quinta-feira, 24 de setembro de 2015










ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br


Portaria nº 188/2015


                        A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe compete o art. 69, incisos VI, da Lei Orgânica Municipal,
                        CONSIDERANDO o Decreto de nº 28 de 18 de setembro de 2015 que dispõe sobre a autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado e dá outras providências;
                        CONSIDERANDO ainda a necessidade da Criação de Comissão composta de 3 (três) membros indicados pelo Chefe do Executivo Municipal para analisar a documentação da seleção de servidor temporário no âmbito da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN;
                        RESOLVE:

     Art. 1º - NOMEAR a Comissão do Processo Seletivo para Contratação Temporária de Pessoal para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, composta dos seguintes representantes:

                      Presidente: NILBERTO COSTA DE SOUSA, portador da cédula de identidade de nº 2474171 SSP-PB e do CPF nº 035.992.124-81;

                        1º- Membro: AMANDA FERNANDES PASCOAL, portadora da cédula de identidade de nº 2663118, CPF nº 051.561.934-55;

                       2º Membro: FRANCISCO EVALDO DA SILVA, portador do RG de nº 755818 e do CPF de nº 778.992.534-20;

                        Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2015.

   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
   Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 24 de setembro de 2015.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlg@ig.com.br


REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015.


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ATRAVÉS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE.

O MUNICIPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n°. 08.357.600/0001-13, representado pela Prefeita Exmª. Sra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes e em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, com base no art. 1º da Lei Municipal de nº 079/2002, c/c o art. 22 da Lei Municipal 070/2001, c/c o art. 232 da Lei 052/1999 e com o Decreto de nº 028/2015 - PMLG torna pública a abertura de inscrição para seleção dos cargos, em caráter temporário, constantes no Anexo I de acordo com as normas estabelecidas neste edital para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação e Saúde.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1    O Processo Seletivo Simplificado será disciplinado por meio deste Edital e destina-se a selecionar candidatos para provimento das vagas constantes no Anexo I. A contratação será imediata e com vigência de 06 meses, prorrogáveis por igual período.

1.2    O processo seletivo consistirá de Análise de Currículo.

2 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Município de Luís Gomes/RN e Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas pessoalmente de forma gratuita.

Período da inscrição: 25 e 28 de setembro de 2015.

Horário: 08h00min às 12h00min.
                14h00min às 17h00min.
                                                              
Local: Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, Centro, Luís Gomes/RN.

3.2. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

4. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

4.1 A análise de currículo ocorrerá no período de 29 e 30 de setembro de 2015, sendo avaliados escolaridade, títulos e experiência profissional comprovados, sob o acompanhamento da Comissão de Processo Seletivo- CPS, nomeada pelo Executivo Municipal e a Comissão escolhida dentre os seguimentos enumerados na Lei Municipal de nº 282/2012.

4.2 Para a análise do currículo os candidatos deverão entregar cópias dos documentos comprobatórios no ato da inscrição, sendo o referido processo acompanhado pela Comissão nomeada e os documentos validados pelo Presidente.

4.3 Os candidatos deverão apresentar cópia reprográfica dos documentos comprobatórios de eventuais cursos que possuam, referente à área pretendida, sendo que não serão considerados os apresentados após período da inscrição ou não específicos da referida área.

4.4 Somente serão aceitos os comprovantes de cursos e/ou diplomas apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, com no mínimo 08 horas de duração.

4.5 A avaliação da experiência profissional deverá ser comprovada através de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, declaração em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa ou Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão competente (cópia).

4.6 Todos os candidatos cujo currículo atender aos requisitos solicitados e com os documentos comprobatórios serão classificados.

4.7 Ocorrendo empate na classificação, serão utilizados os seguintes critérios, pela ordem, para desempate:
1) A maior idade dentre os candidatos
2) Sorteio

4.8 O Resultado Final será divulgado no dia 02 de outubro de 2015, no Diário Oficial do Município.

5. DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

5.1 – Remuneração de acordo com Anexo I.

5.2 – Jornada de Trabalho de acordo com Anexo I.

5.3 – Regime de Contratação: Regime Jurídico Administrativo Especial com base no inciso 9º do art. 37 da Constituição Federal.

5.4 – Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação ou Saúde, de acordo com o cargo ao qual concorreu.

5.5 – A contratação será pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período conforme estabelecido no Decreto de nº 028/2015.

.
6 – CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado. Se estrangeiro, deverá comprovar a situação regular e permanente no território nacional e atendidas as exigências contidas na legislação federal pertinente;

6.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

6.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.4. Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

6.5. Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

6.6. Possuir diploma correspondente ao seu cargo, outorgado por entidade oficial;

6.7. Para os candidatos portadores de deficiência, deverá apresentar no ato de sua inscrição, fotocópia autenticada do laudo médico que ateste o grau e nível da doença e com expressa referência ao código correspondente à classificação internacional de doenças CID, indicando, ainda, se a deficiência apresenta compatibilidade com o exercício da função que pretende concorrer;

6.8. Estar ciente que deverá vir munido dos documentos de identificação (RG, CPF, Certificado de Reservista, certidão de quitação eleitoral e comprovante de residência) no momento da contratação;

6.9. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

6.10. A inexatidão de afirmativas e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízos da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial;

6.11. Para inscrever-se o interessado deverá apresentar:

a) Preenchimento da Ficha de Inscrição constante no anexo III
b) Currículo conforme consta no Anexo II;
b) Comprovante de conclusão de curso (cópia);
c) Outros cursos e demais títulos (cópia);
d) Comprovação de experiência profissional (cópia);

Os originais deverão ser apresentados à Comissão de Processo Seletivo - CPS, no ato de assinatura do contrato para comprovação e a ausência de qualquer documento original implica na desclassificação do candidato.

6.12. Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo Município de LUÍS GOMES/RN, através da Secretaria Municipal de Administração.

7 – DOS RECURSOS

7.1 Dos atos da Administração relativos ao processo seletivo simplificado caberá recurso que deverá ser dirigido a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, na Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, Centro, Luís Gomes/RN, aos cuidados da Presidente da Comissão do Processo Seletivo - CPS, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min do dia 01 de outubro de 2015. Fica assegurado ao candidato, o direito de interpor recurso, no prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado. Decorrido o prazo recursal, a CPSS irá analisar os recursos eventualmente interpostos no período de 01 (um) dia útil e findo este prazo será homologado o Processo Seletivo.

8 – COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo através de currículo ficará a cargo da Comissão de Processo Seletivo – CPS, constituída pelo Presidente e 02 (dois) membros analisadores devidamente nomeados e indicados pelo Chefe do Executivo.

8.2. A Comissão de acompanhamento do Processo Seletivo de que trata a Lei Municipal de nº 282/2012 será nomeada dentre os representantes indicados e escolhidos pelos seguimentos lá enumerados e ficarão encarregados de acompanhar a realização do Processo Seletivo com a finalidade de contratação temporária de servidores.

9 – DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1– Serão selecionados os candidatos que preencherem as exigências do cargo.

9.2 – Tempo de Serviço: Experiência profissional, devidamente comprovada e relacionada à área específica da função pleiteado até 10 pontos, distribuídos da seguinte forma:

Tempo de Experiência
Pontuação
Até 1 (um) ano
2 (dois) pontos
De 1 (um) a 2 (dois) anos
4 (quatro) pontos
De 2 (dois) a 4 (quatro) anos
6 (seis) pontos
De 4 (quatro) a 6 (seis) anos
8 (oito) pontos
Acima de 6 (seis)
10 pontos

9.3 – A prova de títulos, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação estabelecidos a seguir:

9.4 – Cursos

Participação em cursos, seminários ou treinamentos, na área específica da função pleiteada, com, no mínimo 08 (oito) horas de duração, serão distribuídos 2 (dois) pontos por certificado ou diploma apresentado.
Até o máximo de 10 (dez) pontos

Pós-graduação (mínimo 360 horas).
7 (sete) pontos
Mestrado.
10 (dez) pontos
Doutorado.
15 (quinze) pontos


9.5 – O título referente a curso deverá se referir à área correspondente à função a que o candidato tenha interesse.

9.6– Os títulos (diplomas ou certificados) deverão ser expedidos por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecido oficialmente.

9.7 – Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição, não sendo aceitos os que forem entregues fora do prazo estabelecido.

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação obedecerá à classificação obtida pelo candidato, conforme lista final emitida pela Comissão;

10.2. A convocação para a formalização de contratação será através da publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN e no Diário Ofício do Município.

10.3. Fica facultado ao Município de Luís Gomes/RN, em caráter supletivo, o envio de e-mail de convocação para formalização da contratação, ou via telefone, sendo de inteira responsabilidade do candidato aprovado acompanhar a publicação da convocação e manter seus dados atualizados;

10.4 Será considerado desistente, o candidato que não comparecer à Prefeitura de Luís Gomes/RN, na data, horário e local determinados, munido de toda documentação.

10.5. A contratação do candidato decorrerá da assinatura de Contrato Individual de Trabalho por Tempo Determinado podendo ser prorrogado de acordo com critério e necessidade do Município dentro dos fins determinados pela contratação, o qual se regerá pelas prerrogativas constantes da legislação municipal não gerando, portanto, estabilidade ou direitos correlatos;

10.6. A contratação dos candidatos ficará condicionada à classificação final no processo seletivo e à apresentação dos seguintes documentos no ato da contratação:

10.7. 2 (duas) fotos 3×4 colorida e recente;

10.8 Fotocópia da Cédula de Identidade;

10.9 Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

10.10 Fotocópia do comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

10.11 Fotocópia do Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

10.12 Fotocópia CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

10.13 Fotocópia do Certificado de Reservista (se do sexo masculino);

10.14 Fotocópia do comprovante de Endereço (conta de água, telefone ou luz último mês);

10.15 Fotocópia do comprovante de escolaridade;

10.16 Fotocópia da certidão de nascimento e/ou casamento;

10.17 Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos;

10.18 Fotocópia Termo de guarda e certidão de nascimento de filho menor que estiver sob tutela;

10.19 Atestado de Saúde, expedido por profissionais lotados na Secretaria Municipal de Saúde; 

10.20 Atestados de Antecedentes Criminais, fornecida pelo órgão competente da área de seu domicílio (Cartório Distribuidor);

10.21 Antecedentes Criminais, emitido pela Polícia Federal (site);
      
10.22 Comprovante por meio de Diploma ou Certificado do grau de escolaridade obtido;

10.23 Registro no Conselho de Classe;

10.24 Declaração de existência ou inexistência de outro vínculo empregatício, mantido pela administração direta, autárquica ou fundacional, conforme inciso XVI, do Art. 37, da CF (ANEXO V);
          
Os candidatos classificados passarão a integrar o cadastro de reserva para as Secretarias especificadas neste Edital, para o qual o candidato concorrer.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.  O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Luís Gomes/RN.

11.2. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vaga serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado em Termo de Renúncia.

11.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nas exceções constitucionais.

11.4. Será reservado um percentual de 2% (dois por cento) das carências diagnosticadas aos portadores de necessidades especiais, desde que não as impossibilite para o exercício do cargo.

11.5. O prazo de validade do referido processo será até o dia 25 de Fevereiro de 2016.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Comissão de Organização do Processo Seletivo, no que concerne a aplicação e julgamento do presente processo.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, em 24 de setembro de 2015.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

ANEXO I

DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS
ADVOGADO – CREAS

a.       Quantidade de vagas: 01 (uma);
b.       Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
c.       Carga horária: 20 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Direito em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto a OAB;
e.       Atividades: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.


PSICÓLOGO – CREAS

a.       Quantidade de vagas: 01 (uma);
b.       Remuneração: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais);
c.       Carga horária: 20 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRP;
f.         Atividades: Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos; Estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.


PSICÓLOGO – CRAS

a.       Quantidade de vagas: 01 (um);
b.       Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
c.       Carga horária: 20 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRP;
e.       Atividades: Acolhida, escuta qualificada, oferta de informações e realizações de encaminhamentos ás famílias usuárias do CRAS; Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território; Mediação de grupos de famílias do PAIF; Realização de atendimento particularizado e visitas domiciliares ás famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço (s) de convivência e fortalecimentos de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS; Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; Realização de busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situação em risco; Acompanhamento de famílias em descumprimento de condicionalidades; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial; Realização de encaminhamentos para serviços setoriais; Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal; Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; Organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de respostas ás demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.


MONITOR DO PETI (SCFV)

a.       Quantidade de vagas: 02 (duas vagas);
b.       Remuneração: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
c.       Carga horária:  40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Ensino Médio Completo;
e.       Atividades: Acolhida, recepção, oferta de informações ás famílias usuárias do SCFV; Mediação dos processos grupais, próprio dos serviços de convivência e fortalecimentos de vínculos, ofertados no SCFV; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com a equipe de orientação do SCFV; Participar das atividades de capacitação (ou formação continuada) da equipe de orientação do SCFV; Desenvolver atividades socioeducacionais e socioassistenciais com os usuários do SCFV; Realizar abordagem de rua e/ou busca ativa no território de acordo com o reordenamento dos serviços;


MOTORISTA- CATEGORIA “D” - EDUCAÇÃO

a.       Quantidade de vagas: 04 (quatro);
b.       Remuneração: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Ensino fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou “E”.
e.       Atividades: Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os alunos, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Zelar pela segurança dos passageiros.


AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – ESF

a.       Quantidade de vagas: 03 (três);
b.       Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar de Consultório Dentário e Registro no Conselho de Classe.
e.       Atividades: Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo quando algum item estiver entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido.


TÉCNICO DE LABORATÓRIO

a.       Quantidade de vagas: 01 (uma);
b.       Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar ou técnico de Patologia Clinica.
e.       Atividades: Programar, orientar e executar atividades de epidemiologia e laboratorial, sob supervisão do farmacêutico/bioquímico; participar e executar, junto a outros profissionais técnicos, a preparação de soluções reativas e suas titulações, meios de cultura e coloração, semeando e repicando microorganismos; realizar coleta de material, sob supervisão de farmacêutico-bioquímico, bem como colaborar nas coletas que dependam de outros profissionais, registrando e identificando amostras colhidas, executar os exames de rotina, de sua competência, em patologia clínica, sob supervisão do farmacêutico- bioquímico; colaborar na realização de treinamento prático e no preparo de material para estudos; documentar as análises realizadas e arquivando os resultados dos exames, preparando dados de fins estatísticos; conhecer, montar, manejar e conservar aparelhos de laboratório, verificando seu funcionamento e comunicando possíveis falhas à chefia imediata; proceder ao levantamento de materiais técnicos e administrativos, provendo e providenciando a sua reposição; desempenhar tarefas afins. Requisitos: Curso Técnico em Patologia clínica e registro no CRF. São atribuições do Auxiliar de Técnico em Patologia Clínica: auxiliar o técnico em todos os seus deveres;cuidar da lavagem, esterilização e secagem do material utilizado nas análises; coletar e identificar material para análise e proceder à coloração das lâminas;


ASSISTENTE SOCIAL- NASF

a.       Quantidade de vagas: 01 (uma);
b.       Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
c.        Carga horária: 20 horas/semanais;
d.       Grau de instrução: Curso superior completo em Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRESS;
e.       Atividades: - participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; - planejar ações e desenvolver educação permanente; - acolher os usuários e humanizar a atenção; - trabalhar de forma integrada com as ESF; - realizar visitas domiciliares necessárias; - desenvolver ações intersetoriais; - participar dos Conselhos Locais de Saúde; - realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; - desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de álcool e outras drogas; - desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; - realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; - desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; - integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; - realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.

DENTISTA – ESF

a.       Quantidade de vagas: 04 (quatro);
b.       Remuneração: R$ 2.450,00 (Dois mil quatrocentos e cinquenta reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRO;
e.       Atividades: Diagnosticar e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados. Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência.


EDUCADOR FÍSICO – NASF

a.       Quantidade de vagas: 01 (um);
b.       Remuneração: R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREF;
e.       Atividades: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com as Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento de atividades físicas/práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes NASF, Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função.
e.
                     
ENFERMEIRO HOSPITALAR

a.       Quantidade de vagas: 02 (duas);
b.       Remuneração: R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais);
c.       Carga horária: 30 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN;
e.       Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
                                                                 

ENFERMEIRO- ESF

a.       Quantidade de vagas: 03 (três);
b.       Remuneração: R$ 2.100,00 (Dois mil e cem reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN;
e.       Atividades: Planejar, organizar, coordenar e executar as atividades do órgão de enfermagem, bem como prestar os serviços gerais de enfermagem no âmbito de sua competência; Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Prestar consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre matéria de enfermagem; Dar consulta de enfermagem; Prescrever assistência de enfermagem; Efetuar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Efetuar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados, e capacidade de tomar decisões imediatas; participar na elaboração, execução e avaliação dos planos de assistência à saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde; Participar em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Efetuar prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membros das respectivas comissões; Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente puérpera e ao recém-nascido; Participar de programas e nas atividades de assistência integral da saúde; Participar nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Acompanhar a evolução do trabalho de parto; Executar a assistência obstétrica em situação de emergência e executar parto sem destroços; Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando a melhoria de saúde do individuo, da família e da população em geral; Participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal da saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participar nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidente e de doenças profissionais e do trabalho; Participar na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis, de atenção à saúde; Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriado a assistência de saúde; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

FISIOTERAPEUTA – NASF

a.       Quantidade de vagas: 02 (duas);
b.       Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
c.       Carga horária: 30 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREFITO.
e.       Atividades:Consulta conjunta/Atendimento individual; Promover interconsultas com os outros integrantes do NASF (pediatra, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, etc.) Orientar/capacitar pais e ESF quanto à adoção de estimulação sensório-motora (visual, auditiva e proprioceptiva);  Fortalecimento das ações do NASF, do Programa de Saúde na Escola PSE juntamente com as ESF; Acompanhar adolescentes com complicações de fraturas e déficits neurológicos decorrentes de acidente ou violência doméstica ou urbana. Gestantes Atividade em grupo - Orientar e praticar exercícios minimizando ou eliminando as queixas pertinentes às mudanças fisiológicas do corpo, como lombalgia e edema de membros inferiores; Identificar no território juntamente com o NASF, ESF os usuários que apresentam sequelas de AVC e que não realizam tratamento ou atividades que minimizem os padrões característicos da patologia, para o planejamento de condutas e procedimentos fisioterapêuticos adequados. Avaliar, orientar os usuários que apresentam doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) e cardiopatias quanto o manejo dos sintomas, de forma individual ou coletiva e encaminhar à serviço especializado quando necessário. Fortalecer as ações de promoção, prevenção, proteção e recuperação junto com o NASF a ESF e os gestores para redução da morbimortalidade relacionada às DCNT; Capacitar a equipe do NASF a ESF para a identificação das doenças ocupacionais tanto respiratória crônica quanto por lesão de esforço repetitivo (LER); Participar de grupos que permitam avaliar, orientar e acompanhar terapeuticamente o idoso; Capacitar os profissionais do NASF e do ESF, principalmente os agentes comunitários de saúde ACS, para identificar os idosos de risco; Buscar parcerias locais e organizações para manutenção do envelhecimento ativo e saudável. Estimular a participação em atividades físicas (caminhada, academia carioca, práticas integrativas, etc) que promovam a manutenção da independência e autonomia, melhorando a qualidade de vida da população como um todo e outras atividades inerentes a função.


FONOAUDIOLOGO – NASF

a.       Quantidade de vagas: 01 (uma);
b.       Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
c.       Carga horária: 30 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Fonoaudiologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho Regional de Fonoaudiologia - CRFa;
e.       Atividades: Atuar na área de Fonoaudiologia junto ao público infantil e/ou adulto e seus familiares, de forma individual e/ou em conjunto com a equipe interdisciplinar, realizando avaliações e diagnósticos fonoaudiológicos, intervir em contextos individuais, grupais e familiares, realizar visitas para diagnóstico e orientações, realizar capacitações para as equipes, entre outras atividades relacionadas à área de fonoaudiologia em geral e de acordo com a necessidade.


MOTORISTA – CATEGORIA “D” – SAÚDE

a.       Quantidade de vagas: 01 (um);
b.       Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Ensino Fundamental Completo, CNH na categoria “D” ou “E” validada, permissão na CNH para o exercício de atividade remunerada, curso de condutor de Veículo de Transporte de Urgência e Emergência concluído.
e.       Atividades: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas; Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc; Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa; Orientar o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados; Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; Fazer pequenos reparos de urgência; Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerários e outras ocorrências; Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e em hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; Zelar pela segurança dos passageiros e da carga transportados, bem como das vias por onde transite evitando a queda de lixo e outros objetos pesados; Executar outras atribuições afins. Transportar pacientes e/ ou servidores do município; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-los nas macas para o interior de hospitais; dirigir automóvel, ônibus, caminhão, camioneta, jeep ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano ou suburbano.


NUTRICIONISTA – NASF

a.       Quantidade de vagas: 02 (um);
b.       Remuneração: R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais);
c.       Carga horária: 30 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Curso superior completo de Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CFN.
e.       Atividades: Atender consultas individuais; Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ ou programas de alimentação e nutrição para a população, propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros; elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando a proteção materno-infantil; Prescrever regimes para pessoas sadias ou subnutridas, bem como dietas especiais para doentes; Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos; recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo é à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e latentes; Determinar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos; Verificar a eficácia dos regimes prescritos e proceder a inquéritos alimentares; Difundir conhecimentos de nutrição é educação alimentar, através de aulas ministradas em cursos populares; Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área; desempenhar tarefas afins.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF
f.         Quantidade de vagas: 04 (quatro);
g.       Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
h.       Carga horária: 40 horas/semanais;
i.         Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de classe;
j.         Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM HOSPITALAR
a.       Quantidade de vagas: 01 (uma)
b.       Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e oitenta e oito reais);
c.       Carga horária: 40 horas/semanais;
d.       Grau de Instrução: Ensino Médio Completo, formação em Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho de classe;
e.       Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato.




ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1- Nome completo: 
1.2 Filiação: 
1.3 Nacionalidade: 
1.4 Naturalidade: 
1.5 Data de Nascimento: 
1.6 Estado Civil: 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Títulos de Eleitor  Zona:  Seção:
2.4 Números do certificado de reservista:
2.5 Endereço Residencial:
2.6 Endereço Eletrônico: 
2.7 Telefone residencial e celular:
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado:

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:

3.2 ENSINO MÉDIO
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:

3.3 GRADUAÇÃO
Curso:
Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA A FIM À FUNÇÃO

Curso / área: 
Instituição de Ensino: 
Data de início:  Data da conclusão:
Carga horária:  8


Curso / área: 
Instituição de Ensino: 
Data de início:  Data da conclusão:
Carga horária: 


Curso / área: 
Instituição de Ensino: 
Data de início:  Data da conclusão:
Carga horária: 


6. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Empregador: 
Data de Admissão: Data da Demissão: 
Cargo/Função: 


Empregador: 
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função: 


Empregador: 
Data de Admissão: Data da Demissão: 
Cargo/Função: 


Empregador: 
Data de Admissão: Data da Demissão:
Cargo/Função: 



LUIS GOMES/RN, xx de xxxxxxxxxxxxxxx de 2015.




Nome completo do candidato


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2015

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO
Inscrição nº

Cargo:
Nome:
Identidade (RG):
Órgão Expedidor/UF:

___________/_____
CPF:

_______._______._______-_______
Data de Nascimento:

____/______/________
Naturalidade:
Nacionalidade:
Título de Eleitor:
Zona:
Seção:
Endereço:
Bairro:
Cidade/UF:
CEP:
Nível de Escolaridade:
o   Fundamental Completo (antigo 1º grau)
o   Médio Incompleto
o   Médio Completo (antigo 2º grau)
o   Superior Incompleto
o   Superior Completo
o   Pós-Graduado
o   Mestre
o   Doutorado
Tel.:
(     )
Cel.:
(      )
E-mail:
Portador de necessidades especiais (     ) não      (      )sim – especificar: _________________________________
Declaração:
            DECLARO estar ciente das condições do presente processo de seleção simplificada para contratação, conforme edital nº _/2015.
            DECLARO, também, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

Luís Gomes/RN, _______ de ____________________________ de 2015.
Assinatura do Candidato:

__________________________________________
Candidato


  



ANEXO IV



CALENDÁRIO


ACONTECIMENTOS IMPORTANTES
PERÍODOS
Publicação do Edital 001/2015

Dia 24/09/2015
Período das Inscrições
 25/09/2015 e 28/09/2015
Analise curricular e publicação
 29/09/2015 e 30/09/2015
Prazo para entrega de recursos
01/10/2015
Resultado Final após todos os prazos
 02/10/2015

  





ANEXO V
DECLARAÇÃO DE VÍNCULO


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN., servidor público municipal desde __ de _______ de _____, [com provimento por Processo Seletivo realizado aos ___ de ________ de _____, aprovado para o cargo de _________, conforme contrato de no ____/____, anexo]  declaro, exercer outro [cargo], [emprego] ou [função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual] ou [Municipal o(s) seguinte(s) vincul(s), mantido(s) pela  Administração Direta [Direta] ou [Indireta], conforme estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações, a saber:


ITEM

INSTITUIÇÃO

CARGO
DATA DE
ADMISSÃO
CARGA HORÁRIA
01
Pref. Mun.  Paraná/RN
Aux. de Ser. Gerais-ASG
29/08/2000
40 hs/sem.
02
Est. Do RN – SEC
Professor
02/02/2010
30 hs/sem.
03
Pref. Mun. de Uiraúna/PB
Sec. Mun. Obras
02/01/2012
40 hs/sem.


Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.




______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE




DECLARAÇÃO DE VÍNCULO


xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, [estado civil], [endereço], [portador do CPF ___.___.___-__ e RG ____.______-SSP/RN.,  aprovado para o cargo de _________, conforme Processo Seletivo  de no ____/____, para o cargo de _______________ declaro, não exercer outro [cargo], [emprego] ou [função] pública no âmbito da Administração Pública [Federal], [Estadual] ou [Municipal ou vinculo, mantido pela  Administração Direta ou Indireta, conforme estabelecido pelo Art. 37, da CF e suas diversas normatizações.


Luís Gomes/RN., __ de ___________ de 2015.




______________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DECLARANTE