terça-feira, 22 de setembro de 2015

COMISSÃO DE TRANSIÇÃO INSTITUÍDA PELA
PREFEITA ELEITA DE LUIS GOMES/RN

RELATÓRIO

A Comissão de Transição instituída pela prefeita eleita MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES, em cumprimento ao disposto na Resolução nº 027/2012–TCE/RN, através de seus membros, no final assinados, após a conclusão do levantamento da situação orçamentária, contábil, financeira e patrimonial do Município de Luís Gomes/RN, apresenta o seguinte resultado:
I - DA CONVOCAÇÃO DE AUXILIARES
1. A Comissão de Transição, visando maior celeridade dos trabalhos e em face da exiguidade de tempo, convocou auxiliares em cada setor para levantar informações administrativas, financeiras e patrimoniais do Município, conforme documentação inclusa.
II - DA REQUISIÃO DE DOCUMENTOS
2. A Comissão de Transição requisitou aos membros da Comissão de Transição Governamental documentos informando a real situação do Município. Como foi atendida apenas parcialmente, esta Comissão de Transição recorreu aos secretários municipais da gestão anterior para obter dados complementares.
III - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO
3. Quanto à solicitação da legislação básica do Município de Luis Gomes, a Comissão de Transição de Governo apresentou a esta Comissão as seguintes Leis:

3.1 Plano Plurianual – PPA;
3.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO em vigor;
3.3 Lei Orçamentária Anual - LOA, em vigor;
3.4 Lei Orgânica do Município;
3.5 Lei de Organização do Quadro de Pessoal;
3.6 Estatutos dos Servidores Públicos;
3.7 Código de Postura;
3.8 Código Tributário;
3.9 Código de Obras;
3.10 Leis ou atos normativos que disciplinem:
3.10.1 Concessões de diárias;
3.10.2 Fixação de subsídios de agentes políticos;
Entretanto, apesar de requisitada não foi apresentada a legislação abaixo relacionada:
3.11 Leis Complementares à Lei Orgânica;
3.12 Regimento Interno das Administrações Diretas e Indiretas;
3.13 Lei de Parcelamento do Uso do Solo;
3.14 Lei de Zoneamento;
3.15 Leis ou atos normativos (decretos, portarias, etc.), que disciplinem:
3.15.1 Concessão de adiantamento;
3.15.2 Contratação temporária de mão-de-obra;
3.15.3 Concessão de subvenções sociais;
3.16 Projetos de Lei em tramitação na Câmara Municipal para análise de sua conveniência atual;
3.17 Cópias das Leis que autorizaram aumento do salário dos secretários municipais;
IV – DOS ANEXOS
4. Não foram apresentadas a esta Comissão de Transição as informações referentes aos anexos, abaixo relacionados:

4.1 Termo de Conferência de Saldo de Caixa - ANEXO I;
4.2 Termo de Conferência de Saldo Bancário - ANEXO II. Este anexo somente foi preenchido precariamente por esta Comissão, com dados existentes na contabilidade, após a posse da prefeita;
4.3 Conciliação Bancária e a Relação dos Cheques Emitidos e não descontados - ANEXO III;
4.4 Relação de restos a pagar de exercícios anteriores - ANEXO IV. As despesas de restos a pagar dos exercícios anteriores, tais como empenhos, nomes de fornecedores e valores correspondentes aos respectivos débitos, apesar de solicitados.
4.5 Relação de restos a pagar do último exercício - ANEXO V. O saldo de restos a pagar do período de 01 de janeiro a 31 de Julho de 2015 no valor de R$ 2.618.802,62 (Dois Milhões Seiscentos e Dezoito Mil Oitocentos e Dois Reais Sessenta e Dois Centavos), somente foi preenchido por esta Comissão com dados existentes na contabilidade, inclusive, restando comprovada a insuficiência de caixa, conforme relação de empenhos abertos para pagamento, em apenso.
4.5.1 Embora não tenha sido apresentado, esta Comissão detectou um saldo em caixa no Valor de R$ 1.281.051,85 (Hum milhão Duzentos e Oitenta e hum Mil Cinquenta e Hum Reais e Oitenta e Cinco Centavos), aí já consideradas as contas de recursos vinculados e de convênios, conforme boletim em apenso.
4.6 Demonstração da Dívida Fundada - ANEXO VI. Com relação a este anexo, foram apresentadas informações não conclusivas, referentes ao INSS, CAERN, COSERN, TELEMAR, INTERNET, PRECATÓRIOS, ETC, sem a exibição de documentos comprobatórios.
4.7 Inventário dos Bens Patrimoniais - ANEXO VII. Constatado que a Comissão de Transição de Governo, apesar de requisitada, não apresentou a relação dos bens patrimoniais, esta Comissão de Transição solicitou tal relação individualmente aos secretários municipais da Saúde, Educação, Administração, Finanças, Ação Social e Agricultura.
4.7.1 O Secretário de Administração prestou informações mediante ofício, datado de 31 de julho de 2015, dizendo que sua secretaria não possui TRP - Termo de Responsabilidade Patrimonial (Tombamento) e que a relação de bens móveis e imóveis do município acompanham o relatório anual2014, conforme comprovantes em apenso.
4.7.2 A Secretária de Educação prestou informações parciais aos membros desta Comissão, constantes do seu relatório em apenso.
4.7.3 A Secretária de Ação Social também prestou informações parciais aos membros desta Comissão, indicadas no seu relatório em apenso.
4.7.4 O Secretário de Agricultura apresentou informações não conclusivas, por isso, o atual secretário, trouxe ao conhecimento desta Comissão dados acompanhados de fotografias, acerca das atribuições da gestão anterior, a saber: o quadro de funcionários efetivos é formado por dois tratoristas e um motorista que estão à disposição da Secretaria de Obras; dois diaristas, um fazendo a limpeza do Abatedouro e outro no Açougue, nos dias de atividades; os bens materiais da secretaria: uma CPU, monitor, um mause, um teclado, uma fonte, uma impressora com defeito e sem tinta, duas mesas de madeiras antigas, uma mesa de metal, uma mesa para impressora emprestada da secretaria de saúde, quatro cadeiras de metal com acolchoado precisando reformar, cinco cadeiras de plástico, um aparelho de ar condicionado emprestado da secretaria de educação; apresentou informações ainda sobre os Programas que a Secretaria de Agricultura desenvolve como: Garantia Safra para 2014/2015 – nenhuma parcela da contrapartida da prefeitura foi paga; a adesão ao Garantia Safra para 2015/2016 – prazo esgotado sem o pagamento da contrapartida de prefeitura; garantia safra para 2015/2016 – a cota prevista para Luís Gomes é de 700 produtores, sendo o custo por produtor para a prefeitura será de R$ 52,00; o compra direta está parado; PENAI tem quinze pessoas cadastradas e a meta é cadastrar trinta produtores; P.A.A. (Programa de Aquisição de Alimentos) e Compra em Balcão (compra de milho) junto a CONAB estão inativos; regularização dos produtores junto ao IDIARN – 55% dos produtores não vacinaram seus rebanhos contra a aftosa, quando a meta é que no mínimo 80% dos criadores vacinem seu rebanho – necessita de um novo agente para emissão de GTA; abatedouro público – precisa de um administrador, um zelador e um ajudante de veterinário para o bom funcionamento desse estabelecimento, sendo que a estrutura física do prédio e curral necessitam de uma pequena reforma, limpeza constante e retirada dos resíduos sólidos e líquidos para um local adequado, e ainda fazer a fossa e a barragem de contensão, providenciar a limpeza do terreno, cavar as valas para colocar o lixo que encheu toda a área do terreno, e manter a área do terreno sempre com as porteiras fechadas; açougue público – precisa de um zelador, as pias precisam de consertos, a descarga do banheiro está quebrada e a pedra de corte da carne com algumas cerâmicas quebradas; cisternas p1 para 16 mil litros, projeto parado, e p1+ 2 de 52 mil litros, projeto com 25 cisternas quase na fase de execução; poços artesianos perfurados equipados com cataventos e caixas de água, sem a população ter acesso a água; projeto de estudo do lençol freático parado; barragem submersa – projeto sem qualquer informação sobre as comunidades escolhidas e sem lista de beneficiários; açudes dos sítios Rela, Santo Antonio, Lulu Pinto do sítio Coati, açude velho (próximo à cidade) e o açude do sítio Lagoa de Pedra, sem qualquer informação oficial, conforme seu relatório em apenso.
4.7.5 A Secretária de Saúde recebeu da secretária da gestão anterior, algumas informações de sua pasta, sendo as demais informações colhidas logo após a posse da atual prefeita. A então secretária apresentou uma Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente de nº 12268.029000/1130-03 do Ministério da Saúde que tinha sido realizada pela gestão passada. Através desse projeto, o Ministério da Saúde liberou uma verba com a qual foi feita uma compra de material, parte de uso hospitalar e parte para as Unidades Básicas de Saúde (UBS). Segundo informações da então secretária nunca lhe fora repassada nenhuma documentação que comprovasse tal aquisição, como nota fiscal e nota de empenho dessa compra; todavia, segundo a atual secretária, foi encontrada nos arquivos apenas a licitação da compra de alguns desses materiais que são vistos em fotografias juntadas ao seu relatório pela impossibilidade de se fazer a contagem total devido às condições de armazenamento em que os mesmos se encontram; da mesma forma realizou-se um levantamento da situação da saúde no âmbito da Secretaria, tendo percebido que as dificuldades eram imensas; quase nada foi apresentada pela secretária da gestão anterior, mas para isso a secretária atual tem buscado informações, descobrindo a cada passo as ocorrências da saúde, tendo em vista que a transição a nível de governo municipal efetivamente não ocorreu, razão pela qual o pouco que tem sido levantado tem sido através da equipe de transição nomeada pela prefeita eleita; no decorrer dos trabalhos os problemas foram aparecendo, a exemplo de contas bancárias bloqueadas, sem a possibilidade de acesso, pela falta de senhas. Marcação de consultas e exames, junto ao Consórcio Público Intermunicipal do Rio Grande do Norte – COPIRN, parada por falta de pagamento dos contratos e do faturamento mensal dos procedimentos realizados; o Programa Brasil Sorridente, através do qual se processa e produz próteses dentárias para usuários do SUS, em Laboratório de Prótese, neste ano de 2015, nada consta como realizado, já que não se comprova nem por meio de documentos desses usuários, nem no sistema de informação em saúde, onde toda a produção oriunda das ações do serviço de saúde é lançada a cada competência, gerando um relatório anual de tudo o que foi feito. Porém, há informações que o laboratório foi licitado e que o repasse dos recursos do programa vem sendo feito pelo Ministério da Saúde mensalmente no valor de R$ 7.500,00, durante os 12 meses do ano e que se não alimentar o sistema poderá ocorrer bloqueio desse programa; no Centro de Saúde Joaquim Martins Lopes há alguns materiais do projeto do Ministério da Saúde distribuídos na unidade, embora no laboratório esteja faltando material, assim como na farmácia básica há pouca medicação e da mesma forma nos postos de saúde da zona rural, que se encontram com as obras de ampliação paradas; no Hospital Municipal Vereador Antonio Linhares há a deficiência no quadro de profissionais; material hospitalar embalado e espalhado em vários lugares da instituição; falta medicação; carros parados por estarem quebrados sem manutenção; as ambulâncias que deveriam estar nesse local, encontram-se jogadas em pátios e oficinas da região, há mais de dois anos, amassadas por abalroamento, esquecidas e danificadas sem nenhuma explicação; não foi possível constatar informações sobre as contas da saúde devido a falta, ainda, de acesso às senhas visto que estas não foram liberadas; notas de empenhos foram constatadas sem o devido êxito no momento de encontrar o bem adquirido como é o caso da aquisição de equipamentos de informática, não encontrados nesta secretaria, conforme cópias anexas ao seu relatório; tudo isso e muito mais representa o quadro em que o sistema de saúde foi encontrado pela atual gestão; anexas ao seu relatório, a atual secretária de saúde apresenta relações de equipamentos e materiais permanentes encontrados na Secretaria Municipal de Saúde (Saguão); na Central de Abastecimento Farmacêutica, no Gabinete da Secretaria de Saúde; na Recepção da Secretaria de Saúde; na Central de Processamento de Dados; na Sala de Controle de Endemias; na Sala de Regulação; na Copa; na Sala de Vigilância Sanitária; no Centro de Saúde Joaquim Martins Lopes - Recepção; no Hospital Municipal Vereador Antonio LinharesRecepção; de Equipamentos e Materiais Permanentes e de outros bens móveis, com suas respectivas fotografias; de ressaltar que os equipamentos e materiais permanentes destinados à estruturação das unidades básicas de saúde do município, armazenados nas dependências do Hospital Municipal Vereador Antonio Linhares, estão impedindo o bom funcionamento desse estabelecimento. Não se teve acesso, ainda, à documentação que comprove a aquisição do referido material, já que a base para os recursos é a execução de uma proposta no valor de R$ 550.000,00 referente a emendas parlamentares.
4.8 Relação dos bens de consumo existentes em almoxarifado - ANEXO VIII. Os únicos bens encontrados por esta Comissão no almoxarifado da Prefeitura foram: duas barras de sabão; duas pastilhas sanitárias; três caixas de papéis carbonos; uma caixa contendo algumas canetas esferográficas, além de uma caixa de papelão vazia, conforme fotografia em apenso.
4.9 Relação de servidores estáveis (Art. 19 da ADCT/CF) - ANEXO IX. A Comissão de Transição de Governo apresentou parcialmente a relação e situação dos servidores municipais, que possibilitou a esta Comissão detectar que a despesa com pessoal atingia a cifra de 68%, portanto, muito acima do limite prudencial de 54% previsto no art. 20, III, “b” da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
4.10 Relação de servidores pertencentes ao quadro suplementar (Art. 19 da ADCT/CF) – (Admitido entre outubro de 1983 e Outubro de 1988), - ANEXO X;
4.11 Relação dos servidores admitidos através de concurso público - ANEXO XI. A Comissão de Transição de Governo apresentou a relação incompleta dos concursos realizados e dos processos seletivos simplificados;
4.12 Relação de pessoal admitido por prazo determinado - ANEXO XII;
4.13 Relação dos convênios em execução - ANEXO XIII;
4.14 Relação dos contratos em execução - ANEXO XIV;
4.15 A relação das obras paralisadas ou inacabadas - ANEXO XV. Essas obras somente foram catalogadas, com bastante dificuldade, pelo Engenheiro Civil, José Cristiano dos Santos, membro da Comissão de Transição, após a posse da prefeita, conforme seu relatório em apenso.
4.5.1 Ante a ausência de informações por parte da Comissão de Transição de Governo, esta Comissão não se responsabiliza pela existência de outras obras até então não localizadas.


V - DA DOCUMENTAÇÃO MENSAL

5. Quanto ao ANEXO XVI, referente à documentação e seus respectivos registros contábeis contendo as relações discriminativas das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, elaboradas mês a mês e acompanhadas de toda a documentação comprobatória, na forma da Lei nº 4.320/64 e Lei nº 101 de maio de 2000 – LRF, esta Comissão recebeu apenas documentação suplementar dos anos de 2013 e 2014, sob a alegação de que as pastas com a documentação completa, com os Balancetes de Receitas e Despesas e seus respectivos comprovantes se encontravam nos arquivos da Prefeitura Municipal de Luis Gomes. Porém, até o presente momento tal documentação não foi encontrada. Com relação aos documentos do exercício de 2015, foram apresentadas apenas as pastas com seus respectivos Balancetes de Receitas e Despesas, faltando a documentação completa do mês de Maço de 2015.

VI - DOS CONVÊNIOS

6. Quanto aos convênios existentes no município, esta Comissão de Transição teve acesso apenas aos extratos bancários, conforme abaixo:
6.1 Conta Corrente nº 24.199-7. Construção de uma quadra de esportes sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.2 Conta Corrente nº 18.250-8. Implantação do sistema de esgotamento sanitário sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.3 Conta Corrente nº 17.597-8. Ampliação do sistema de esgotamento sanitário sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.4 Conta Corrente nº 30.760-2. Implantação de melhorias sanitárias sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.5 Conta Corrente nº 22.216-X. Ampliação do posto de saúde Lagoa de Pedras sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.6 Conta Corrente nº 23.931-3. Ampliação do posto de saúde de Lagoa do Mato sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.7 Conta Corrente nº 23.930-5. Ampliação do posto de saúde de Monte Alegre sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento,
6.8 Conta Corrente nº 22.217-8. Ampliação do posto de saúde da Vila São Bernardo sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.9 Conta Corrente nº 22.215-1. Ampliação do posto de saúde de Baixio sem a documentação comprobatória da despesa, ou seja, licitação, nota fiscal, medições e comprovantes de pagamento.
6.10 Esta Comissão informa ainda que não teve acesso a nenhum documento sobre qualquer reforma de obras ou serviços em andamento no município de Luis Gomes-RN, ou seja, extratos bancários, licitações, notas fiscais, medições e comprovantes de pagamento.

VII - DOS RELATÓRIOS ANUAIS

7. Esta Comissão solicitou cópias dos relatórios anuais dos exercícios de 2010 a 2014. Contudo, o relatório anual do exercício de 2013 não foi apresentado a esta Comissão nem até o presente momento este foi encontrado nos arquivos da Prefeitura de Luis Gomes.

VIII - DOS CONCURSOS REALIZADOS

8. Com relação aos concursos públicos e processos seletivos simplificados, homologados no município de Luis Gomes, foram apresentados a esta Comissão os documentos referentes ao último concurso público realizado e de alguns processos seletivos simplificados, bem como a cópia do contrato firmado entre a PREFEITURA e a UFRN para realização de novo concurso público.
8.1 Ressalte-se que esta Comissão, como dito antes, não teve acesso à relação dos concursos públicos e de processos seletivos simplificados, homologados com os respectivos prazos de validade, bem como os deflagrados no corrente exercício de 2015.

IX - DA AUSÊNCIA DE OUTRAS INFORMAÕES

9. A Comissão de Transição de Governo não atendeu às requisições, conforme abaixo enumeradas:
9.1 Senha do SICONV.
9.2 Cópias das Leis que autorizaram aumento do salário dos secretários municipais;
9.3 Relação das Licitações em vigor, constando as empresas vencedoras, com seus respectivos valores.
9.4 Faturas referentes aos meses de junho e julho de 2015 da COSERN.
9.5 Situação atual do CAUC, com suas respectivas pendências.
9.6 Relação dos funcionários que receberam o pagamento do mês de junho e dos que eventualmente não receberam, demonstrada por cada Secretaria.
9.7 Relação dos funcionários do mês de julho de 2015, informando os nomes e salários daqueles que porventura tenham recebido seus pagamentos, demonstrada por cada Secretaria.
9.8 Relação dos titulares dos órgãos da administração  municipal (secretários e assessores) contendo os respectivos CPFs e endereços;
9.9 Informação sobre a folha de pagamentos de servidores em atraso;
9.10 Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referente ao exercício em andamento; os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º bimestre; e os anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º semestre;
9.11 Relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria, no caso de caução, cautela, dentre outros.

X - DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

10. Esta Comissão de Transição, resguardando-se de qualquer responsabilidade, informa que não teve acesso a qualquer documentação referente à existência e funcionamento de conselhos municipais. Contudo, tomou conhecimento da existência da COMDEC, através da então Coordenadora Municipal de Defesa Civil - citando recomendações para o perfeito funcionamento do Programa de Carro Pipa, em atuação neste município pelo Exército Brasileiro, conforme seu relatório em apenso.
10.1 Esta Comissão junta ao presente relatório peças extraídas da contabilidade que somente teve acesso após a posse da Prefeita.

XI – DA CONCLUSÃO

Quanto aos transportes, máquinas e tratores pertencentes ao patrimônio do município, estes foram encontrados em diversas localidades, dentro e fora deste município, poucos em condições de uso, uns com possibilidade de restaurações, outros sem condições de funcionamento, porém, todos em situação irregular perante o DETRAN/RN, conforme relatório realizado pelo atual Secretário Municipal de Administração, arquivado em sua secretaria.

De ressaltar que a prefeita eleita, antes de instituir sua Comissão de Transição, em 10 de julho de 2015 solicitou ao então prefeito Francisco Joseilson da Silva uma reunião, em caráter de urgência, para tratar sobre a transição de governo no âmbito municipal, conforme documento em anexo, mas tal pedido lhe fora negado.

Em 13 de julho de 2015, após instituir sua Comissão de Transição, requereu ao então prefeito Francisco Joseilson da Silva que fizesse a designação da Comissão de Transição de Governo, mas como tal pedido também lhe fora negado, esta Comissão somente passou a atuar em 28 de julho de 2015, por força de uma liminar concedida pelo Juízo de Direito da Comarca de Luís Gomes, por se tratar de um direito assegurado pela Resolução nº 027/2012, do TCE/RN.

Esta Comissão, durante sua atuação, constatou que a gestão da prefeita Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes foi prejudicada pela gestão anterior, pela falta de informações e cancelamento, supostamente deliberado, de senhas de acessos aos entes de publicações oficiais, órgãos de controle interno e externo, tais como: SICONV, CAUC, além dos vários bloqueios suportados pelas Contas Públicas do Município de Luís Gomes/RN.

Esta Comissão constatou ainda que a Prefeita Mariana Fernandes recebeu a Prefeitura com os salários dos servidores municipais atrasados dois meses, ou seja, junho e julho de 2015; o duodécimo do mês de julho não repassado à Câmara de Vereadores; os garis em greve por dois meses de atraso em seus salários; a cidade coberta de lixo; a contribuição previdenciária descontada dos salários dos servidores, bem como a obrigação patronal de responsabilidade da Prefeitura Municipal, equivalente ao valor de R$ 595.651,63, não repassado ao INSS da competência dezembro de 2013, fevereiro a setembro de 2014, janeiro, maio a julho de 2015, conforme comprovantes em anexo, inclusive esse valor, segundo informações extraoficiais, já foi parcelado pela atual prefeita junto ao órgão previdenciário; dívida de precatórios renegociada pelo gestor anterior sem o pagamento de nenhuma parcela; dívida do PASEP no valor de R$ 25.600,29, referente ao período de março a julho de 2015, conforme comprovante em apenso, que gerou bloqueio de conta da prefeitura no Banco do Brasil; com relação aos empréstimos consignados junto aos bancos conveniados, duas situações inusitadas ocorreram: na primeira, o gestor anterior descontou valores referentes a empréstimos dos servidores dos meses de junho e julho de 2015, no valor aproximado de R$ 140.000,00, deixando de repassar tal valor às entidades financeiras; na segunda, restou constatado que o gestor anterior, utilizando-se de artifícios supostamente intencionais, pagou os salários integrais a alguns servidores sem proceder com os descontos consignados,  deixando assim de cumprir sua obrigação contratual, tanto num caso como no outro, fato que levou o Banco do Brasil a resgatar o valor que lhe era devido da conta mãe do FUNDEB, sendo esse valor posteriormente devolvido à referida conta, visto que este foi negociado e parcelado pela atual prefeita; pensões alimentícias oriundas de decisões judiciais, descontadas dos salários de alguns servidores do mês de junho de 2015, não repassadas aos respectivos beneficiários; dívidas com fornecedores, empenhadas, sem a devida disponibilidade financeira, no valor de R$ 2.618.802,62 (Dois Milhões Seiscentos e Dezoito Mil, Oitocentos e Dois Reais e Sessenta e Dois Centavos), conforme mencionado anteriormente, no ítem 4.5 (ANEXO V), referente a restos a pagar; falhas insanáveis em determinadas licitações de combustíveis, merenda escolar; entre outras, que ainda estão sendo apuradas.

É sabido que a Constituição Federal de 1988 inaugurou no texto constitucional pátrio a expressão improbidade administrativa, prevendo, em seu art. 37, § 4º, que atos dessa natureza, quando praticados por agentes públicos, importam em suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Ademais, deve-se ter em mente que a Constituição Cidadã, por meio dos seus próprios dispositivos ou daqueles que transferem ao regramento legal, vem reconhecer que a defesa da probidade administrativa constitui-se como corolário do Estado Democrático de Direito, na medida em que o combate aos maus gestores dos negócios públicos é um processo de construção de uma sociedade cada vez mais livre, justa e solidária (art. 3º da CF).

Nessa linha, segundo o constitucionalista José Afonso da Silva, a probidade administrativa “consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício de suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades deles decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer”.

Com isso, qualquer ato desonesto que importe em violação ao princípio constitucional da probidade administrativa, no sentido de desvirtuamento da atividade pública para o atendimento de interesses pessoais e egoístas, é passível de repressão pelo direito, sujeitando os agentes públicos às cominações da Lei nº 8.429/92.

Nos termos da citada Lei, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, empregou ou função na Administração Pública, os atos de improbidade administrativa são dispostos em três categorias: atos que importam enriquecimento ilícito do agente público (art. 9º); atos que causam efetivo prejuízo ao erário (art. 10); e atos contrários aos princípios da Administração Pública (art. 11).

Diante do exposto, esta Comissão de Transição conclui que a gestão atual, se entender necessária, deverá fazer uma auditoria orçamentária, contábil, financeira e patrimonial para se chegar ao conhecimento mais apurado da atual situação que recebeu o Município de Luís Gomes/RN.

Não obstante a isso, é indispensável que a atual gestão conte não apenas com a efetiva colaboração da sociedade em geral, mas também da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Federal da República, por se tratar de instituições de controle interno e externo, respeitadas pelas suas credibilidades e eficientes atuações.

Luís Gomes/RN, 31 de agosto de 2015.


Aguinaldo Fernandes Dantas  - Advogado
Coordenador da Comissão de Transição


José Cristiano dos Santos - Engenheiro Civil
Membro


José Benedito da Costa - Contador
Membro


Luciano Pinheiro de Almeida - Vice-Prefeito
Membro


Lindonjonhson da Silveira Batista - Assessor Técnico

Membro


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua  Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone:  84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br

AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 002 - 2015

O Município de Luís Gomes, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação torna público que às 09h00min do dia 08 de outubro de 2015, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, Nº 002 - 2015. A presente licitação tem como objeto a Escolha de empresa especializada para execução das obras de implantação de pavimentação em paralelepípedos em vias urbanas na sede do município de Luis Gomes - RN (Rua dos funcionários e parte da Rua Lucio Vieira Moreno), com recursos do Contrato de Repasse nº 01008150-16/2013, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - Exercício 2015, de acordo com o edital de convocação e seus anexos, nos termo da legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes - RN.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Leis Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006/Lei Complementar nº 147/2014, Lei Federal nº 12.846 de 1º de agosto de 2013 e subsidiariamente pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, instruções, termos e condições contidas neste edital e seus anexos.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes, localizada a Rua Prefeito Francisco Fontes, 134, Luís Gomes/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente, das 07h00min às 13h00min, o qual poderá ser solicitado através do e-mail: cpl.lgomes@gmail.com.
Luís Gomes - RN, 21 de setembro de 2015.

Eliane Torres da Silva
Presidente da CPL - Portaria nº 136-1/2015


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EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2015


CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO: COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS JTR S. LTDA-EPP

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de forma contínua e fracionada de combustíveis: gasolina comum, óleo diesel comum, óleo diesel S-10, Arla 32 galão com 20 - litros, conforme demanda do município, destinados ao abastecimento da frota de veículos do município de Luis Gomes - RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício 2015, nas quantidades e condições descritas no Termo de Referencia - Anexo I e demais disposições fixadas no Edital e seus Anexos, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação encontra fundamentação legal na Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente da na Lei nº 8.666/93, em sua atual redação e demais legislação pertinente e tem por finalidade obter a melhor proposta para administração municipal de Luis Gomes - RN, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 293.420,00 (Duzentos e Noventa e Três Mil Quatrocentos e Vinte Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.01.04.122.2002.2.002-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 23; 02.02.04.122.2003.1.171-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 67; 02.04.20.606.2003.2008-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 133; 02.05.12.361.1002.1021-220.101 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO-ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE - 155; 02.05.12.361.1002.1010-110.101 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 211; 02.05.12.361.2003.2011-110.101 – MANUT.  ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 244; 02.05.12.365.1002.2014.110.201 – MANUT.  ATIVIDADE SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 288; 02.06.12.361.1002.2016-210.201 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUNDAMENTAL/FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 380; 02.06.12.361.1002.1029-110.101 – CONV. SEEC-RN/PMLG – MANUTENÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 183; 02.06.12.361.1002.1029-231.102 – CONV. SEEC-RN/PMLG – MANUTENÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 186; 02.06.12.366.1002.2020-210.201 – MANUT. ATIVIDADE – ENS. FUND/EJA FUNDEB 40% - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 425; 02.07.27.812.2003.2022-110.101 – MANUT. ATIVIDADE – SEMATUMA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 448; 02.08.10.301.1008.2024-110.301 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 469; 02.08.10.301.1008.2024-110.301 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 472; 02.09.10.301.1008.1099-311.101 – FUNDO A FUNDO/ SAÚDE – PABV/ PAB FIXO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 549; 02.09.10.301.1008.1100-311.201 – FUNDO A FUNDO/ SAÚDE – PABV/ SAÚDE DA FAMÍLIA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 560; 02.09.10.301.1008.1107-311.208 – FUNDO A FUNDO/ SAÚDE – PABF/PMAQ - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 595; 02.09.10.301.1008.2026-110.301 – MANUT. ATIVIDADE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ FUS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 612; 02.10.15.452.1003.2044-110.101 – MANUT. DA LIMPEZA PÚBLICA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 687; 02.10.15.452.2003.2027-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 705; 02.10.15.452.2003.2027-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.08 - MATERIAL DE CONSUMO - DIVERSOS - FONTE – 707; 02.11.08.244.2003.2029-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 759; 02.11.08.244.2003.2029-110.101 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAS - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30.05 - MATERIAL DE CONSUMO - COMBUSTIVEIS - FONTE – 759. De conformidade com o que determina a LOA - Lei Orçamentária Anual.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes – RN.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93








DATA DA ASSINATURA - 22 de setembro de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS  JTR S.   LTDA-EPP – CONTRATADA


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua  Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone:  84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0136-1/2015

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DO MUNICÍPIO DE LUIS GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita de Luis Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no § 4º, do Art. 51, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1° - NOMEAR Eliane Torres da Silva, inscrita no CPF n° 046.568.454-34, Vicente de Paula Pinheiro Costa inscrito no CPF n° 943.192.784-53 e Elaine Priscila Alves de Fontes inscrita no CPF n° 074.699.974-74 para, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão de Licitação desta Prefeitura, para atuação durante o período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2015:

Art. 2º - As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.

Art. 3º - A Comissão Permanente de Licitação será dotada de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.

Art. 4º - São atribuições da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Luis Gomes, mas não limitada a:

a)     Coordenar os processos de Licitação;

b)    Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;

c)     Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;

d)    Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;

e)     Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;

f)      Processar e julgar a fase de habilitação das propostas;

g)    Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;

h)    Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;

i)      Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;

j)      Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;

k)     Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

Art. 5º - Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pela Comissão será levado à deliberação do Prefeito Municipal para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 6º - Os membros da Comissão Permanente de Licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

Art. 7º - O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação, aqui nomeados, será de 05 (cinco) meses, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.

Art. 8° - Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 9° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Prefeita de Luis Gomes- RN, 03 de agosto de 2015.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita de Luis Gomes-RN



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua  Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone:  84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br


                              PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 0136-2/2015


DESIGNA PREGOEIRO E COMPÕE EQUIPE DE APOIO, PARA ATUAREM EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Prefeita de Luis Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 3°, inciso IV da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002.

R E S O L V E:

Art. 1° - Designar, para atuar como Pregoeiro em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Luis Gomes/RN, o Sr. Lindonjonhson da Silveira Batista, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob nº 513.139.444-91.

Art. 2° - Ficam designados para atuarem como membros da Equipe de Apoio em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Luis Gomes/RN, os senhores Eliane Torres da Silva, inscrita no CPF n° 046.568.454-34, Vicente de Paula Pinheiro Costa inscrito no CPF n° 943.192.784-53 e Elaine Priscila Alves de Fontes inscrita no CPF n° 074.699.974-74, durante o período de 03 de agosto a 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo único - Os membros da Equipe de Apoio que atuarão no certame serão, sempre, em um mínimo de 03 (três) integrantes.

Art. 3° - O Pregoeiro, ou seu substituto, fica autorizado a convocar, além dos membros da Equipe de Apoio, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na análise das propostas e documentos.

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de agosto de 2015.

Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Luis Gomes- RN, 03 de agosto de 2015.


Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita de Luis Gomes-RN

   
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua  Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 - Centro - Luis Gomes - RN
CEP 59.940-000 - CNPJ 08.357.600/0001-13 - Fone:  84 3382-2124
E-mail: pmlg@ig.com.br Site: www.prefeituradeluisgomes.com.br

EXTRATO DE RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2015

CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN,
CONTRATADO:    JOSÉ BENEDITO DA COSTA CPF 538.396.92-14

OBJETIVO: Contratação direta de profissional liberal autônomo para executar serviços de consultoria e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com folha de pagamento e geração de relatórios, para atender as necessidades da administração municipal, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2015, consoante dispõe a legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, Resolução Nº 004/2011 – TCE/RN .


VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 16.800,00 (Dezesseis Mil e Oitocentos Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a execução do contrato, mediante apresentação das faturas corespondente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Exercício 2015 Atividade 02.02.04.122.2003.2004 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.36.01 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA - FONTE - 81.  De conformidade com a Lei Orçamentária do município de Luis Gomes – RN.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 05 de agosto de 2015.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITO MUNICIPAL
José Benedito da Costa – CONTRATADO