lopes há alguns materiais do projeto do Ministério da Saúde
distribuídos na unidade, embora no laboratório esteja faltando material, assim
como na farmácia básica há pouca medicação e da mesma forma nos postos de saúde
da zona rural, que se encontram com as obras de ampliação paradas; no Hospital Municipal Vereador Antonio
Linhares há a deficiência no quadro de profissionais; material hospitalar
embalado e espalhado em vários lugares da instituição; falta medicação; carros
parados por estarem quebrados sem manutenção; as ambulâncias que deveriam estar
nesse local, encontram-se jogadas em pátios e oficinas da região, há mais de
dois anos, amassadas por abalroamento, esquecidas e danificadas sem nenhuma
explicação; não foi possível constatar informações sobre as contas da saúde
devido a falta, ainda, de acesso às senhas visto que estas não foram liberadas;
notas de empenhos foram constatadas sem o devido êxito no momento de encontrar
o bem adquirido como é o caso da aquisição de equipamentos de informática, não
encontrados nesta secretaria, conforme cópias anexas ao seu relatório; tudo
isso e muito mais representa o quadro em que o sistema de saúde foi encontrado
pela atual gestão; anexas ao seu relatório, a atual secretária de saúde
apresenta relações de equipamentos e materiais permanentes encontrados na Secretaria
Municipal de Saúde (Saguão); na Central de Abastecimento Farmacêutica, no
Gabinete da Secretaria de Saúde; na Recepção da Secretaria de Saúde; na Central
de Processamento de Dados; na Sala de Controle de Endemias; na Sala de
Regulação; na Copa; na Sala de Vigilância Sanitária; no Centro de Saúde Joaquim
Martins Lopes - Recepção; no Hospital Municipal Vereador Antonio Linhares – Recepção; de Equipamentos e
Materiais Permanentes e de outros bens móveis, com suas respectivas
fotografias; de ressaltar que os equipamentos e materiais permanentes
destinados à estruturação das unidades básicas de saúde do município,
armazenados nas dependências do Hospital Municipal Vereador Antonio Linhares,
estão impedindo o bom funcionamento desse estabelecimento. Não se teve acesso,
ainda, à documentação que comprove a aquisição do referido material, já que a
base para os recursos é a execução de uma proposta no valor de R$ 550.000,00
referente a emendas parlamentares.
4.8 Relação dos bens de
consumo existentes em almoxarifado - ANEXO
VIII. Os únicos bens encontrados por esta Comissão no almoxarifado da
Prefeitura foram: duas barras de sabão; duas pastilhas sanitárias; três caixas
de papéis carbonos; uma caixa contendo algumas canetas esferográficas, além de
uma caixa de papelão vazia, conforme fotografia em apenso.
4.9 Relação de servidores
estáveis (Art. 19 da ADCT/CF) - ANEXO IX.
A Comissão de Transição de Governo apresentou parcialmente a relação e situação
dos servidores municipais, que possibilitou a esta Comissão detectar que a
despesa com pessoal atingia a cifra de 68%,
portanto, muito acima do limite prudencial de 54% previsto no art. 20, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal.
4.10 Relação de servidores
pertencentes ao quadro suplementar (Art. 19 da ADCT/CF) – (Admitido entre
outubro de 1983 e Outubro de 1988), - ANEXO
X;
4.11 Relação dos
servidores admitidos através de concurso público - ANEXO XI. A Comissão de Transição de Governo apresentou a relação
incompleta dos concursos realizados e dos processos seletivos simplificados;
4.12 Relação de pessoal
admitido por prazo determinado - ANEXO
XII;
4.13 Relação dos convênios
em execução - ANEXO XIII;
4.14 Relação dos contratos
em execução - ANEXO XIV;
4.15 A relação das obras
paralisadas ou inacabadas - ANEXO XV.
Essas obras somente foram catalogadas, com bastante dificuldade, pelo
Engenheiro Civil, José Cristiano dos Santos, membro da Comissão de Transição,
após a posse da prefeita, conforme seu relatório em apenso.
4.5.1 Ante a ausência de
informações por parte da Comissão de Transição de Governo, esta Comissão não se
responsabiliza pela existência de outras obras até então não localizadas.
V - DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL
5. Quanto ao ANEXO XVI, referente à documentação e
seus respectivos registros contábeis contendo as relações discriminativas das
receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, elaboradas mês a mês e
acompanhadas de toda a documentação comprobatória, na forma da Lei nº 4.320/64
e Lei nº 101 de maio de 2000 – LRF, esta Comissão recebeu apenas documentação
suplementar dos anos de 2013 e 2014, sob a alegação de que as pastas com a
documentação completa, com os Balancetes de Receitas e Despesas e seus
respectivos comprovantes se encontravam nos arquivos da Prefeitura Municipal de
Luis Gomes. Porém, até o presente momento tal documentação não foi encontrada.
Com relação aos documentos do exercício de 2015, foram apresentadas apenas as
pastas com seus respectivos Balancetes de Receitas e Despesas, faltando a
documentação completa do mês de Maço de
2015.
VI - DOS CONVÊNIOS
6. Quanto aos convênios
existentes no município, esta Comissão de Transição teve acesso apenas aos extratos
bancários, conforme abaixo:
6.1 Conta Corrente nº
24.199-7. Construção de uma quadra de esportes sem a documentação comprobatória
da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de
pagamento.
6.2 Conta Corrente nº
18.250-8. Implantação do sistema de esgotamento sanitário sem a documentação
comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes
de pagamento.
6.3 Conta Corrente nº
17.597-8. Ampliação do sistema de esgotamento sanitário sem a documentação comprobatória
da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de
pagamento.
6.4 Conta Corrente nº
30.760-2. Implantação de melhorias sanitárias sem a documentação comprobatória
da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de
pagamento.
6.5 Conta Corrente nº
22.216-X. Ampliação do posto de saúde Lagoa de Pedras sem a documentação comprobatória
da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de
pagamento.
6.6 Conta Corrente nº
23.931-3. Ampliação do posto de saúde de Lagoa do Mato sem a documentação comprobatória
da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de
pagamento.
6.7 Conta Corrente nº
23.930-5. Ampliação do posto de saúde de Monte Alegre sem a documentação comprobatória
da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de
pagamento,
6.8 Conta Corrente nº
22.217-8. Ampliação do posto de saúde da Vila São Bernardo sem a documentação
comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes
de pagamento.
6.9 Conta Corrente nº 22.215-1.
Ampliação do posto de saúde de Baixio sem a documentação comprobatória da
despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.10 Esta Comissão informa
ainda que não teve acesso a nenhum documento sobre qualquer reforma de obras ou
serviços em andamento no município de Luis Gomes-RN, ou seja, extratos
bancários, licitações, notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento.
VII - DOS RELATÓRIOS ANUAIS
7. Esta Comissão solicitou
cópias dos relatórios anuais dos exercícios de 2010 a 2014. Contudo, o relatório anual do exercício de 2013 não foi apresentado a esta
Comissão nem até o presente momento este foi encontrado nos arquivos da
Prefeitura de Luis Gomes.
VIII - DOS CONCURSOS REALIZADOS
8. Com relação aos
concursos públicos e processos seletivos simplificados, homologados no
município de Luis Gomes, foram apresentados a esta Comissão os documentos
referentes ao último concurso público realizado e de alguns processos seletivos
simplificados, bem como a cópia do contrato firmado entre a PREFEITURA e a UFRN para realização de novo concurso público.
8.1 Ressalte-se que esta
Comissão, como dito antes, não teve acesso à relação dos concursos públicos e
de processos seletivos simplificados, homologados com os respectivos prazos de
validade, bem como os deflagrados no corrente exercício de 2015.
IX - DA AUSÊNCIA DE OUTRAS INFORMAÕES
9. A Comissão de Transição
de Governo não atendeu às requisições, conforme abaixo enumeradas:
9.1 Senha do SICONV.
9.2 Cópias das Leis que
autorizaram aumento do salário dos secretários municipais;
9.3 Relação das Licitações
em vigor, constando as empresas vencedoras, com seus respectivos valores.
9.4 Faturas referentes aos
meses de junho e julho de 2015 da
COSERN.
9.5 Situação atual do CAUC, com suas respectivas pendências.
9.6 Relação dos
funcionários que receberam o pagamento do mês de junho e dos que eventualmente
não receberam, demonstrada por cada Secretaria.
9.7 Relação dos
funcionários do mês de julho de 2015, informando os nomes e salários daqueles
que porventura tenham recebido seus pagamentos, demonstrada por cada
Secretaria.
9.8 Relação dos titulares
dos órgãos da administração municipal (secretários
e assessores) contendo os respectivos CPFs e endereços;
9.9 Informação sobre a
folha de pagamentos de servidores em atraso;
9.10 Cópia dos relatórios
da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao exercício em andamento; os
anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre; e
os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º semestre;
9.11 Relação de valores
pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria, no
caso de caução, cautela, dentre outros.
X - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
10. Esta Comissão de
Transição, resguardando-se de qualquer responsabilidade, informa que não teve
acesso a qualquer documentação referente à existência e funcionamento de
conselhos municipais. Contudo, tomou conhecimento da existência da COMDEC, através da então Coordenadora
Municipal de Defesa Civil - citando recomendações para o perfeito funcionamento
do Programa de Carro Pipa, em atuação neste município pelo Exército Brasileiro,
conforme seu relatório em apenso.
10.1 Esta Comissão junta ao
presente relatório peças extraídas da contabilidade que somente teve acesso
após a posse da Prefeita.
XI – DA CONCLUSÃO
Quanto aos transportes,
máquinas e tratores pertencentes ao patrimônio do município, estes foram
encontrados em diversas localidades, dentro e fora deste município, poucos em
condições de uso, uns com possibilidade de restaurações, outros sem condições
de funcionamento, porém, todos em situação irregular perante o DETRAN/RN,
conforme relatório realizado pelo atual Secretário Municipal de Administração,
arquivado em sua secretaria.
De ressaltar que a
prefeita eleita, antes de instituir sua Comissão de Transição, em 10 de julho de 2015 solicitou ao então
prefeito Francisco Joseilson da Silva uma reunião, em caráter de urgência, para
tratar sobre a transição de governo no âmbito municipal, conforme documento em
anexo, mas tal pedido lhe fora negado.
Em 13 de julho de 2015, após instituir sua Comissão de Transição,
requereu ao então prefeito Francisco Joseilson da Silva que fizesse a
designação da Comissão de Transição de Governo, mas como tal pedido também lhe fora
negado, esta Comissão somente passou a atuar em 28 de julho de 2015, por força de uma liminar concedida pelo Juízo
de Direito da Comarca de Luís Gomes, por se tratar de um direito assegurado
pela Resolução nº 027/2012, do TCE/RN.
Esta Comissão, durante sua
atuação, constatou que a gestão da prefeita Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes foi
prejudicada pela gestão anterior, pela falta de informações e cancelamento,
supostamente deliberado, de senhas de acessos aos entes de publicações
oficiais, órgãos de controle interno e externo, tais como: SICONV, CAUC, além
dos vários bloqueios suportados pelas Contas Públicas do Município de Luís
Gomes/RN.
Esta Comissão constatou
ainda que a Prefeita Mariana Fernandes recebeu a Prefeitura com os salários dos
servidores municipais atrasados dois meses, ou seja, junho e julho de 2015; o duodécimo do mês de julho não repassado à Câmara
de Vereadores; os garis em greve por dois meses de atraso em seus salários; a
cidade coberta de lixo; a contribuição previdenciária descontada dos salários
dos servidores, bem como a obrigação patronal de responsabilidade da Prefeitura
Municipal, equivalente ao valor de R$ 595.651,63,
não repassado ao INSS da competência dezembro
de 2013, fevereiro a setembro de 2014, janeiro, maio a julho de 2015, conforme
comprovantes em anexo, inclusive esse valor, segundo informações extraoficiais,
já foi parcelado pela atual prefeita junto ao órgão previdenciário; dívida de
precatórios renegociada pelo gestor anterior sem o pagamento de nenhuma
parcela; dívida do PASEP no valor de R$
25.600,29, referente ao período de março
a julho de 2015, conforme comprovante em apenso, que gerou bloqueio de
conta da prefeitura no Banco do Brasil; com relação aos empréstimos consignados
junto aos bancos conveniados, duas situações inusitadas ocorreram: na primeira, o gestor anterior
descontou valores referentes a empréstimos dos servidores dos meses de junho e julho de 2015, no valor
aproximado de R$ 140.000,00, deixando de repassar tal valor às entidades
financeiras; na segunda, restou
constatado que o gestor anterior, utilizando-se de artifícios supostamente
intencionais, pagou os salários integrais a alguns servidores sem proceder com os
descontos consignados, deixando assim de
cumprir sua obrigação contratual, tanto num caso como no outro, fato que levou
o Banco do Brasil a resgatar o valor que lhe era devido da conta mãe do FUNDEB, sendo esse valor posteriormente
devolvido à referida conta, visto que este foi negociado e parcelado pela atual
prefeita; pensões alimentícias oriundas de decisões judiciais, descontadas dos
salários de alguns servidores do mês de
junho de 2015, não repassadas aos respectivos
beneficiários; dívidas com fornecedores, empenhadas, sem a devida
disponibilidade financeira, no valor de R$
2.618.802,62 (Dois Milhões Seiscentos e Dezoito Mil, Oitocentos e Dois
Reais e Sessenta e Dois Centavos), conforme mencionado anteriormente, no ítem
4.5 (ANEXO V), referente a restos a
pagar; falhas insanáveis em determinadas licitações de combustíveis, merenda
escolar; entre outras, que ainda estão sendo apuradas.
É sabido que a
Constituição Federal de 1988 inaugurou no texto constitucional pátrio a
expressão improbidade administrativa, prevendo, em seu art. 37, § 4º, que atos
dessa natureza, quando praticados por agentes públicos, importam em suspensão
dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível.
Ademais, deve-se ter em
mente que a Constituição Cidadã, por meio dos seus próprios dispositivos ou
daqueles que transferem ao regramento legal, vem reconhecer que a defesa da
probidade administrativa constitui-se como corolário do Estado Democrático de
Direito, na medida em que o combate aos maus gestores dos negócios públicos é
um processo de construção de uma sociedade cada vez mais livre, justa e
solidária (art. 3º da CF).
Nessa linha, segundo o
constitucionalista José Afonso da Silva, a probidade administrativa “consiste
no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no
exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles
decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer”.
Com isso, qualquer ato
desonesto que importe em violação ao princípio constitucional da probidade
administrativa, no sentido de desvirtuamento da atividade pública para o
atendimento de interesses pessoais e egoístas, é passível de repressão pelo
direito, sujeitando os agentes públicos às cominações da Lei nº 8.429/92.
Nos termos da citada Lei,
que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, empregou ou função na Administração
Pública, os atos de improbidade administrativa são dispostos em três
categorias: atos que importam enriquecimento ilícito do agente público (art.
9º); atos que causam efetivo prejuízo ao erário (art. 10); e atos contrários
aos princípios da Administração Pública (art. 11).
Diante do exposto, esta
Comissão de Transição conclui que a gestão atual, se entender necessária, deverá
fazer uma auditoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial para se
chegar ao conhecimento mais apurado da atual situação que recebeu o Município
de Luís Gomes/RN.
Não obstante a isso, é indispensável
que a atual gestão conte não apenas com a efetiva colaboração da sociedade em
geral, mas também da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal
de Contas da União, do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Federal da
República, por se tratar de instituições de controle interno e externo,
respeitadas pelas suas credibilidades e eficientes atuações.
Luís Gomes/RN, 31 de
agosto de 2015.
Aguinaldo Fernandes Dantas - Advogado
Coordenador da Comissão de
Transição
José Cristiano dos Santos
- Engenheiro Civil
Membro
José Benedito da Costa - Contador
Membro
Luciano Pinheiro de Almeida
- Vice-Prefeito
Membro
Lindonjonhson da Silveira
Batista - Assessor Técnico
Membro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 -
Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ
08.357.600/0001-13 - Fone: 84
3382-2124
|
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002 - 2015
O
Município de Luís Gomes, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação
torna público que às 09h00min do dia 08 de outubro de 2015, fará realizar
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, Nº 002 - 2015. A presente licitação
tem como objeto a Escolha de empresa especializada para execução das obras de
implantação de pavimentação em paralelepípedos em vias urbanas na sede do
município de Luis Gomes - RN (Rua dos funcionários e parte da Rua Lucio Vieira
Moreno), com recursos do Contrato de Repasse nº 01008150-16/2013, consignados
na LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2015, de acordo com o edital de
convocação e seus anexos, nos termo da legislação vigente, a realizar-se na
sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes - RN.
O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Leis Complementar nº 123 de 14
de dezembro de 2006/Lei Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 12.846 de 1º
de agosto de 2013 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de
julho de 2002, instruções, termos e condições contidas neste edital e seus
anexos.
O
Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da
Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito
Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no
horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado
através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luís Gomes - RN, 21 de setembro de
2015.
Eliane Torres da Silva
Presidente da CPL - Portaria nº 136-1/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 -
Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ
08.357.600/0001-13 - Fone: 84
3382-2124
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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS
GOMES - RN,
CONTRATADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS JTR S. LTDA-EPP
OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para
fornecimento de forma contínua e fracionada de combustíveis: gasolina comum,
óleo diesel comum, óleo diesel S-10, Arla 32 galão com 20 - litros, conforme
demanda do município, destinados ao abastecimento da frota de veículos do
município de Luis Gomes - RN, com recursos próprios e de convênios consignados
na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015, nas quantidades e condições
descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no
Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de
julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e
demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para
administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 293.420,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil
Quatrocentos e Vinte Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a execução do
contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.01.04.122.2002.2.002-110.101 – MANUT.
ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO -
COMBUSTIVEIS - FONTE - 23; 02.02.04.122.2003.1.171-110.101 – MANUT. ATIVIDADE -
GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS -
FONTE – 67; 02.04.20.606.2003.2008-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE –
133; 02.05.12.361.1002.1021-220.101 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALÁRIO
EDUCAÇÃO-ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS -
FONTE - 155; 02.05.12.361.1002.1010-110.101 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS.
FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO -
COMBUSTIVEIS - FONTE – 211; 02.05.12.361.2003.2011-110.101 – MANUT. ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE –
244; 02.05.12.365.1002.2014.110.201 – MANUT.
ATIVIDADE SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 -
MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 288;
02.06.12.361.1002.2016-210.201 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40%
- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE –
380; 02.06.12.361.1002.1029-110.101 – CONV. SEEC-RN/PMLG – MANUTENÇÃO -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 183;
02.06.12.361.1002.1029-231.102 – CONV. SEEC-RN/PMLG – MANUTENÇÃO - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 186;
02.06.12.366.1002.2020-210.201 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUND/EJA FUNDEB 40% -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 425;
02.07.27.812.2003.2022-110.101 – MANUT. ATIVIDADE – SEMATUMA - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 448;
02.08.10.301.1008.2024-110.301 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 469;
02.08.10.301.1008.2024-110.301 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 472;
02.09.10.301.1008.1099-311.101 – FUNDO A FUNDO/ SAÚDE – PABV/ PAB FIXO -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 549;
02.09.10.301.1008.1100-311.201 – FUNDO A FUNDO/ SAÚDE – PABV/ SAÚDE DA FAMÍLIA
- ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE –
560; 02.09.10.301.1008.1107-311.208 – FUNDO A FUNDO/ SAÚDE – PABF/PMAQ - ELEMENTO
DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 595;
02.09.10.301.1008.2026-110.301 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/
FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS -
FONTE – 612; 02.10.15.452.1003.2044-110.101 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA -
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 687;
02.10.15.452.2003.2027-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 705;
02.10.15.452.2003.2027-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE
DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 707;
02.11.08.244.2003.2029-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 759;
02.11.08.244.2003.2029-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA
33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 759. De conformidade
com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual. De conformidade com a Lei Orçamentária do
município de Luis Gomes – RN.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a
partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo
ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93
DATA DA ASSINATURA - 22 de setembro de 2015.
ASSINANTES:
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS JTR S. LTDA-EPP – CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 -
Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ
08.357.600/0001-13 - Fone: 84
3382-2124
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PORTARIA DE
NOMEAÇÃO Nº 0136-1/2015
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DO
MUNICÍPIO DE LUIS GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Luis Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, incisos VI e IX, da Lei
Orgânica Municipal e considerando o disposto no § 4º, do Art. 51, da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1° - NOMEAR Eliane
Torres da Silva, inscrita no CPF n° 046.568.454-34, Vicente de Paula
Pinheiro Costa inscrito no CPF n° 943.192.784-53 e Elaine Priscila Alves
de Fontes inscrita no CPF n° 074.699.974-74 para, sob a presidência da
primeira, constituírem a Comissão de Licitação desta Prefeitura, para atuação
durante o período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2015:
Art. 2º - As decisões da Comissão Permanente de
Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação será
dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no
exercício de suas atividades-fim.
Art. 4º - São atribuições da Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Luis Gomes, mas não limitada a:
a)
Coordenar os processos de Licitação;
b)
Confeccionar minutas de Editais e Contratos,
submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;
c)
Definir e solicitar ao Departamento
competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;
d)
Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
e)
Abrir o envelope com a documentação de
habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório
de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
f)
Processar e julgar a fase de habilitação das
propostas;
g)
Abrir o envelope com a proposta comercial,
examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de
julgamento sobre a classificação ou desclassificação;
h)
Habilitar, inabilitar, classificar ou
desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
i)
Julgar os recursos eventualmente interpostos
em 1ª instância;
j)
Requisitar parecer técnico e/ou jurídico,
quando julgar necessário;
k)
Adotar outras providências que se fizerem
necessárias;
Art. 5º - Exaurido o prazo recursal e julgados todos
os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão
será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação,
sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.
Art. 6º - Os membros da Comissão Permanente de
Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela
Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e
registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de
acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º - O mandato dos membros da Comissão
Permanente de Licitação, aqui nomeados, será de 05 (cinco) meses, a contar da
data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada
a recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 8° - Os membros aqui nomeados poderão ter sua
jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas
diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de
Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.
Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015.
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luis Gomes- RN, 03 de agosto de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita de Luis Gomes-RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 -
Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ
08.357.600/0001-13 - Fone: 84
3382-2124
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PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0136-2/2015
DESIGNA PREGOEIRO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAREM EM
LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS
GOMES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Luis Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, incisos VI e IX, da Lei
Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 3°, inciso IV da Lei
Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.
R E S O L V E:
Art. 1° - Designar, para atuar como
Pregoeiro em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal
de Luis Gomes/RN, o Sr. Lindonjonhson da Silveira Batista, inscrito
no Cadastro de Pessoa Física sob nº 513.139.444-91.
Art. 2° - Ficam designados para atuarem como
membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Luis Gomes/RN, os senhores Eliane Torres da Silva,
inscrita no CPF n° 046.568.454-34, Vicente de Paula Pinheiro Costa inscrito no
CPF n° 943.192.784-53 e Elaine Priscila Alves de Fontes inscrita no CPF n°
074.699.974-74, durante o período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2015.
Parágrafo único - Os membros da Equipe de Apoio que
atuarão no certame serão, sempre, em um mínimo de 03 (três) integrantes.
Art. 3° - O Pregoeiro, ou seu substituto,
fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da
especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros
servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na análise das
propostas e documentos.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de
2015.
Art. 5° - Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita de Luis Gomes- RN, 03 de agosto de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita de Luis Gomes-RN
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 -
Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ
08.357.600/0001-13 - Fone: 84
3382-2124
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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA
COSTA CPF 538.396.92-14
OBJETIVO: Contratação direta de profissional liberal autônomo para executar
serviços de consultoria e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil,
financeira e orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com
folha de pagamento e geração de relatórios, para atender as necessidades da
administração municipal, com recursos próprios consignados na LOA - Lei
Orçamentária Anual - exercício de 2015, consoante dispõe a legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com
suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .
VALOR
TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais), a
ser pago em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante
apresentação das faturas corespondente.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2004 – MANUT. ATIVIDADE -
SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FISICA - FONTE - 81. De conformidade com
a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes – RN.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo
com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 05 de agosto de 2015.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
José Benedito da Costa – CONTRATADO