quarta-feira, 23 de março de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

            Portaria de no 0012/2016 – GS.


            O Secretário Municipal de Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais;

            Considerando as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando o DESPACHO da Senhora Prefeita Municipal, datado de 29 de fevereiro de 2016 em detrimento do encaminhamento desta Secretaria, através do Memo. 008/2016;

            Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de Procedimento Administrativo em atenção ao referido Memorando;

Considerando que a situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da moralidade e da publicidade, etc.,


RESOLVE:

Art. 1o   INSTAURAR o competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho da Exma. Senhora Prefeita Municipal, com base no Memorando de no 008/2016, da Secretaria Municipal de administração.

Parágrafo Único.  O procedimento de que trata o caput desta Portaria receberá o nome e número de: Processo Administrativo de no 003/2016, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2o    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec. Mun. de Administração,  em 29 de fevereiro de 2016.



                                                           Feliciano Neto de Oliveira

                                                              SECRETÁRIO



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
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GABINETE  DA  PREFEITA

Despacho Decisório de no 004/2016


Referente Processo Administrativo no 003/2016.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, etc.,

Considerando o disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no expediente encaminhado pelo Secretário Municipal de Administração datado de 29 de fevereiro de 2016;

                Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

                Considerando a necessidade da continuidade dos serviços públicos, prestados pela municipalidade;

                Considerando a inexistência de pessoal no Quadro Permanente para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Administração;

                Considerando a necessidade de reposição de pessoal por afastamento temporário em face de aposentadoria, licença maternidade, licença especial e outros;

                Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial, principalmente de educação;

                Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;         D E C I D E:




Primeiro. Acatar o Parecer do Procurador de Justiça, supra citado.
      
             Segundo. Autorizar a Secretaria Municipal de Administração contratar, em caráter temporário, pessoal para merenda e secretaria, para atender as demandas de afastamentos temporários de servidores em exercício das referidas funções, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e Saúde.

Terceiro. Para que surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.

Quarto. Determinar a expedição de Decreto de autorização.    


        Publique-se e Cumpra-se.



Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 1 de março de 2016.




Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                     PREFEITA MUNICIPAL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
 Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro  CEP 59.940-000  Fone: (84) 3382-2124  pmlg@ig.com.br 
GABINETE  DA  PREFEITA
            Decreto no 050/2016, de 1o de março de 2016.


Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.



A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II, VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições do Decreto Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;

            Considerando as disposições do Memorando de no 008/2016-GS, datado de 29 de  fevereiro de 2016, do Ilmo. Secretário Municipal de Administração, que solicita as providências quanto à contratação temporária de servidores para substituição de afastamentos para gozo de licença maternidade, licença especial, benefício de aposentadoria de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e da Saúde;

            Considerando que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial; especialmente de educação, prestados pela municipalidade;

            Considerando que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;

            Considerando ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;

Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

Considerando a necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;



D E C R E T A:


CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares

Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse  público
fica a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de 02 (duas), 01 (um) Agente Administrativo e (um) Auxiliar de Serviços Gerais -ASG, por tempo determinado, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e de Saúde, nas condições e prazos previstos neste Decreto.

CAPÍTULO  II
Das Hipóteses de Contratação

Art. 2o Considera-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público a contratação de merendeira, agente administrativo e auxiliar de serviços gerais-ASG, para atender a demanda dos serviços de educação prestados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e de Saúde, do nosso Município, face a essencialidade/continuidade e a imperiosidade dos serviços públicos prestados.

            Art. 3o  Considera-se como caso de situações motivadamente de urgência, dentre outros, a contratação temporária, por inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas.

capítulo III
Do Prazo do Contrato

Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade até 31 de dezembro de 2016.

CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados

Art. 5o A remuneração dos contratados nos termos deste Decreto será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração do Município.

CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos Contratos

Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão, obrigatoriamente, conter:
I – a qualificação das partes;
II – a descrição do objeto e seus elementos característicos;
III – o valor da remuneração do contratado;
IV – a data de início da prestação de serviços;
V – o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI – a específica dotação orçamentária pela qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VII – os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII – as penalidades em caso de descumprimento;
IX – os casos de rescisão;
X – cláusula que declare competente o foro da sede do órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.

CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Contratos

Art. 7o   O contrato firmado de acordo com este Decreto  extinguir-se-á,  sem  direito a indenização, na hipótese:
I – de término pelo fim do prazo contratual;
II – de rescisão por iniciativa do contratado;
III – de rescisão por iniciativa da Administração Pública, em caso de extinção ou
conclusão do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo, deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais

Art. 8o   É vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste Decreto, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 9o  Ao contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal.

Art. 10. O regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto será o Regime Geral de Previdência Social.

Art. 11.   O contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o órgão/entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 12.  As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o contraditório.

Art. 13.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14.   Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 1o de março de 2016.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                  PREFEITA MUNICIPAL