segunda-feira, 28 de março de 2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
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Portaria n° 001/2016



O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa c/c com o art. 51 da Lei n° 8.666/93,

CONSIDERANDO a lei federal n° 8.666, ao qual dispõe normas de contratos Administrativos;
RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, a senhora Laylma de Almeida Cavalcante, para exercer a função de Pregoeiro Oficial da Câmara Municipal de Luís Gomes, nos termos da Lei nº 10.520/2002.

Art. 2º Designar os servidores Gildemar Cavalcante e Eliane Gomes de Almeida, para funcionarem na equipe de apoio desta comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 22 de Março do corrente ano.


Luís Gomes, 22 de Março de 2016.



Francisco Joseilson da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes-RN




                                                 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 004/2016





         O Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°, Inciso III, C  O  N  V  O  C  A, os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 4ª (quarta) REUNIÃO ORDINÁRIA do 1° (primeiro) período do 4° ano legislativo, à realizar-se no dia 30 de março de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
        

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís Gomes/RN, 28 de março de 2015.



De ordem do Presidente,




Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
Port.: 020/2014



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4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 30 DE MARÇO DE 2015.

PAUTA DOS TRABALHOS

DELIBERAÇÃO DE REQUERIMENTO:
Ø  Apreciação e deliberação do Requerimento dos Vereadores Maria Gerusa da Silva, Marta Lúcia da Silva, Gean Carlos da Silva Batista e Anselmo Bento de Oliveira Neto, o qual requer a Resolução da Mesa Diretora desta Casa que reajustaram a remuneração dos Cargos dos Funcionários do ano legislativo de 2014 a 2016, inclusive com ata transcrita e mídia.
DOCUMENTOS EXPEDIDOS:
Ø Edital nº 004/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a presente sessão do dia: 30/03/2016.

Ø Ofício n° 004/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Lei aprovados por esta Casa Leis para sansão do Poder Executivo.

Ø Ofício n° 005/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Leis para Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.

DOCUMENTOS RECEBIDOS:
Ø Ofício GAPRE/SECFIN n° 040/2016, de 16 de março de 2016, informando o repasse do duodécimo da Câmara Municipal.
Ø Projeto de Resolução 01/2015, de autoria do Vereador Anselmo Bento de Oliveira Neto, onde concede o título de cidadão luisgomense ao senhor Evaldo Monte Aparecido Soares.
Ø Ofício n° 025/2015, de 23 de março de 2016, solicitando espaço da Câmara Municipal para realização de palestra com a população, policia militar e o Conselho tutelar.

PEQUENO EXPEDIENTE:
Destinado especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.

GRANDE EXPEDIENTE:
Destinado para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que disporá no máximo de até 20 minutos.

Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 28 de março de 2016. 


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
 Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro  CEP 59.940-000  Fone: (84) 3382-2124  pmlg@ig.com.br 

Portaria nº 17/2016

A Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos Servidores Público do Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve atender sempre o interesse da Administração e a Secretaria Municipal de Agricultura carece de serviços administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º- REDISTRIBUIR, o senhor JACKSON ALVES BEZERRA, mat. nº 0102490, Agente Administrativo, portador da cédula de identidade nº 814.660-SSP/RN e CPF nº 654.072.454-34, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Agricultura, devendo prestar serviços na sede da referida secretaria;
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2016.
Art. 3º- Fica revogada demais disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 18 de março de 2016.

MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal



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Prefeitura Municipal de Luís Gomes
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Lei de no 347/2016, de 28 de março de 2016.

Dispõe sobre consignações em folha
de pagamento no âmbito  do  Poder Executivo e dá outras providências.

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas prerrogativas constitucionais e o disposto no Art. 59, nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal,

            Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela, com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

            Art. 1o É permitido, na administração Municipal, a consignação em folha de pagamento ou outras formas de remuneração dos Servidores Municipais.
            Parágrafo Único. Não incluem-se nas consignações, para fins deste artigo, as vantagens pecuniárias acessórias, de caráter permanente ou temporária.

CAPÍTULO II
Da Consignação

            Art. 2o   A consignação em folha de pagamento pode servir como garantia de:
            I - quantias devidas à Fazenda Pública Municipal, salvo as de origem fiscal;
            II - pensão alimentícia, de acordo com decisão judicial;
            III - contribuições para sindicatos ou associações de classe;
            IV - agentes do sistema financeiro de habitação;
            V -  aquisição de moradia extra sistema;
            VI - compras no comércio de medicamentos e óculos de grau, alimentos, vestuário e calçados;
            VII - situações de real carência.
            § 1o - Independem de consentimento do devedor as consignações previstas nos incisos I e II, quando a contribuição tiver caráter obrigatório em virtude de Lei ou decisão judicial.
            § 2o - É irrevogável à consignação, por iniciativa do devedor:
            I - nos casos dos incisos I e II;
            II - quando feita com o seu consentimento;
            III - em todos os casos em que exista obrigação contratual, com prazo certo;
            IV - nos casos de insuficiência, será suspenso o desconto e dilatado  o  prazo  pelo
tempo necessário ao pagamento das consignações em débito, acrescidas dos juros e mora.
            Art. 3o  A soma das consignações não excederá a 30%  (trinta por cento)  da  retri-
buição ou benefício previsto no artigo primeiro da presente Lei.
            Parágrafo Único. Esse limite poderá ser elevado a 60% (sessenta por cento) para fins de prestação alimentícia, educação e aluguel ou aquisição de imóvel destinada à moradia própria ou familiar.

Seção I
Das Modalidades de Consignação

Art. 4o  As consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis municipais são classificadas em duas modalidades:
I - compulsória;
II - facultativa.

Subseção I
Da Consignação Compulsória

Art. 5o  As consignações compulsórias são os descontos e recolhimentos efetuados por força de Lei ou mandado judicial, compreendendo:
I - contribuições para plano de seguridade social do servidor público;
II - pensão alimentícia judicial;
III - imposto sobre rendimento do trabalho;
IV - restituição e indenizações ao erário;
V - custeio parcial de benefícios e auxílios concedidos pela Administração Muni-cipal aos servidores;
VI - decisões judiciais ou administrativas;
VII - outros descontos compulsórios instituídos por Lei.
Parágrafo Único. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facul-tativas e, em nenhum caso, poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do servidor público.

Subseção II
Da Consignação Facultativa

Art. 6o  A consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor público municipal, mediante sua autorização prévia e formal, e com a interve-niência da Administração se efetuará por contrato, convenção ou convênio entre o consignante e o consignatário, compreendendo:
I - contribuição para planos de saúde e seguro de vida;
II - mensalidade instituída para custeio de entidades de classe, cooperativa, asso-ciações e clubes constituídos exclusivamente por servidores públicos municipais;
III - amortização de empréstimos pessoais;
IV - mensalidade em favor de partidos políticos;
V - pensão alimentícia voluntária;
VI - aquisição de produtos alimentícios, medicamentos, óculos de grau, vestuário e calçados;
VII - outros descontos facultativos devidamente autorizados pela Administração Municipal.
 § 1o - Somente poderão ser admitidas como entidades consignatárias para efeito das consignações facultativas:
I - entidades de representação exclusiva de servidores públicos municipais ou instituições públicas ou privadas com estas conveniadas para as consignações referentes aos incisos I e II, deste artigo;
II - partidos políticos legalmente constituídos;
III - instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil para o previsto no inciso III deste artigo;
IV - outras entidades públicas ou privadas legalmente constituídas, referente ao inciso VI deste artigo.
§ 2o - Os valores de consignações facultativas decorrentes de empréstimos com desconto em folha deverão ser depositados em conta de titularidade do consignado, cadastrada na Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, para o recebimento de remuneração e/ou provento.
            § 3o - A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor equivalente a 30% (trinta por cento) do resultado encontrado pela subtração das consignações compulsórias da remuneração bruta.
                § 4o - Não serão computadas na remuneração bruta referida no parágrafo anterior as seguintes vantagens pecuniárias:
                I - salário-família;
II - diárias;
III - ajuda de custo;
IV - gratificação natalina;
V - adicional noturno;
VI - 1/3 (um terço) constitucional pelo usufruto de férias;
VII - serviço extraordinário, sobreaviso ou hora plantão;
VIII - substituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 7o   As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I - por interesse da Administração;
II - por interesse da entidade consignatária, expresso por meio de solicitação formal, encaminhada a Chefe do Executivo Municipal com firma reconhecida de seu representante legal;
III - a pedido do servidor consignado, com firma reconhecida, mediante requerimento endereçado a consignatária.
§ 1o - Independentemente do que dispuser o convênio firmado entre a consignatária e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação, por parte deste, deverá ser atendido e implantado na folha de pagamento, imediatamente seguinte ao mês em que foi formalizado o pleito do servidor.
§ 2o - O servidor consignado que requerer o cancelamento de consignação facultativa e prestar informação ou declaração falsa no documento, sujeitar-se-á a ação criminal pelo cometimento do crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
                 § 3o - A consignação facultativa pode ser cancelada:
I - por força de lei;
II - por ordem judicial;
III - por interesse da Administração Pública Municipal, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia comunicação ao consignatário, não alcançando situações pretéritas;
IV - por vício insanável no processo de consignação;
V - quando ocorrer ação danosa aos interesses do consignado, praticada por consignatários ou terceiro que com ele contrate;
VI - por interesse da entidade consignatária, expresso por meio de solicitação formal;
VII - pelo consignante, a qualquer tempo, quando comprovar que a entidade consignatária não atende às exigências legais.
§ 4o - As consignações facultativas somente poderão ser canceladas pelo consignado com a aquiescência do consignatário.

Seção II
Das Definições

Art. 8o Para efeito do disposto nesta Lei Municipal, considera-se:
I - consignatário: o destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II - consignado: o agente público ativo
III - consignante: órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional que procede a descontos relativos às consignações compulsória e facultativa no contracheque do consignado, em favor do consignatário.’
Parágrafo Único. Considera-se como órgão consignante na Administração Direta o Órgão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

Subseção I
Dos Consignatários

Art. 9o   Para efeito  de  consignação  facultativa  somente  serão  admitidos  como  
consignatários:
I - entidade de previdência pública;
II - instituição bancária ou financeira credenciada pelo Banco Central do Brasil;
III - entidade de classe, associação ou clube representativos de servidores públicos do Município de Luís Gomes;
IV - instituição pública ou privada financiadora de imóvel residencial;
V - entidade sindical;
VI - administradora de convênios e serviços de crédito;
VII - empresa de prestação de serviços odontológicos;
VIII - empresa de prestação de serviços de saúde;
IX - empresa varejistas de medicamentos;
X - empresa varejista do comércio de óculos;
XI - empresa varejistas e/ou atacadistas de alimentos;
XII - empresa varejistas de tecidos e/ou confecções;
XIII - empresa varejistas de calçados;
XIV - profissionais da área de saúde em geral.
Parágrafo Único. Somente será permitida a admissão de consignatário previsto no
 inciso III, deste artigo, legalmente constituído como entidade de classe, associação ou clube representativo de servidores públicos de Luís Gomes, observados os seguintes requisitos:
I - que a diretoria e órgãos colegiados sejam compostos por representação mínima de 1/3 (um terço) de servidores públicos efetivos ativos ou inativos e empregados públicos do Município de Luís Gomes;
II - que membro da diretoria ou órgãos colegiados não responda por mais de uma
entidade de classe, associação ou clube, já credenciado como consignatário;
III - que membro da diretoria ou de órgãos colegiados não seja parente em linha reta em qualquer grau e, em linha colateral, até o 3º grau e afins.

Seção III
Do Credenciamento e Descredenciamento

Subseção I
Do Credenciamento

Art. 10.  Para se credenciar, o consignatário deverá preencher previamente o Requerimento Credenciamento de Consignatário, disposto no Anexo I da presente Lei, com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade, dos responsáveis legais, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes documentos:
 I - certificado de registro cadastral - CRC, documento expedido pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Luís Gomes;
II - relação do(s) produto(s) e serviço(s) oferecido(s) e as condições para consignação do desconto;
III - autorização do Banco Central do Brasil para operar na carteira de crédito imobiliário, se for o caso;
IV - modelo do contrato firmado, atendendo o seguimento financeiro ou comercial desejado, entre o consignado e o consignatário que originará o débito cujo pagamento se destina à consignação, conforme disposto no Anexo II, desta Lei;
V - autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil, quando se tratar de instituição bancária ou financeira, se for o caso;
VI - declaração do Ministério do Trabalho aprovando o estatuto, bem como especificando-lhe base territorial, categoria de servidores e abrangência, quando se tratar de sindicatos;
VII - declaração da condição de servidor público efetivo ativo, emitida pela Coor-denadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
§ 1o - Os responsáveis pela solicitação de credenciamento do consignatário, ao nomear procurador para representá-lo junto à Administração Pública Municipal, deverá fazê-lo a pessoa física, por meio de instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade.
§ 2o - O consignatário deverá manter filiais ou representantes devidamente creden-ciados no estado do Rio Grande do Norte, para serviços de atendimento ao consignado.
§ 3o - Compete ao consignante o credenciamento de consignatário, desde que presente o interesse público, a conveniência, a oportunidade da medida, e atendidas as condições exigidas por esta Lei.
§ 4o - O ato de credenciamento, disposto no Anexo III, decreto seguido de contrato, é vinculado aos termos desta Lei e não configura acordo, formal ou tácito, entre o consignante e o consignatário credenciado, sendo apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento do consignado, não implicando corresponsabilidade do consignante por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.
§ 5o - Autorizado o credenciamento, será providenciado por consignante a celebração e assinatura do Termo de Compromisso, nos moldes do Anexo IV, desta Lei, gerando-se, posteriormente, rubrica no sistema de folha de pagamento do consignante em favor do consignatário.

Subseção II
Do Descredenciamento

            Art. 11. Compete ao consignante o descredenciamento de consignatário, desde que presente o interesse público, a conveniência da administração e a oportunidade da medida, atendidas as condições exigidas por esta Lei.
§ 1o - O ato de credenciamento é vinculado aos termos desta Lei e não  configura  
acordo, formal ou tácito, entre o consignante e o consignatário credenciado, sendo apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento do consignado, não implicando corresponsabilidade do consignante por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.
            § 2o - Autorizado o descredenciamento, será providenciado pelo consignante a celebração e assinatura do Termo de Rescisão Contratual ou Convenial, nos moldes do Anexo V, desta Lei.
§ 3o - Do Ato de Descredenciamento, disposto no Anexo VI, desta Lei, caberá recurso ao consignante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação do ato de descredenciamento.
§ 4o - Ocorrendo o descredenciamento, as obrigações dos consignados serão mantidas até a liquidação do débito, sendo as demais obrigações canceladas a partir do ato de descredenciamento.
§ 5o - Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o consignante e o consignado, o consignante se obriga a descontar, por ocasião do pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos devedores do empréstimo e/ou financiamento, limitados a 30% (trinta por cento) do valor total das verbas rescisórias.

CAPÍTULO III
Do Pagamento das Consignações

            Art. 12.  O pagamento ao consignatário será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o último dia de pagamento dos servidores municipais.
            § 1o - O pagamento de que trata este artigo será efetuado através de transferência bancária, devidamente determinado pelo consignatário.
            § 2o - Quando o pagamento das consignações for efetuado após estabelecido no caput deste artigo terá correção de juros e mora.
            § 2o -  Se houver excesso ou omissão no pagamento ao consignatário, será deduzida ou abonada, na folha do mês imediato, à importância correspondente.
Art. 13.  A entrega das consignações deverá ser efetuada por mão própria ou remessa postal, onde será fornecida ao Consignatário nota discriminatória dos descontos.

CAPÍTULO IV
Da Extinção, Suspensão ou Cancelamento

            Art. 14.  A consignação será extinta ou suspensa:
            I - independentemente de qualquer comunicação, quando extinto o débito;
            II - a requerimento do consignante, mediante prova de quitação do débito;
            III - mediante expressa autorização do consignatário;
            Parágrafo Único. Quando a consignação destinar-se a outra instituição que não seja o município, à suspensão será solicitada ao órgão ao qual o servidor tenha autorizado, e o mesmo remeterá ao órgão pagador conforme documento assinado pelo consignatário;
            IV - nos  casos  de  exoneração, dispensa, demissão, rescisão  contratual,  cassação
de aposentadoria ou disponibilidade, renúncia ou perda de mandato, extinção  de  pensão
previdenciária, especial em decorrência de ato administrativo ou sentença judicial;
            V - por falecimento do consignante;
            VI - nos demais casos previstos em Lei, de extinção do vínculo funcional ou empregatício e, em geral, de cassação da obrigação de pagamento da retribuição ou do benefício de que trata esta Lei.
Art. 15.  As consignações facultativas poderão ser canceladas:
I - por interesse da Administração, comunicada a decisão com antecedência de 30 (trinta) dias;
II - por interesse da consignatária, expresso por meio de solicitação formal, encaminhada à Chefe do Executivo Municipal, com antecedência de 30 (trinta) dias;
III - por interesse do servidor, expresso por meio de solicitação formal, encaminhada à Chefe do Executivo Municipal, com antecedência de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de amortização de empréstimos pessoais.
            Art. 16.  Será  restaurada  a consignação nos casos de  reintegração, readmissão ou nova nomeação para qualquer outro cargo, função ou emprego na administração municipal.

CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais

Seção I
Da Fiscalização

            Art. 17.  A execução e a fiscalização desta lei cabem ao órgão central de pessoal do Município, segundo as instruções por ele expedidas.
            Art. 18.   Os  consignatários e consignados ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação de pessoal e outras correlatas.
            Art. 19.  Pode ser imposta a penalidade de suspensão por 01 (um) a 06 (seis) meses, ou de perda definitiva da faculdade de operar em consignações perante a administração municipal, os conveniados que:
            I - agir em conluio com o consignante para a consignação de dívida simulada;
            II - praticar outras infrações à presente Lei, as normas que a regulamentarem ou à legislação administrativa, civil e pessoal, aplicável aos atos por ela regulados.
            Art. 20.  Verificada a improcedência de qualquer desconto, o órgão incumbido da consignação promoverá sua imediata restituição ao consignante, independentemente de requerimento, e fará a consequente dedução do que tiver de ser pago ao consignatário.
Art. 21.  A constatação de consignação processada em desacordo com o previsto nesta Lei, mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, impõe ao dirigente da unidade responsável pelo processamento o dever de suspender a consignação e sua consequente desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica destinada ao consignatário envolvido, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 22.  O consignatário das consignações facultativas que agir em prejuízo do magistrado, do servidor ou da Administração, ou ainda, transgredir, ceder, vender seu credenciamento à terceiros, terá, a critério da Chefe do Executivo Municipal, as dispostas na Seção II deste Capítulo.
I - advertência escrita;
II - cancelamento da autorização de consignação da  entidade  em  caso  de  reincidência de qualquer transgressão prevista.
Art. 23.  O Órgão  de  Pessoal  da  Secretaria  Municipal  de  Administração,  com
apoio operacional da Secretaria de Planejamento e Finanças e Controladoria, fiscalizará o cumprimento dos preceitos desta Lei, podendo solicitar a Chefe do Executivo Municipal a expedição de normas regulamentares complementares, o que acontecerá mediante Decreto.

Seção III
Do Desconto

Art. 24.  O desconto em folha de pagamento ou sua alteração dar-se-á:
I - no pagamento relativo ao mês de referência, se as inclusões/alterações forem entregues ao setor de pagamento até o 5o(quinto) dia útil;
II - no pagamento relativo ao mês subsequente ao da referência, caso ultrapasse a data prevista no inciso anterior.
Art. 25.  A Administração Municipal estabelecerá, na regulamentação da presente Lei, percentual a ser deduzido do montante das consignações facultativas a ser repassado a cada consignatária, a fim de cobrir despesas operacionais relativas às consignações facultativas em folha, exceto das entidades constantes no inciso II e III, do Art. 2o, da presente Lei.
Art. 26.  As receitas provenientes da arrecadação prevista no artigo anterior serão revertidas para modernização da área de recursos humanos da municipalidade.
Art. 13.A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade da Administração Municipal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos servidores junto às entidades consignatárias, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 27.  Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da regu-lamentação desta Lei, para que as entidades já cadastradas no órgão competente da Administração Municipal, ajustem-se às normas estabelecidas na presente Lei.
§ 1o - As entidades já consignatárias que não se enquadrem no disposto na presente Lei, deverão recadastrar-se de conformidade com as disposições da mesma.
§ 2o - Para que as entidades previstas nos incisos I a XI, do Art. 9o, sejam aceitas como consignatárias, nos termos desta Lei, deverá haver anuência da Administração Municipal e, ainda, atender às exigências abaixo relacionadas:
I - estarem quites com os órgãos arrecadadores de contribuições de seguridade social;
II - estarem quites com os órgãos arrecadadores de tributos federais, estaduais e municipais;
III - estarem devidamente cadastradas e adimplentes nos respectivos órgãos públicos fiscalizadores de suas atividades finalísticas.
§ 1o - As entidades a que se refere o caput deste artigo deverão apresentar os documentos (cópia autenticada em cartório) junto ao Requerimento de Cadastramento, conforme relação constante do Anexo I, desta Lei.
§ 2o - As entidades consignatárias previstas no inciso I e XI, do Art. 9o, devem disponibilizar, quando solicitado pelo órgão competente da Administração Municipal para fins de auditoria, seus cadastros de associados, bem como a manter atualizadas as informações cadastrais.
§ 3o - As entidades consignatárias previstas nos incisos I a XI, do Art. 9o, ficam obrigadas a manter atualizadas suas informações cadastrais.
§ 4o - A Administração Municipal estabelecerá um  valor  mínimo  para  descontos
decorrentes de consignação facultativa, observando o princípio da economicidade.
Art. 28.  A inclusão da consignação facultativa na folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, efetivar-se-á após a obtenção, pelo consignatário, do Ato Administrativo expedido pela Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 29.   Os descontos  em  folha  de  pagamento,  ressalvados  os  compulsórios,  
somente serão autorizados mediante a concordância expressa do servidor, conforme disposto no Anexo IV, desta Lei.
Art. 30.  A solicitação de credenciamento para consignações, deverá ser feita na Coordenadoria de Pessoal da Administração Municipal condicionada às suas limitações técnicas e operacionais.
Parágrafo Único. É condição fundamental para a inclusão dos descontos decorrentes de consignações facultativas, nas folhas de pagamento, a apresentação ao Órgão Central de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, do Termo de Autorização do servidor.
Art. 31.  Não será permitido, a qualquer título, a materialização de ressarcimento, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias facultativas e consignados que impliquem tipo de crédito aos servidores.
Art. 32.  O Município de Luís Gomes, fica isento de qualquer prejuízo ocasionado por possíveis descumprimentos causado por atrasos nos repasses do Fundo de Participação dos Município - FPM.
            Art. 33.  A consignação facultativa em folha de pagamento não implica corresponsabilidade do Município de Luís Gomes, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto à entidade consignatária.
            Art. 34. A Chefe do Executivo Municipal caberá quaisquer regulamentação da presente Lei, em qualquer tempo.
            Art. 35. Às consignações vigentes, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para as suas adequações, a contar da data de publicação da presente Lei.
            Art. 36.  Fará jus ao disposto nesta Lei, os servidores do Quadro Permanente do  Executivo Municipal.
            Art. 37.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.  Revogam-se as disposições em contrário.


            Pref. Municipal de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 28 de março de 2016.



       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                 PREFEITA MUNICIPAL

                                                                                             
                                                    ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016.

ANEXO I

Requerimento de Credenciamento de Consignatário

Exma. Senhora Prefeita Municipal de Luís Gomes / RN.


Referente Credenciamento como Consignatário



Senhora Prefeita,


(NOME/QUALIFICAÇÃO), neste ato representado legalmente por (NOME/QUALIFICAR), de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no ______, de __ de ______ de 2015, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento deste Poder Executivo Municipal, devidamente qualificado no presente, REQUER o seu credenciamento para a prestação de serviços de (ESPECIFICAR), declarando, sob as penas da lei, que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos da Lei Municipal, supra referida, bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
d) Está de acordo com as normas estabelecidas;
e) Não se encontra suspenso(a), nem declarada inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Regulamento do credenciamento;
g) Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto social, com o registro no Conselho Profissional competente, com a experiência, a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
h) Realizará todas as atividades a que se propõe.

Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida para o credenciamento, devidamente assinada e rubricada, Pede Deferimento.

Luís Gomes/RN., ____ de __________ de 2015.

Carimbo e Assinatura
do Representante Legal


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016.

ANEXO II

Minuta Contrato com Desconto para Pagamento de
Prestações em Folha de Pagamento

Por este instrumento particular de Contrato de Empréstimo, de um lado ______________, instituição financeira bancária, inscrita no CNPJ sob o no ________________, com sede em _________________, neste ato representada por seus diretores, doravante denominada simplesmente _________ CONSIGNARÁRIA e de outro lado _______________ (qualificação),  a seguir denominado simplesmente CONSIGNADO, celebram, o presente contrato para concessão de crédito com pagamento por meio de desconto em folha de pagamento, desde já autorizado por CONSIGNADO nos termos da Lei Municipal de no _________, junto a Prefeitura Municipal de Luís Goes/RN., com sede e Foro à Rua Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CNPJ/MF de no CNPJ. 08.357.600/0001-13, denominada simplesmente CONSIGNANTE, nos moldes deste instrumento, firmado entre CONSIGNATÁRIO(A) e CONSIGNADO, com aquiescência de CONSIGNANTE, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1a – Do  Objeto:  O objeto do presente instrumento contratual é a (venda de medica-mentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) concedido ao CONSIGNADO por parte da CONSIGNATÁRIA, no valor de R$ ______ (_______________), importância esta que será liberada no máximo 05 (cinco) úteis após a assinatura do presente instrumento, condicionado nos termos da Lei Municipal de no ____/2014 à outorga de CONSIGNADO à CONSIGNANTE autorização em caráter irrevogável e irretratável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, bem como da confirmação da mesma quanto à possibilidade da realização destes descontos.
CLÁUSULA 2a – Dos Encargos Financeiros:  A taxa de encargos da presente operação (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) sob consignação é de ___% (______), calculada pelo método TABELA PRICE.
2.1 - A princípio não haverá atualização do valor da dívida e, em caso afirmativo a mesma proceder-se-á de acordo com a taxa ora pactuada, verificada a partir da data de assinatura deste Contrato de (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) até a data de seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA 3a – Das Prestações e Prazo:  O principal da dívida será pago em ___ (______)  parcelas fixas, mensais e consecutivas, no valor de R$______ (_____________), vencendo-se a primeira parcela em ___/____/___, e a última parcela em ____/____/___, juntamente com a qual serão liquidadas todas as obrigações ainda existentes e decorrentes desta operação.
3.1 - CONSIGNADO declara ter pleno conhecimento de que o valor da prestação supra informado, é calculado sobre o valor da (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal), acrescido da tarifa de contratação, juros de acerto, quando houver, e o valor do ressarcimento de despesa de seguro, quando houver, com a qual concorda e reconhece a liquidez e certeza da obrigação.
3.2 - No caso de CONSIGNANTE não averbar em folha de pagamento o valor de qualquer prestação devida, prevista neste contrato, CONSIGNADO compromete-se a efetuar o pagamento da parcela não averbada, no vencimento da prestação.
3.3 - Havendo averbação e não ocorrendo o repasse pela por parte de CONSIGNANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o vencimento, CONSIGNADO se obriga a efetuar o pagamento da prestação imediatamente acrescida do valor dos encargos por atraso previsto  na Cláusula 4.
3.4 - Caso o repasse de CONSIGNANTE não ocorra, em decorrência da suspensão temporária  dos  venci-
mento de CONSIGNADO, por motivo de gozo de benefício previdenciário, o mesmo efetuará os pagamentos diretamente à CONSIGNATÁRIA, nas respectivas datas de vencimento das prestações, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula 4.
3.5 - Se por qualquer motivo, ainda não for efetivado ou for suspenso o desconto das prestações em folha, excluído o caso de demissão e/ou exoneração, CONSIGNADO ficará obrigado a pagar a prestação diretamente à CONSIGNATÁRIA, ou a quem esta indicar, na data de seu vencimento, sob pena de incidir juros, multa e demais encargos financeiros previstos neste instrumento.
3.6 - O cancelamento da averbação dos descontos em folha de pagamento somente poderá ocorrer em caso de liquidação do contrato ou mediante documento formal com anuência da CONSIGNATÁRIA, de conformidade com as disposições da Lei Municipal de no ______/2014.
3.7 - É facultado a qualquer das partes denunciar unilateralmente, e a qualquer tempo, o presente Contrato de Empréstimo, mantidas as operações já contratadas, desde que por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3.8 - Rescindido o presente Contrato por qualquer hipótese, o valor, objeto deste instrumento, deverá ser imediatamente liquidado com os encargos pactuados.
CLÁUSULA 4a – Do Inadimplemento: Ocorrendo inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas, mantido os encargos financeiros pactuados, cessarão de imediato os demais encargos fixados na CLÁUSULA ENCARGOS FINANCEIROS, passando a incidir, substitutivamente, sobre as parcelas vencidas, nas mesmas épocas, inclusive as decorrentes de vencimento antecipado, juros de ___% (_________) ao mês, equivalente a ____% (____________) ao ano, juros moratórios de _____, acrescidos da multa de ________.
4.1 - Todos os encargos serão calculados e devidos desde a data do vencimento da dívida até a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA 5a – Vencimento Antecipado: CONSIGNADO declara que este instrumento será rescin-dido, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação e interpelação judiciais e extrajudiciais, e a dívida será tida como vencida e imediatamente exigível em sua totalidade nos seguintes casos:
a) a falta de pagamento, na(s) respectiva(s) data(s) de vencimento, das obrigações contraídas em função deste instrumento, inclusive seus encargos e acessórios;
b) se houver infringência de quaisquer das cláusula s deste instrumento;
c) se contra CONSIGNADO houver qualquer protesto ou execução de títulos ou contratos, quer na condição de devedor principal, de avalista ou de fiador, ou ainda, se contra o MESMO for requerida ou decretada concordata, falência ou insolvência, ou for proposta ação ordinária de cobrança ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial que, a critério da CONSIGNATÁRIA, possa afetar a capacidade de pagamento da dívida ou suas respectivas garantias;
d) houver modificação ou alteração, por força de lei ou de atos das autoridades financeiras, das normas que regem a presente avença, ou que com ela estejam relacionadas direta ou indiretamente;
e) em caso da ocorrência de perda da condição de agente público durante a vigência deste instrumento de empréstimo sob consignação.
5.1 - Nas hipóteses de vencimento antecipado descritas acima, CONSIGNADO fica obrigado a liquidar o saldo devedor remanescente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do fato ensejador do vencimento antecipado, autorizando desde logo à CONSIGNATÁRIA, em caráter irrevogável e para todos os efeitos legais e contratuais, a utilizar o saldo de quaisquer contas, aplicações financeiras e/ou créditos de sua titularidade junto à MESMA, para liquidação ou amortização das obrigações assumidas em decorrência deste contrato.
5.2 - Para o caso da ocorrência da perda da condição agente público, CONSIGNADO autoriza a CONSI-GNANTE, antes do pagamento de suas verbas rescisórias, informar à CONSIGNATÁRIA o fato e solicitar o valor da dívida restante para liquidação da operação, reter e repassar à MESMA esse valor até o limite máximo de 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias a que tiver direito, conforme permitido na legislação vigente.
5.3 - Se ainda restar saldo devedor após o repasse máximo das verbas rescisórias, e/ou amortização efetuada diretamente por CONSIGNADO, este poderá optar pela manutenção das condições especi-ficadas pelo presente contrato, recalculando as prestações remanescentes, desde que apresente à CONSIGNATÁRIA garantia em substituição às averbações, tais como:
a) garantia fidejussória, cabendo à CONSIGNATÁRIA o direito de rejeitá-la, se a pessoa apresentada não for aprovada pelo seu sistema de avaliação de risco de crédito;
b) garantia real representada por alienação fiduciária, hipoteca e/ou caução de depósitos/aplicações financeiras de, no mínimo 125% (cento e vinte e cinco por cento) do saldo devedor remanescente.
5.4 - A garantia apresentada será formalizada em Termo Aditivo ao presente instrumento, não implicando
a sua aceitação em novação de dívida.
CLÁUSULA 6a – Seguro de Vida:  Opcionalmente, Eu(nós) passarei(emos) a integrar a partir do primeiro dia útil da vigência deste Contrato, a apólice de seguro de vida _________, celebrado pela CONSIGNATÁRIA ficando a mesma, desde já, autorizada a debitar o valor correspondente, juntamente com a parcela do meu empréstimo, há uma taxa mensal de ___% (______) sobre o valor segurado, estando ciente, que para pessoas de até 65 (sessenta e cinco)anos, 11(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias nunca ultrapassará a R$ _______ (____) o valor máximo de cobertura, para pessoas de 66 (sessenta e seis)anos até 70 (setenta)anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, nunca ultrapassará a R$ _______ (_____) o valor máximo de cobertura, e finalmente para pessoas de 71 (setenta e um)anos até 75 (setenta e cinco)anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, nunca ultrapassará a R$ _____  (_____) o valor máximo de cobertura.
5.5 - vindo Eu, CONSIGNADO e/ou beneficiários a falecer por qualquer causa, ou, tornando-me(nos) permanente e totalmente inválido(s) em consequência de acidente, exclusivamente, será pago à CONSIGNATÁRIA, pela Seguradora contratada, no prazo e na forma estabelecida na apólice a uma indenização correspondente ao saldo devedor utilizado, até o limite da presente cédula e, o remanescente será pago aos beneficiários.
5.6 - Na hipótese da não utilização do meu (nosso) limite , o valor será pago integralmente ao(s) meu nossos) beneficiário(s).
5.7 -  Ocorrendo o sinistro, o(s) meu (nosso) beneficiário(s) deverão procurar a CONSIGNATÁRIA para obter as orientações necessárias quanto à documentação habilitadora.
5.8 - Declaro ainda estar ciente que em caso de recusa da companhia seguradora em contratar o meu (nosso) seguro não trará quaisquer ônus à CONSIGNATÁRIA, que poderá debitar no meu saldo de capital integralizado, o valor correspondente ao meu saldo devedor, até o limite da presente cédula ou solicitar a formalização de uma outra garantia para a quitação do saldo devedor oriundo da presente avença, ou, à sua escolha, não me conceder o crédito, objeto deste Contrato.
5.9 - Na hipótese deste contrato não ficar segurado pelo seguro vida celebrado por motivo de não enquadramento nas especificações do seguro prestamista por qualquer característica, autorizo a CONSIGNATÁRIA, caso Eu, CONSIGADO, venha falecer por qualquer causa, debitar no meu saldo de capital integralizado, o valor correspondente ao meu saldo devedor, até o limite da presente cédula e, o remanescente será pago aos beneficiários.
CLÁUSULA 7a – Da Autorização para Inclusão no Serasa, Similares e Consultar a Central de Risco-BACEN e Similares:  CONSIGNADO autoriza a CONSIGNATÁRIA a proceder à remessa dos dados constantes deste instrumento ao SERASA, SPC e a outras instituições de proteção ao crédito que, para a útil e necessária avaliação de crédito, poderá complementá-los com informações cadastrais obtidas perante outras instituições, bem como autoriza a MESMA a efetuar a consulta de seus dados e registros arquivados na Central de Risco do BACEN ou instituição que mantenha serviços desta natureza, bem como que utilize essas informações visando a elaboração de cadastro, estudos atinentes à concessão de crédito, empréstimos e afins.
7.1 - A Referida remessa fica proibida nos termos da Lei, na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal das parcelas da (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal), foi descontado do CONSIGNADO e não foi repassado pela CONSIGNANTE.
7.2 - CONSIGNADO autoriza também que CONSIGNATÁRIA envie informações atinentes a este contrato, a fim de compor o banco de dados da CENTRAL DE RISCO DE CRÉDITO, na forma da regulamentação em vigor.
CLÁUSULA 8a – Das Despesas:  Conforme estabelecido em Lei, é facultado à CONSIGNATÁRIA descontar na folha de pagamento do CONSIGNADO, os custos operacionais decorrentes da realização da averbação.
8.1 - Correrão por exclusiva conta de CONSIGNADO todas e quaisquer despesas, inclusive taxas, impostos ou contribuições, seja de que natureza for em, que incidam ou venha a incidir sobre o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA 9a – Da Ciência e Declaração: CONSIGNADO declara, para os fins de direito e da Resolução no 2.878/2001 editada pelo Banco Central do Brasil, que teve prévio acesso a todos os termos, cláusulas e condições deste contrato especialmente as que se referem a prazo, valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, encargos moratórios, multas, formas de liquidação antecipada e de rescisão, declara ainda, que concorda com todas as cláusulas e condições, dando pleno aceite e valida de do negócio a ser realizado e, por oportuno, que recebeu cópia impressa integral (segunda via), do contrato
ora celebrado, nesta data, bem como  de  cópia  do  CONVÊNIO  celebrado  entre  CONSIGNATÁRIA  e 
CONSIG-NANTE.
CLÁUSULA 10a – Do FORO: - Fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes/RN., para ajuizamento de ações e execuções, tendo por objetivo este Contrato de Empréstimo ou garantias nela constituídas, podendo no entanto a CONSIGNARIA, a seu critério, optar por foro mais privilegiado.


Luís Gomes/RN., em ____ de ________ de 2015.


ASSINATURAS



___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNATÁRIA



___________________________________
NOME
CONSIGNADO







TESTEMUNHAS:


___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF ___.___.___-__


___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF ___.___.___-__




Pref. Mun. de Luís Gomes/RN,
Gabinete da Prefeita,  em  28 de março de 2016.

             

                                                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                    PREFEITA MUNICIPAL





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016.

ANEXO III

Minuta Decreto de Autorização para Contratação Consignatário

Decreto no ______.

                                                                  Autoriza credenciamento de
                                                                                  consignatário  e   dá   outras
                                                                                              outras providências.

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 59, nos incisos I, II, III e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;

            Considerando as disposições da Lei Municipal no _____, de __ de _______ de 2015, que dispõe sobre desconto em folha de pagamento através de consignações;
            Considerando a necessidade da regulamentação dos atos administrativos pertinentes a legal aplicação da referida Lei;
            Considerando requerimento do proponente;
            Considerando parecer da Secretaria Municipal de Administração;
            Considerando parecer da Procuradoria Jurídica;
            Considerando que é dever do Gestor usar o princípio constitucional da legalidade;
            Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,




            DECRETA:


            Art. 1o   Fica concedido a ______________________________ (QUALIFICAR), autorização para contratar junto ao Município de Luís Gomes/RN., obedecido as disposições da Lei Municipal de no ______/2015, a prestação dos serviços de (ESPECIFICAR), na condição de CONSIGNATÁRIO(A).
            Art. 2o  A autorização de que trata o presente Decreto, destina-se a prestação dos serviços especificados no artigo anterior por CONSIGNATÁRIO(A), pela modalidade de consignação em folha de pagamento, sob a responsabilidade do Município de Luís Gomes-Prefeitura Municipal, na condição de CONSIGNANTE.
            Parágrafo Único. De conformidade com a disposição do § 4o, do Art. 10, da Lei Municipal no ______, verbis:  
                                                           Art. 10. (...)
§ 4o - O ato de credenciamento, disposto no Anexo III, decreto seguido de contrato, é vinculado aos termos desta Lei e não configura acordo, formal ou tácito, entre o consignante e o consignatário credenciado, sendo apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento do consignado, não implicando corresponsabilidade do consignante por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.
            Art. 3o    Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, através do Órgão Central de Pessoal, tome as providências de praxe para a execução do presente Decreto.
            Art. 4o   Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
            Art. 5o   Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN,
Gabinete da Prefeita,  em  __ de _________ de 2015.

             

                                                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                    PREFEITA MUNICIPAL





           
           
  






ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016

ANEXO III.1


Minuta de Contrato Administrativo No _____/2015


Que entre si celebram o Município de Luís Gomes/RN. e _______________________ ,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

MUNICIÍPIO DE LUÍS GOMES – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro em Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, sito à Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP 59940-000, inscrita no CNPJ/MF sob no  CNPJ. 08.357.600/0001-13, neste Ato representado pela sua Prefeita Constitucional Dra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado à Rua ________________, ___ - Centro, deste município de Luís Gomes/RN., portadora do RG no ___.___-SSP/RN e CPF no ___.___.___-__ , doravante denominado CONSIGNANTE e ___________________(QUALIFICAÇÃO COMPLETA), neste ato representado(a) por ____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), doravante tratada por CONSIGNA-TÁRIO(A), têm entre si por justo e combinado o presente Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA 1a – Do Objeto

1.1 - É objetivo desse Contrato, o credenciamento De CONSIGNATÁRIO(A), pré-qualificado(a) e por preencher os requisitos impostos pela Administração Pública Municipal para prestação de serviços de (ESPECIFICAR), consignados em folha de pagamento dos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN.
1.2 - São partes integrantes do presente instrumento contratual, todos os documentos relativos ao processo que lhe deu origem, independentemente de suas transcrições ou menções no presente Contrato.

CLÁUSULA 2a – Da Vinculação

2.1 - O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo de no ______________.

CLÁUSULA 3ª – Do Prazo

3.1 - O prazo para prestação dos serviços terá seu início na data da assinatura deste Contrato, com término
para ___ de _____ de 20__, podendo ser prorrogado na forma da Lei.

CLÁUSULA 4a – Da Não Onerosidade deste Contrato

4.1 - Os serviços enumerados e prestados por CONSIGNATÁRIO(A) ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos para CONSIGNANTE, sendo este contrato celebrado a título gratuito e não oneroso.
4.2 - Para todos os fins de direito, CONSIGNANTE  não será responsável solidário, nem mesmo garan-tidor das obrigações financeiras assumidas pelo(s) CONSIGNADO(S), servidor(es) público(s) municipal(is), em decorrência da concessão da consignação em folha de pagamento por CONSIG-NATÁRIO(A) credenciado (a) na forma prevista na Lei Municipal de no ______/2015, vinculada a este contrato.
4.3 - CONSIGNANTE  também fica isento de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto nos casos em que não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação funcional que acarrete a exclusão do servidor público da folha.

CLÁUSULA 5a  – Das Obrigações  Contratuais

5.1 - De  CONSIGNANTE:
5.1.1 - Aprovar a proposta apresentada por CONSIGNATÁRIO(A) e quaisquer alterações efetuadas neste contrato, tais como ocorrência de aumento ou diminuição de CONSIGNADO(S)  contratado(s);
5.1.2 - Manter atualizados os dados cadastrais relativos aos servidores públicos;
5.1.3 - Informar expressamente à CONSIGNATÁRIO(A), o valor do saldo da margem consignável do CONSIGNADO, disponível para a contratação do crédito.
5.1.4 - Repassar os valores descontados em folha do(s) CONSIGNADO(S), a título das parcelas relativas ao(s) crédito concedido pela consignação à CONSIGNATÁRIO(A) através de processamento de transferência bancária eletrônica ou de boleto bancário, em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do último dia de pagamento dos serviços públicos do Poder executivo Municipal.
5.1.5 - A data do desconto das parcelas será no dia do pagamento da folha dos servidores.
5.2 - De CONSIGNATÁRIO:
5.2.1 - Executar os serviços objeto deste contrato, obedecidas as seguintes condições:
a) ________________________________________;
b) ________________________________________;
c) ________________________________________;
d) Respeitar o limite legal para a margem consignável emitida expressamente por CONSIGNA-TÁRIO;
e) Não cobrar valores e encargos excedentes não permitidos em lei, tais como taxas de administração, comissão de permanência, juros capitalizados, ETC;
f) Permitir a CONSIGNANTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do presente contrato;
g) Fornecer aos eventuais consignados os formulários de Contrato de Prestação de Serviços, Solicitação de Certidão de Reserva de Margem Consignável e Autorização para Desconto em Folha de Pagamento, bem como outros formulários que se fizerem necessários à formalização da(s) operação(ões);
h) Providenciar, diretamente com os servidores – eventuais consignados, cópias de seus documentos pessoais, últimos contracheques e comprovante de residência;
i) Solicitar a Certidão de Reserva de Margem Consignável a Coordenadoria de Pessoal, do Município, preenchidas na sua totalidade com os dados da(s) operação(ões) proposta(s);
j) Manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal do servidor, a ser apresentado sempre que solicitado, sob pena sanção;
k) Encaminhar até o dia 15 (quinze) de cada mês à Coordenadoria de Pessoal  do Município, relação dos contratos liberados ao amparo deste Instrumento, contendo o nome completo e número da matrícula dos servidores, os valores das prestações a serem consignadas, mês de início e término, para que o Município proceda aos devidos descontos em folha de pagamento;
l) Executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim, vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e expressa autorização do Município, de qualquer dado ou informação a que tiver acesso.
5.2.2 - A efetuação de desconto em desacordo com os termos deste Contrato, constatado em decorrência de reclamação encaminhada pelo CONSIGNADO ou não, ensejará o cancelamento do desconto por CONSIGNANTE, garantindo-se, em qualquer hipótese, a oportunidade de CONSIGNATÁRIA apresentar esclarecimentos.
5.2.3 - Qualquer alteração na conta corrente indicada para repasse dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores públicos consignados, caberá à CONSIGNATÁRIA atualizar imediatamente o cadastro no Município.

CLÁUSULA 6a – Crédito Pelo Qual Correrá a Despesa

6.1 - Considerando que o presente Contrato não gerará nenhum ônus financeiro para CONSIG-NANTE, não haverá qualquer pagamento a ser realizado em favor De CONSIGNATÁRIA ou mesmo qualquer despesa pública a ser empenhada, razão pela qual, não há a necessidade de indicação dos recursos orçamentários relacionados à respectiva Dotação Orçamentária, sendo este um típico contrato gratuito e
não oneroso financeiramente.

CLÁUSULA 7a  – Do Pagamento

7.1 - Considerando que este contrato não gerará nenhum ônus financeiro para CONSIGNANTE, não haverá qualquer pagamento a ser realizado em seu favor ou mesmo qualquer despesa pública a ser empenhada, ressalvado o repasse dos valores a serem descontados da folha dos servidores, conforme item 5.1.4.

CLAÚSULA 8a – Das Multas e Penalidades

8.1 - No caso de descumprimento de quaisquer cláusulas do presente contrato, CONSIGNATÁRIA, será notificada, por ofício, passando a incorrer, a partir do dia imediatamente posterior à data do recebimento da notificação, a multa diária de  R$ 50,00 (cinquenta reais),  até  que  se  restabeleça  a  normalidade
contratual, devidamente reconhecida e aceita por CONSIGNANTE.
8.1.1 - No caso das irregularidades apontadas na aludida notificação, persistirem por período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos, CONSIGNATÁRIA passará a incorrer, cumulativamente com a penalidade anterior, na multa de 10% (dez por cento) do valor do total negociado em consignação em folha de pagamento relativo ao período determinado, que se repetirá a cada período de 10 (dez) dias consecutivos aos anteriores, até que se restabeleça a normalidade contratual.
8.1.2 - Ocorrendo quaisquer das situações previstas acima, CONSIGNATÁRIA não estará isenta das demais penalidades e sanções previstas na legislação vigente e que rege a matéria.

CLÁUSULA 9a – Das Rescisões

9.1 - O contratado poderá ser rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte de CONSIGNANTE, atendida a conveniência administrativa ou na concorrência dos motivos elencados na Lei Municipal de no ______/2015, devidamente justificados sem qualquer ônus para o Município de Luís Gomes.

CLÁUSULA 10a – Das Disposições Gerais

10.1 - CONSIGNATÁRIA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.2 - Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento deste Termo, deverá ser realizado mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes.
10.3 - CONSIGNATÁRIA tem pleno conhecimento dos elementos constantes desse instrumento contratual, os locais e de todas as condições gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do Contrato.
10.4 - Qualquer modificação no quadro de sócios de CONSIGNATÁRIA deverá ser comunicada a CONSIGNANTE, sob pena de rescisão do contrato  que se reserva, ainda, ao direito de analisar as alterações no sentido de evitar eventuais circunstâncias que possam comprometer a execução do Contrato.
10.5 - A proibição, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Termo não invalidará ou afetará o mesmo como um todo, devendo permanecer em vigor todas as demais disposições do presente que não tenham sido afetadas pela proibição, invalidade ou inexequibilidade da cláusula inoperante.
10.6 - Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
10.7 - O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora pactuadas.
10.8 - Esse contrato será regido pela Lei Municipal de no _______/2015, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.9 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Municipal de no ______/2015, cujas normas ficam incorporadas a esse instrumento, ainda que delas não se faça aqui, menção expressa.

CLÁUSULA 11a – Do Foro

11.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Luís Gomes/RN., dirimirem as questões desse contrato, renunciado expressamente a qualquer outro.
E por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para documento comum, na presença das testemunhas abaixo identificadas.



Luís Gomes/RN., em ____ de ________ de 2015.


ASSINATURAS




___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNANTE




___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNATÁRIO(A)



TESTEMUNHAS


___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF ___.___.___-__


___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF ___.___.___-__


Pref. Municipal de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em  28 de março de 2016.



         Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                   PREFEITA MUNICIPAL












ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016.

ANEXO IV

Minuta de Termo de Compromisso e Autorização para
 Desconto em Folha de Pagamento

Pelo presente Termo de Compromisso e autorização para desconto em “Folha de Pagamento”, o (a) servidor(a) (QUALIFICAR), matrícula ______________, lotado(a) na Secretaria Municipal de _______________________, portador do RG no _________SSP/RN e CPF no ___.___.___-__, firma o presente instrumento, pelo(s) motivo(s) e nas condições abaixo estipuladas:

1. O(a) servidor(a) _____________________________, em face de pedido formulado, após a devida aprovação, estando autorizado a firmar contrato de (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) com (QUALIFICAR) cujos custos correrão por sua conta e risco, nos termos do que consta do Contrato de no _________, datado de ___ de _______ de 2014, para os fins de ressarcimento objeto do referido Termo Contratual, autoriza a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., a fazer os respectivos descontos em folha de pagamento, em número suficiente de parcelas cujo montante mensal não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta) por cento de seus vencimentos.

2. Outrossim, será obrigatória a devolução do valor integral relativo ao contrato em tela, quando o(a) servidor(a) for desligado do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., por qualquer motivo.
                                                                      
3. Nesses termos, firma o presente Termo de Compromisso e Autorização para desconto em Folha de Pagamento, para todos os fins e efeitos de direito, em 03 (três) vias, uma para controle do(a) servidor(a), uma para juntada aos autos onde conste a contratação da (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) e outra para seu dossiê.


           
                                   Luís Gomes/RN., em _____  de  _________ de 2015



____________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)


Pref. Municipal de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em  ___ de _________ de 2015.


         Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                   PREFEITA MUNICIPAL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016.

ANEXO V

Minuta de Termo de Rescisão Contratual ou Convenial

MUNICIÍPIO DE LUÍS GOMES – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro em Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, sito à Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP 59940-000, inscrita no CNPJ/MF sob no  CNPJ. 08.357.600/0001-13, neste Ato representado pela sua Prefeita Constitucional Dra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado à Rua ________________, ___ - Centro, deste município de Luís Gomes/RN., portadora do RG no ___.___-SSP/RN e CPF no ___.___.___-__ , no ato contratual denominado CONSIGNANTE e ________________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), neste ato representado(a) por _____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) no mesmo ato tratada por CONSIGNATÁRIO(A),  têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a CLÁUSULA _____ do Contrato de Prestação de Serviços de (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) que firmaram aos ___ de _____ de 201_, resolvendo rescindir o referido Contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de, celebrado em ____/____/____.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Luís gomes/RN., para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato.

Assim, justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Luís Gomes/RN., em ___ de __________ de 201_.  

ASSINATURAS


___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNANTE


___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNATÁRIO(A)


TESTEMUNHAS


___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF ___.___.___-__


___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF ___.___.___-__



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br

Lei de no 347/2016.

ANEXO VI

Minuta de Termo de Rescisão de Credenciamento


Termo de descredenciamento na forma que especifica e dá outras providências.

Pelo presente instrumento de DESCREDENCIAMENTO, MUNICIÍPIO DE LUÍS GOMES – PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, com sede e foro em Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, sito à Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP 59940-000, inscrita no CNPJ/MF sob no  CNPJ. 08.357.600/0001-13, neste Ato representado pela sua Prefeita Constitucional Dra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado à Rua ________________, ___ - Centro, deste município de Luís Gomes/RN., portadora do RG no ___.___-SSP/RN e CPF no ___.___.___-__ , no exercício de sua competência e prerrogativas a que está conferida e na defesa intransigente do predominante interesse público, RESCINDE por MÚTUO CONSENTIMENTO entre as partes, nos termos e condições da legislação vigente aplicável à matéria posta o Credenciamento de (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), da prestação dos serviços (venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) com desconto em folha de pagamento, ficando doravante denominado simplesmente DESCRE-DENCIADO(A), assegurando a(o) MESMO(A), o recebimento de quaisquer de seus créditos adquiridos pelos serviços efetivamente prestados, até a presente data.

Em decorrência do presente DESCREDENCIAMENTO fica determinado o registro e outros de mister, após a anulação dos saldos remanescentes do empenho do Termo de Credenciamento, que ora se desfaz com o presente DESCREDENCIAMENTO.


Pref. Municipal de Luís Gomes/RN., ___ de _________ de 201_.



         Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                   PREFEITA MUNICIPAL



                                                                                                 
  






ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO (Lei no _______/2015)
I - IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
01 – RAZÃO SOCIAL:

02 – SIGLA:
03 – CNPJ:
04 – LOGRADOURO:
05 – Nº / COMPL.:
06 – CEP:
07 – BAIRRO/DISTRITO:
08 - MUNICÍPIO
09 – UF:
10 – TEL. (DDD):

11 – E-MAIL INSTITUCIONAL:
II - SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO
12 – Solicitamos  à  Secretaria  Municipal de Administração e Planejamento  o  [  ]-Credenciamento   /  [  ]-Recadastramento da Instituição acima identificada, na condição de consignatário junto ao Município de Luís Gomes/RN, no âmbito do Poder Executivo, nos ternos da Lei Municipal no ________, de __ de __________ de 2014, e regulamentos.

13 – 1º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO

Nome:_______________________________________________________

CPF: ________________________________________________________


_____________________________________________________________
Assinatura
13 – 2º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO

Nome:_______________________________________________________

CPF: ________________________________________________________


_____________________________________________________________
Assinatura
14 - LOCAL:
15 – DATA:
14 - LOCAL:
15 – DATA:
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 1º RESPONSÁVEL
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 2º RESPONSÁVEL
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
17 – DATA E ASSINATURA:



_____ / _____ / _____       _______________________________
  COORDENADORIA DE PESSOAL
18 – DATA E ASSINATURA:



_____ / _____ / ____  ______________________________________
                             SECRETÁRIO
19 Atendidas  as  exigências  da  Lei  no _______,  de  ___  de  _________  de  2014,  e  regulamentos,  DEFIRO  a  solicitação  de 
[  ]-Indefiro,  [  ]-Credenciamento e/ou [  ]-Recadastramento da Instituição acima, para o período de ______ / ________ à ______ / _______ .

______ / ______ / ______        _______________________________________________________________
                                                         PREFEITA  MUNICIPAL                                           
                                                                                                                                                                                                               1a VIA: CONSIGNATÁRIO    -    2a VIA: CONSIGNANTE




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
 Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro  CEP 59.940-000  Fone: (84) 3382-2124  pmlg@ig.com.br 
GABINETE DA PREFEITA
           
Lei de no 348/2016, de 28 de março de 2016.

                                                                                              Dispõe sobre a instituição de
                                                                                              Serviço público voluntário e
                                                                                              dá outras providências.

           
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal,

Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela, com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.



Art. 1o  O Poder Executivo Municipal fica autorizado a instituir sistema de serviço  público voluntário, diretamente, ou mediante convênio com entidades civis, sem fins lucrativos.
Art. 2o  Considera-se serviço voluntário, para  fins  desta  Lei,  a  atividade  não  remunerada,
prestada por pessoa física ao Município, eventuais suas autarquias ou fundações, com finalidade assistencial, educacional, científica, cívica, cultural, recreativa, tecnológica, ou de mutualidade, sem vínculo empregatício, ou funcional, e sem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, estatutária ou afim.
§ 1o - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício ou institucional, nem obrigação de natureza trabalhista, estatutária, previdenciária ou afim.
§ 2o - O prestador do serviço voluntário não será ressarcido pelas despesas que realizar no desempenho das atividades voluntárias.
§ 3o - O serviço voluntário não substitui atividade inerente a cargo ou função prevista no quadro funcional da Municipalidade, porém, em caráter excepcional e transitório, poderá ser designados.
§ 4o - O acompanhamento e a supervisão da atividade voluntária serão, obrigatoriamente, exercidos por servidores integrantes do quadro funcional, designados para tanto.
Art. 3o O serviço voluntário poderá ser exercido pelo interessado mediante a celebração de acordo com o Município, formalizado por Termo de Adesão, conforme minuta que se constitui no Anexo Único desta Lei.
§ 1o - O acordo poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes,  
a qualquer tempo, sem direito indenizatório à qualquer das partes.
§ 2o - Constarão do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário Municipal, as proibições e deveres inerentes ao serviço voluntário, assim como as atribuições do voluntário e os períodos em que serão prestados os serviços, o que poderá ser consensualmente alterado, mediante regular termo aditivo.
Art. 4o A inscrição dos interessados na prestação de serviço voluntário ao Município, será realizada perante a Secretaria Municipal de Administração, que manterá cadastro atualizado dos interessados, e definirá as atividades a serem desenvolvidas, assim como o quantitativo  máximo  de
voluntários em cada caso.
Art. 5o Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário, qualquer cidadão que atenda as seguintes exigências:
I - idade mínima de dezoito anos;
II - prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
III - prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais.
Art. 6o A prestação de serviço voluntário terá duração de um ano, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério do Município, mediante ajuste prévio entre as partes.
§ 1o - Os dias e horários da prestação do serviço voluntário serão combinados e constarão no Termo de Adesão.
§ 2o -  O prestador de serviço voluntário usará crachá expedido pelo Município, do qual constarão seus dados pessoais e fotografia.
§ 3o - A prestação de serviço voluntário não será contraprestada por qualquer forma pelo Município.
Art. 7o A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida de entrevista pessoal, realizada pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. É vedada nova adesão do candidato a prestador de serviço voluntário que tiver sido desligado anteriormente, por violação às proibições e aos deveres definidos nesta Lei.
Art. 8o Ao prestador de serviço voluntário é vedado:
I - praticar atos privativos de servidores públicos;
II - receber qualquer espécie de contraprestação pela prestação do serviço voluntário.
Art. 9o  São deveres do prestador de serviço voluntário, dentre outros, sob pena de desligamento:
I - manter comportamento conforme a moral e os bons costumes;
II - zelar pelo patrimônio público e pela dignidade do serviço público, inclusive voluntário;
III - guardar sigilo sobre assuntos relativos às atividades administrativas;
V - observar a assiduidade, atuando com presteza nas tarefas das quais for incumbido;
V - usar traje compatível com o serviço prestado;
VI - identificar-se, mediante uso do crachá, nas instalações administrativas, e, externamente, quando a serviço público;
VII - tratar com urbanidade os integrantes da Administração Municipal, servidores e auxiliares, e, especialmente, os munícipes em geral;
VIII - executar as atribuições constantes do Termo de Adesão firmado, sob a orientação da chefia da unidade administrativa a que estiver vinculado;
IX - respeitar as normas legais e regulamentares;
X - avisar com antecedência da impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;
XI - reparar os danos que, dolosa ou culposamente, causar à Administração Municipal, ao patrimônio público e/ou à terceiros, na execução dos respectivos serviços voluntários.
Art. 10. O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos e  omissões  praticadas  no  exercício  de  seu  serviço,  respondendo  civil  e  criminalmente  por  irregularidades perpetradas no exercício de suas atribuições.
Art. 11.  Ao término da vigência do acordo de prestação de serviços voluntários, o prestador receberá do Município, um certificado de prestação de serviços voluntários.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal, para o desenvolvimento de programas inerentes ao serviço voluntário municipal, fica também autorizado a adquirir equipamentos e matéria prima que permitam a confecção, pelos prestadores de serviço voluntário, de bens habitualmente fornecidos pelo Município à comunidade carente.
Art. 13.  As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações  próprias  do  Orça-
mento, suplementadas, se necessário.
Art. 14.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 15.  Ficam revogadas as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN., em 28 de março de 2016.





                                                            Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                      PREFEITA MUNICIPAL






















ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
 Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro  CEP 59.940-000  Fone: (84) 3382-2124  pmlg@ig.com.br 

            Lei de no 348/2016.


ANEXO ÚNICO


TERMO DE ADESÃO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS MUNICIPAIS

Pelo presente Instrumento, o Município de Luís Gomes, ente de direito público sediado à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no CNPJ/MF sob o no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sta. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona rural deste Município, portador do CPF de no ___.___.___-__ e RG  no __________-SSP/RN., a seguir somente denominado MUNICÍPIO, e _______________________________, (qualificação), doravante somente designado VOLUNTÁRIO(A), com fundamento na Lei Municipal no ____/2015, de __ de ______ de 2015, resolvem ajustar a prestação de serviços voluntários, por VOLUNTÁRIO a MUNICÍPIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira - Do objeto
O serviço voluntário será exercido por VOLUNTÁRIO junto ao MUNICÍPIO, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, estatutária, previdenciária ou afim, nos seguintes moldes:
I - Trabalho voluntário na área/setor de:
a)
b)
c)
II – ã prestação dos serviços voluntário objeto do presente Termo, serão desenvolvidas as seguintes tarefas:
a)
b)
c)
d)
III – as atividades estabelecidas serão desenvolvidas no período de __________ à _________, no horário de : _______ às _____horas.

Cláusula Segunda - Das obrigações de MUNICÍPIO
São obrigações de MUNICÍPIO relativamente aos serviços voluntários de que trata este instrumento:
§ 1o - Manter orientador para acompanhar os serviços  prestados  por  VOLUNTÁ-
RIO.
            § 2o - Controlar e avaliar a execução do serviço voluntário.
§ 3o - Oferecer as condições necessárias para o bom desempenho das atribuições conferidas a VOLUNTÁRIO;
§ 4o - Emitir para  VOLUNTÁRIO, certificado de prestação de serviço voluntário, ao término da vigência do presente ajuste.

Cláusula Terceira - Das proibições ao VOLUNTÁRIO
A VOLUNTÁRIO é vedado:
§ 1o - Praticar atos privativos de servidores públicos.
§ 2o - Receber, do MUNICÍPIO. qualquer espécie de contraprestação pela pres-tação do serviço voluntário.

Cláusula Quarta - Dos deveres do Voluntário
São deveres de VOLUNTÁRIO na prestação dos serviços:
§ 1o - Manter comportamento conforme a moral e os bons costumes.
§ 2o - Zelar pelo patrimônio público e pela dignidade do serviço público, inclusive voluntário.
§ 3o - Guardar sigilo sobre assuntos relativos às atividades administrativas.
§ 4o - Observar a assiduidade, atuando com presteza nas tarefas das quais for incumbido.
§ 5o - Usar traje compatível com o serviço prestado.
§ 6o - Identificar-se, mediante uso do crachá, nas instalações administrativas, e, externamente, quando a serviço público.
§ 7o - Tratar com urbanidade os integrantes da Administração Municipal, servi-dores e auxiliares, e, especialmente, os munícipes em geral.
§ 8o - Executar as atribuições constantes do Termo de Adesão firmado, sob a orientação da chefia da unidade administrativa a que estiver vinculado.
§ 9o - Respeitar as normas legais e regulamentares.
§ 10  - Avisar com antecedência sobre a impossibilidade de comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário.
§ 11 - Reparar os danos que, dolosa ou culposamente, causar à Administração Municipal, ao patrimônio público e/ou à terceiros, na execução dos respectivos serviços voluntários.

Cláusula Quinta - Da vigência e da prorrogação
A presente avença vigorará no período de ____/ ____/ ______ a ____/ ____/ _____, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério de MUNICÍPIO, mediante Termo Aditivo pertinente.

Cláusula Sexta - Da rescisão
A rescisão deste pacto poderá ocorrer a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, sem que caiba à outra, direito indenizatório de qualquer espécie.

Cláusula Sétima - Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN.

Por estarem assim combinados, firmam este Termo em  três  vias  de  igual  teor  e
forma, ante testemunhas, para que dele resultem os efeitos jurídicos necessários, declarando expressamente VOLUNTÁRIO, ciente de todo o respectivo conteúdo, e aceitar as condições no mesmo lançadas.


            Luís Gomes/RN., aos __ de ________ de 20__


ASSINATURAS


________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
p/MUNICÍPIO



________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VOLUNTÁRIO




TESTEMUNHAS


________________________________
Nome: __________________________
CPF ___.___.___-__



________________________________
Nome: _________________________
CPF ___.___.___-__