ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria
de no 0012/2016 – GS.
O Secretário Municipal de
Administração de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, nomeado
pela Portaria de no 137/2015, datada de 5 de agosto de 2015,
no uso de suas atribuições legais;
Considerando
as disposições dos incisos II, XV e XXIV, do Art. 69; do Art. 70; do inciso
I, do Art. 76 e dos incisos I e II do Art. 79, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
o DESPACHO da Senhora Prefeita Municipal, datado de 29 de fevereiro de 2016
em detrimento do encaminhamento desta Secretaria, através do Memo. 008/2016;
Considerando que o referido DESPACHO determina a instauração de Procedimento
Administrativo em atenção ao referido Memorando;
Considerando que a
situação em tela tem a ver com os princípios constitucionais, da legalidade, da
moralidade e da publicidade, etc.,
RESOLVE:
Art. 1o INSTAURAR o
competente Processo Administrativo para atendimento ao Despacho da Exma. Senhora
Prefeita Municipal, com base no Memorando de no 008/2016, da Secretaria
Municipal de administração.
Parágrafo Único. O procedimento de que trata o caput desta
Portaria receberá o nome e número de: Processo
Administrativo de no 003/2016, de 29 de fevereiro de 2016.
Art. 2o Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Sec.
Mun. de Administração, em 29 de fevereiro
de 2016.
Feliciano Neto de Oliveira
SECRETÁRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
GABINETE DA PREFEITA
Despacho Decisório de no
004/2016
Referente Processo Administrativo no
003/2016.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais, etc.,
Considerando o
disposto no Art. 59; nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando
o disposto no expediente encaminhado pelo Secretário Municipal de Administração
datado de 29 de fevereiro de 2016;
Considerando as disposições do Decreto Municipal de no
026, de 28 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Município;
Considerando a necessidade da
continuidade dos serviços públicos, prestados pela municipalidade;
Considerando a inexistência de pessoal
no Quadro Permanente para atendimento às demandas da Secretaria Municipal de
Administração;
Considerando a necessidade de reposição
de pessoal por afastamento temporário em face de aposentadoria, licença
maternidade, licença especial e outros;
Considerando
que há a necessidade obrigatória da continuidade dos serviços declarados de
natureza essencial, principalmente de educação;
Considerando ainda
e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de Contas do
Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,
Considerando a
necessidade de racionalização dos procedimentos para contratação por prazo
determinado de agentes públicos; D
E C I D E:
Primeiro. Acatar o Parecer do Procurador de
Justiça, supra citado.
Segundo.
Autorizar a
Secretaria Municipal de Administração contratar, em caráter temporário, pessoal
para merenda e secretaria, para atender as demandas de afastamentos temporários
de servidores em exercício das referidas funções, na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos e Saúde.
Terceiro. Para
que surta seus efeitos legais, que seja efetuada a publicação deste ato.
Quarto. Determinar a expedição de Decreto de autorização.
Publique-se
e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 1 de março de 2016.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 050/2016, de 1o
de março de 2016.
Dispõe
sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de
Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68; incisos II,
VI, XV e XXIV, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Decreto
Municipal de no 026, de 28 de agosto de 2015, publicado no
Diário Oficial do Município;
Considerando as disposições do
Memorando de no 008/2016-GS, datado de 29 de fevereiro de 2016, do Ilmo. Secretário
Municipal de Administração, que solicita as providências quanto à contratação temporária
de servidores para substituição de afastamentos para gozo de licença
maternidade, licença especial, benefício de aposentadoria de servidores da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos e da Saúde;
Considerando que há a necessidade
obrigatória da continuidade dos serviços declarados de natureza essencial;
especialmente de educação, prestados pela municipalidade;
Considerando
que as demandas supra referidas submeterão a Administração Central deste
Município a um processo permanente de revisão de prioridades, objetivando
atender da forma mais satisfatória possível aos munícipes, com a utilização dos
parcos recursos financeiros de que dispõe o erário;
Considerando
ainda e, principalmente, as instruções normativas do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN.;
Considerando estes e outros aspectos de igual
relevância,
Considerando
a necessidade de racionalização dos
procedimentos para contratação por prazo determinado de agentes públicos;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1o Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público
fica
a Secretaria Municipal de Administração autorizada a efetuar contratação de 02
(duas), 01 (um) Agente Administrativo e (um) Auxiliar de Serviços Gerais -ASG, por
tempo determinado, para atender a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos e de Saúde, nas condições e prazos previstos neste Decreto.
CAPÍTULO II
Das Hipóteses de Contratação
Art. 2o Considera-se como de necessidade temporária de
excepcional interesse público a contratação de merendeira, agente
administrativo e auxiliar de serviços gerais-ASG, para atender a demanda dos
serviços de educação prestados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos e de Saúde, do nosso Município, face a essencialidade/continuidade e
a imperiosidade dos serviços públicos prestados.
Art.
3o Considera-se
como caso de situações motivadamente de urgência, dentre outros, a contratação temporária,
por inviabilidade técnica e financeira de realização de Concurso Público, no
momento, atuais circunstâncias econômicas e administrativas.
capítulo III
Do Prazo do Contrato
Art. 4o A contratação solicitada se dá com prazo de validade
até 31 de dezembro de 2016.
CAPÍTULO IV
Da remuneração dos Contratados
Art. 5o A remuneração dos contratados nos termos deste Decreto
será de conformidade com a política salarial em vigor na Administração do Município.
CAPÍTULO V
Das cláusulas Necessárias nos Contratos
Art. 6o O contrato de pessoal por tempo determinado deverão,
obrigatoriamente, conter:
I – a qualificação das partes;
II – a descrição do objeto e seus elementos
característicos;
III – o valor da remuneração do contratado;
IV – a data de início da prestação de serviços;
V – o prazo mínimo e máximo de vigência;
VI – a específica dotação orçamentária pela qual
correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da
categoria econômica;
VII – os direitos e as responsabilidades das partes;
VIII – as penalidades em caso de descumprimento;
IX – os casos de rescisão;
X – cláusula que declare competente o foro da sede do
órgão/entidade para dirimir qualquer questão contratual.
CAPÍTULO VI
Das Condições Gerais dos Contratos
Art. 7o O contrato firmado de acordo com este Decreto extinguir-se-á, sem direito
a indenização, na hipótese:
I – de término pelo fim do prazo contratual;
II – de rescisão por iniciativa do contratado;
III – de rescisão por iniciativa da Administração
Pública, em caso de extinção ou
conclusão
do projeto ou do objeto contratual.
§ 1o - No caso do inciso I deste artigo fica dispensada a
comunicação prévia por quaisquer das partes contratantes.
§ 2o - A extinção do contrato prevista no inciso II deste artigo,
deverá ser comunicada pelo Contratado ao Contratante, com a antecedência,
mínima, de 30 (trinta) dias;
§ 3o - No caso do inciso III deste artigo, a Administração
deverá comunicar a rescisão ao contratado, com antecedência, mínima, de 30
(trinta) dias.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Finais
Art. 8o É
vedado o desvio de função da pessoa contratada na forma deste Decreto, sob pena
de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade
contratante.
Art. 9o Ao
contratado segundo os termos deste decreto aplica-se a vedação de acumulação de
cargos, conforme disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição
Federal.
Art. 10. O
regime previdenciário aplicável ao pessoal contratado segundo os termos deste decreto
será o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 11. O
contratado segundo os termos deste decreto não poderá:
I – receber
atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato celebrado com o
órgão/entidade;
II – ser nomeado ou designado, ainda que a título
precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de
confiança.
Art. 12. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado segundo os termos deste decreto serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, sendo assegurado a ampla defesa e o
contraditório.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 1o de março de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA
MUNICIPAL