ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua:
Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
http://diariooficialdeluisgomes.blogspot.com.br
Portaria n° 001/2016
O Presidente da Câmara Municipal de
Luís Gomes/RN Francisco Joseilson da Silva, usando das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno desta Casa c/c com o art. 51 da Lei n° 8.666/93,
CONSIDERANDO a lei federal n° 8.666, ao qual dispõe
normas de contratos Administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, a senhora Laylma de Almeida Cavalcante, para exercer a função de Pregoeiro
Oficial da Câmara Municipal de Luís Gomes, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
Art. 2º Designar os servidores Gildemar Cavalcante e Eliane Gomes de
Almeida, para funcionarem na equipe de apoio desta comissão.
Art.
3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 22 de Março do
corrente ano.
Luís Gomes, 22 de Março de
2016.
Francisco
Joseilson da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes-RN
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís
Gomes/RN
CNPJ: 24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°. 004/2016
O Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Orgânica Municipal no Art. 16, § 3°, Inciso III, C O N
V O C A,
os Srs. Vereadores, para se fazerem presentes na 4ª (quarta) REUNIÃO ORDINÁRIA do 1° (primeiro)
período do 4° ano legislativo, à realizar-se no dia 30 de março de 2015, às 19:00h, no Plenário da Câmara Municipal.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Luís
Gomes/RN, 28 de março de 2015.
De ordem do Presidente,
Luís Julio da Silveira Alves Bezerra
Secretário Administrativo
Port.: 020/2014
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
Rua: Coronel
Antônio Germano, 252 – Centro. CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
CNPJ:
24.516.890/0001-57 – camaraluisgomes@gmail.com
http://www.transparenciaicone.com.br/camaradeluisgomesrn
4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS DO
PRIMEIRO PERÍODO DO QUARTO ANO LEGISLATIVO, BIÊNIO 2015/2016, DA CÂMARA
MUNCIPAL DE VEREADORES DE LUÍS GOMES-RN, QUE REALIZAR-SE À EM 30 DE MARÇO DE
2015.
PAUTA DOS
TRABALHOS
DELIBERAÇÃO DE REQUERIMENTO:
Ø
Apreciação e deliberação do Requerimento dos
Vereadores Maria Gerusa da Silva, Marta Lúcia da Silva, Gean Carlos da Silva
Batista e Anselmo Bento de Oliveira Neto, o qual requer a Resolução da Mesa
Diretora desta Casa que reajustaram a remuneração dos Cargos dos Funcionários
do ano legislativo de 2014 a 2016, inclusive com ata transcrita e mídia.
DOCUMENTOS
EXPEDIDOS:
Ø
Edital nº
004/2016, divulgado e enviado aos Senhores Vereadores, convocando-lhes para a
presente sessão do dia: 30/03/2016.
Ø
Ofício n°
004/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Lei aprovados por esta Casa Leis
para sansão do Poder Executivo.
Ø
Ofício n°
005/2016 – SADM/CMLG, encaminhando projetos de Leis para Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final.
DOCUMENTOS
RECEBIDOS:
Ø Ofício
GAPRE/SECFIN n° 040/2016, de 16 de março de 2016, informando o repasse do
duodécimo da Câmara Municipal.
Ø Projeto
de Resolução 01/2015, de autoria do Vereador Anselmo Bento de Oliveira Neto,
onde concede o título de cidadão luisgomense ao senhor Evaldo Monte Aparecido
Soares.
Ø Ofício
n° 025/2015, de 23 de março de 2016, solicitando espaço da Câmara Municipal
para realização de palestra com a população, policia militar e o Conselho
tutelar.
PEQUENO
EXPEDIENTE:
Destinado
especificamente para o vereador que apresente algum requerimento, indicação ou
outras proposituras e deseja fazer comentários sobre a matéria, além de breves
comunicações. Para isto não pode exceder 05 minutos de duração.
GRANDE
EXPEDIENTE:
Destinado
para pronunciamento individual do vereador inscrito previamente com o
secretário da mesa, para tratar de qualquer assunto de interesse público, e que
disporá no máximo de até 20 minutos.
Câmara Municipal de Luís
Gomes/RN, 28 de março de 2016.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
Portaria nº 17/2016
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes/RN, Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Redistribuição ocorrerá exclusivamente para o ajuste de Quadro de
Pessoal, bem como das necessidades essenciais laborativas, inclusive, nos casos
de reorganização de prestação de serviços, em conformidade com o que preceitua
o art. 38, § 1º, da Lei Municipal nº 52/99, Regime Jurídico Único dos
Servidores Público do Município de Luis Gomes.
CONSIDERANDO ainda que, a Redistribuição deve atender sempre o interesse da
Administração e a Secretaria Municipal de Agricultura carece de serviços administrativos.
RESOLVE:
Art.
1º- REDISTRIBUIR, o senhor JACKSON ALVES BEZERRA, mat. nº 0102490,
Agente Administrativo, portador da
cédula de identidade nº 814.660-SSP/RN e CPF nº 654.072.454-34, lotado na
Secretaria Municipal de Administração, para a Secretaria Municipal de Agricultura,
devendo prestar serviços na sede da referida secretaria;
Art.
2º- Esta portaria
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de
janeiro de 2016.
Art.
3º- Fica revogada
demais disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita de Luís Gomes/RN, em 18 de março de 2016.
MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES
Prefeita Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no
347/2016, de 28 de março de 2016.
Dispõe sobre consignações em folha
de pagamento no âmbito do
Poder Executivo e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso das suas prerrogativas constitucionais e o disposto no Art. 59, nos incisos
I, II, III e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela,
com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art.
1o É permitido, na administração Municipal, a consignação
em folha de pagamento ou outras formas de remuneração dos Servidores
Municipais.
Parágrafo
Único. Não incluem-se nas consignações, para fins deste artigo, as
vantagens pecuniárias acessórias, de caráter permanente ou temporária.
CAPÍTULO II
Da Consignação
Art. 2o
A
consignação em folha de pagamento pode servir como garantia de:
I - quantias devidas à Fazenda Pública Municipal, salvo
as de origem fiscal;
II - pensão alimentícia, de acordo com decisão judicial;
III - contribuições para sindicatos ou associações de classe;
IV - agentes do sistema financeiro de habitação;
V - aquisição de
moradia extra sistema;
VI - compras no comércio de medicamentos
e óculos de grau, alimentos, vestuário e calçados;
VII - situações de real carência.
§
1o - Independem
de consentimento do devedor as consignações previstas nos incisos I e II, quando a contribuição tiver
caráter obrigatório em virtude de Lei ou decisão judicial.
§ 2o - É irrevogável à consignação, por
iniciativa do devedor:
I - nos casos dos incisos I e II;
II - quando feita com o seu consentimento;
III - em todos os casos em que exista obrigação contratual,
com prazo certo;
IV - nos casos de insuficiência,
será suspenso o desconto e dilatado o prazo pelo
tempo
necessário ao pagamento das consignações em débito, acrescidas dos juros e
mora.
Art.
3o A soma das
consignações não excederá a 30% (trinta
por cento) da retri-
buição
ou benefício previsto no artigo primeiro da presente Lei.
Parágrafo
Único. Esse limite poderá ser elevado a 60% (sessenta por cento) para fins
de prestação alimentícia, educação e aluguel ou aquisição de imóvel destinada à
moradia própria ou familiar.
Seção I
Das Modalidades de Consignação
Art. 4o As
consignações em folha de pagamento dos servidores públicos civis municipais são
classificadas em duas modalidades:
I - compulsória;
II - facultativa.
Subseção I
Da
Consignação Compulsória
Art. 5o As consignações
compulsórias são os descontos e recolhimentos efetuados por força de Lei ou
mandado judicial, compreendendo:
I - contribuições para plano de seguridade social do servidor
público;
II - pensão alimentícia judicial;
III - imposto sobre rendimento do trabalho;
IV - restituição e indenizações ao erário;
V - custeio parcial de benefícios e auxílios
concedidos pela Administração Muni-cipal aos servidores;
VI - decisões judiciais ou administrativas;
VII - outros descontos compulsórios instituídos por
Lei.
Parágrafo
Único. As consignações compulsórias terão prioridade sobre as facul-tativas e,
em nenhum caso, poderá resultar saldo negativo na folha de pagamento do
servidor público.
Subseção II
Da Consignação Facultativa
Art. 6o A consignação
facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração do servidor público
municipal, mediante sua autorização prévia e formal, e com a interve-niência da
Administração se efetuará por contrato, convenção ou convênio entre o
consignante e o consignatário, compreendendo:
I - contribuição para planos de saúde e seguro de
vida;
II - mensalidade instituída para custeio de entidades
de classe, cooperativa, asso-ciações e clubes constituídos exclusivamente por
servidores públicos municipais;
III - amortização de empréstimos pessoais;
IV - mensalidade em favor de partidos políticos;
V - pensão alimentícia voluntária;
VI
- aquisição de produtos alimentícios, medicamentos, óculos de grau, vestuário e
calçados;
VII - outros descontos facultativos devidamente
autorizados pela Administração Municipal.
§ 1o - Somente poderão ser admitidas como entidades
consignatárias para efeito das consignações facultativas:
I - entidades de representação exclusiva de servidores
públicos municipais ou instituições públicas ou privadas com estas conveniadas
para as consignações referentes aos incisos I e II, deste artigo;
II - partidos políticos legalmente constituídos;
III - instituições financeiras devidamente autorizadas
pelo Banco Central do Brasil para o previsto no inciso III deste artigo;
IV - outras entidades públicas ou privadas legalmente
constituídas, referente ao inciso VI deste artigo.
§ 2o
- Os valores de consignações facultativas decorrentes
de empréstimos com desconto em folha deverão ser depositados em conta de
titularidade do consignado, cadastrada na Coordenadoria de Pessoal da
Secretaria Municipal de Administração, para o recebimento de remuneração e/ou
provento.
§
3o - A soma mensal das
consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder ao valor
equivalente a 30% (trinta por cento) do resultado encontrado pela subtração das
consignações compulsórias da remuneração bruta.
§ 4o - Não
serão computadas na remuneração bruta referida no parágrafo anterior as
seguintes vantagens pecuniárias:
I -
salário-família;
II -
diárias;
III
- ajuda de custo;
IV -
gratificação natalina;
V - adicional
noturno;
VI -
1/3 (um terço) constitucional pelo usufruto de férias;
VII
- serviço extraordinário, sobreaviso ou hora plantão;
VIII
- substituição de cargo em comissão ou função de confiança.
Art. 7o As consignações facultativas poderão ser
canceladas:
I
- por interesse da Administração;
II - por interesse da entidade consignatária, expresso
por meio de solicitação formal, encaminhada a Chefe do Executivo Municipal com
firma reconhecida de seu representante legal;
III - a pedido do servidor consignado, com firma
reconhecida, mediante requerimento endereçado a consignatária.
§ 1o
- Independentemente do que dispuser o
convênio firmado entre a consignatária e o consignante, o pedido de
cancelamento de consignação, por parte deste, deverá ser atendido e implantado
na folha de pagamento, imediatamente seguinte ao mês em que foi formalizado o
pleito do servidor.
§ 2o
- O servidor consignado que requerer
o cancelamento de consignação facultativa e prestar informação ou declaração
falsa no documento, sujeitar-se-á a ação criminal pelo cometimento do crime de
falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
§ 3o - A consignação facultativa pode ser cancelada:
I
- por força de lei;
II
- por ordem judicial;
III - por interesse da Administração Pública
Municipal, observados os critérios de conveniência e oportunidade, após prévia
comunicação ao consignatário, não alcançando situações pretéritas;
IV - por vício insanável no processo de consignação;
V - quando ocorrer ação danosa aos interesses do
consignado, praticada por consignatários ou terceiro que com ele contrate;
VI - por interesse da entidade consignatária, expresso
por meio de solicitação formal;
VII - pelo consignante, a qualquer tempo, quando
comprovar que a entidade consignatária não atende às exigências legais.
§ 4o
- As consignações facultativas somente
poderão ser canceladas pelo consignado com a aquiescência do consignatário.
Seção II
Das Definições
Art. 8o Para efeito do disposto nesta Lei Municipal,
considera-se:
I - consignatário: o destinatário dos créditos
resultantes das consignações compulsória e facultativa;
II - consignado: o agente público ativo
III - consignante: órgão ou entidade da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional que procede a descontos relativos às
consignações compulsória e facultativa no contracheque do consignado, em favor
do consignatário.’
Parágrafo Único. Considera-se como órgão consignante na Administração
Direta o Órgão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
Subseção
I
Dos Consignatários
Dos Consignatários
Art. 9o Para efeito de consignação facultativa somente serão admitidos como
consignatários:
I - entidade de previdência pública;
II - instituição bancária ou financeira credenciada
pelo Banco Central do Brasil;
III - entidade de classe, associação ou clube
representativos de servidores públicos do Município de Luís Gomes;
IV -
instituição pública ou privada financiadora de imóvel residencial;
V -
entidade sindical;
VI -
administradora de convênios e serviços de crédito;
VII -
empresa de prestação de serviços odontológicos;
VIII -
empresa de prestação de serviços de saúde;
IX -
empresa varejistas de medicamentos;
X - empresa
varejista do comércio de óculos;
XI -
empresa varejistas e/ou atacadistas de alimentos;
XII -
empresa varejistas de tecidos e/ou confecções;
XIII -
empresa varejistas de calçados;
XIV -
profissionais da área de saúde em geral.
Parágrafo Único. Somente será permitida a admissão de consignatário previsto no
inciso III, deste
artigo, legalmente constituído como entidade de classe, associação ou clube
representativo de servidores públicos de Luís Gomes, observados os seguintes
requisitos:
I - que a diretoria e órgãos colegiados sejam
compostos por representação mínima de 1/3 (um terço) de servidores públicos
efetivos ativos ou inativos e empregados públicos do Município de Luís Gomes;
II - que membro da diretoria ou órgãos colegiados não responda
por mais de uma
entidade de classe, associação ou clube, já
credenciado como consignatário;
III - que membro da diretoria ou de órgãos colegiados
não seja parente em linha reta em qualquer grau e, em linha colateral, até o 3º
grau e afins.
Seção III
Do
Credenciamento e Descredenciamento
Subseção
I
Do
Credenciamento
Art. 10. Para se
credenciar, o consignatário deverá preencher previamente o Requerimento Credenciamento
de Consignatário, disposto no Anexo I
da presente Lei, com reconhecimento de firma em cartório, por autenticidade,
dos responsáveis legais, acompanhado de cópia autenticada dos seguintes
documentos:
I - certificado
de registro cadastral - CRC, documento expedido pela Comissão Permanente de Licitação
do Município de Luís Gomes;
II - relação do(s) produto(s) e serviço(s)
oferecido(s) e as condições para consignação do desconto;
III - autorização do Banco Central do Brasil para
operar na carteira de crédito imobiliário, se for o caso;
IV - modelo do contrato firmado, atendendo o seguimento
financeiro ou comercial desejado, entre o consignado e o consignatário que
originará o débito cujo pagamento se destina à consignação, conforme disposto
no Anexo II, desta Lei;
V - autorização de funcionamento expedida pelo Banco
Central do Brasil, quando se tratar de instituição bancária ou financeira, se
for o caso;
VI - declaração do Ministério do Trabalho aprovando o
estatuto, bem como especificando-lhe base territorial, categoria de servidores
e abrangência, quando se tratar de sindicatos;
VII - declaração da condição de servidor público
efetivo ativo, emitida pela Coor-denadoria de Pessoal da Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento.
§ 1o
-
Os responsáveis pela solicitação de credenciamento do consignatário, ao
nomear procurador para representá-lo junto à Administração Pública Municipal,
deverá fazê-lo a pessoa física, por meio de instrumento público ou particular,
com firma reconhecida por autenticidade.
§ 2o
- O consignatário deverá manter
filiais ou representantes devidamente creden-ciados no estado do Rio Grande do
Norte, para serviços de atendimento ao consignado.
§ 3o
- Compete ao consignante o
credenciamento de consignatário, desde que presente o interesse público, a
conveniência, a oportunidade da medida, e atendidas as condições exigidas por
esta Lei.
§ 4o
- O ato de credenciamento, disposto
no Anexo III, decreto seguido de contrato,
é vinculado aos termos desta Lei e não configura acordo, formal ou tácito,
entre o consignante e o consignatário credenciado, sendo apenas intermediário e
gestor do processo de consignação de desconto em folha de pagamento do
consignado, não implicando corresponsabilidade do consignante por dívidas ou
compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao
consignatário.
§ 5o
- Autorizado o credenciamento, será
providenciado por consignante a celebração e assinatura do Termo de
Compromisso, nos moldes do Anexo IV,
desta Lei, gerando-se, posteriormente, rubrica no sistema de folha de pagamento
do consignante em favor do consignatário.
Subseção II
Do Descredenciamento
Art.
11. Compete ao consignante o descredenciamento de consignatário, desde que
presente o interesse público, a conveniência da administração e a oportunidade
da medida, atendidas as condições exigidas por esta Lei.
§ 1o - O ato de credenciamento é vinculado aos termos desta
Lei e não configura
acordo,
formal ou tácito, entre o consignante e o consignatário credenciado, sendo
apenas intermediário e gestor do processo de consignação de desconto em folha
de pagamento do consignado, não implicando corresponsabilidade do consignante
por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo consignado
junto ao consignatário.
§ 2o - Autorizado o descredenciamento, será providenciado pelo consignante a celebração e assinatura do Termo de Rescisão Contratual ou Convenial, nos moldes do Anexo V, desta Lei.
§ 2o - Autorizado o descredenciamento, será providenciado pelo consignante a celebração e assinatura do Termo de Rescisão Contratual ou Convenial, nos moldes do Anexo V, desta Lei.
§ 3o
- Do Ato de Descredenciamento, disposto
no Anexo VI, desta Lei, caberá recurso ao consignante, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação do
ato de descredenciamento.
§ 4o - Ocorrendo o descredenciamento, as obrigações dos
consignados serão mantidas até a liquidação do débito, sendo as demais
obrigações canceladas a partir do ato de descredenciamento.
§ 5o - Ocorrendo ruptura ou suspensão de relações entre o
consignante e o consignado, o consignante se obriga a descontar, por ocasião do
pagamento das verbas devidas no acerto de contas, os respectivos saldos
devedores do empréstimo e/ou financiamento, limitados a 30% (trinta por cento)
do valor total das verbas rescisórias.
CAPÍTULO III
Do Pagamento das Consignações
Art.
12. O pagamento ao consignatário
será efetuado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o último dia de
pagamento dos servidores municipais.
§
1o - O pagamento de que trata este artigo será efetuado
através de transferência bancária, devidamente determinado pelo consignatário.
§
2o - Quando o
pagamento das consignações for efetuado após estabelecido no caput deste artigo
terá correção de juros e mora.
§
2o - Se houver
excesso ou omissão no pagamento ao consignatário, será deduzida ou abonada, na
folha do mês imediato, à importância correspondente.
Art. 13. A
entrega das consignações deverá ser efetuada por mão própria ou remessa postal,
onde será fornecida ao Consignatário nota discriminatória dos descontos.
CAPÍTULO IV
Da Extinção, Suspensão ou Cancelamento
Art.
14. A consignação será extinta ou
suspensa:
I - independentemente de qualquer comunicação, quando extinto
o débito;
II - a requerimento do consignante, mediante prova de
quitação do débito;
III - mediante expressa autorização do consignatário;
Parágrafo
Único. Quando a consignação destinar-se a outra instituição que não seja o
município, à suspensão será solicitada ao órgão ao qual o servidor tenha
autorizado, e o mesmo remeterá ao órgão pagador conforme documento assinado
pelo consignatário;
IV - nos casos
de exoneração, dispensa,
demissão, rescisão contratual, cassação
de
aposentadoria ou disponibilidade, renúncia ou perda de mandato, extinção de
pensão
previdenciária,
especial em decorrência de ato administrativo ou sentença judicial;
V - por falecimento do consignante;
VI - nos demais casos previstos em
Lei, de extinção do vínculo funcional ou empregatício e, em geral, de cassação
da obrigação de pagamento da retribuição ou do benefício de que trata esta Lei.
Art. 15. As
consignações facultativas poderão ser canceladas:
I - por interesse da Administração, comunicada a
decisão com antecedência de 30 (trinta) dias;
II - por interesse da consignatária, expresso por meio
de solicitação formal, encaminhada à Chefe do Executivo Municipal, com
antecedência de 30 (trinta) dias;
III - por interesse do servidor, expresso por meio de
solicitação formal, encaminhada à Chefe do Executivo Municipal, com
antecedência de 30 (trinta) dias, exceto nos casos de amortização de empréstimos
pessoais.
Art.
16. Será restaurada
a consignação nos casos de
reintegração, readmissão ou nova nomeação para qualquer outro cargo,
função ou emprego na administração municipal.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Seção I
Da Fiscalização
Art.
17. A execução e a fiscalização
desta lei cabem ao órgão central de pessoal do Município, segundo as instruções
por ele expedidas.
Art.
18. Os
consignatários e consignados ficam sujeitas às penalidades previstas na
legislação de pessoal e outras correlatas.
Art.
19. Pode ser imposta a penalidade de
suspensão por 01 (um) a 06 (seis) meses, ou de perda definitiva da faculdade de
operar em consignações perante a administração municipal, os conveniados que:
I - agir em conluio com o consignante para a consignação
de dívida simulada;
II - praticar outras infrações à
presente Lei, as normas que a regulamentarem ou à legislação administrativa,
civil e pessoal, aplicável aos atos por ela regulados.
Art.
20. Verificada a improcedência de
qualquer desconto, o órgão incumbido da consignação promoverá sua imediata
restituição ao consignante, independentemente de requerimento, e fará a consequente
dedução do que tiver de ser pago ao consignatário.
Art. 21. A constatação
de consignação processada em desacordo com o previsto nesta Lei, mediante
fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal
da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, impõe ao dirigente da
unidade responsável pelo processamento o dever de suspender a consignação e sua
consequente desativação imediata, temporária ou definitiva, da rubrica
destinada ao consignatário envolvido, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 22. O
consignatário das consignações facultativas que agir em prejuízo do magistrado,
do servidor ou da Administração, ou ainda, transgredir, ceder, vender seu
credenciamento à terceiros, terá, a critério da Chefe do Executivo Municipal,
as dispostas na Seção II deste Capítulo.
I
- advertência escrita;
II - cancelamento da autorização de consignação da entidade em caso
de reincidência de qualquer transgressão
prevista.
Art. 23. O Órgão de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração, com
apoio
operacional da Secretaria de Planejamento e Finanças e Controladoria,
fiscalizará o cumprimento dos preceitos desta Lei, podendo solicitar a Chefe do
Executivo Municipal a expedição de normas regulamentares complementares, o que
acontecerá mediante Decreto.
Seção III
Do Desconto
Art. 24. O desconto em
folha de pagamento ou sua alteração dar-se-á:
I - no pagamento relativo ao mês de referência, se as
inclusões/alterações forem entregues ao setor de pagamento até o 5o(quinto)
dia útil;
II - no pagamento relativo ao mês subsequente ao da
referência, caso ultrapasse a data prevista no inciso anterior.
Art. 25. A
Administração Municipal estabelecerá, na regulamentação da presente Lei,
percentual a ser deduzido do montante das consignações facultativas a ser
repassado a cada consignatária, a fim de cobrir despesas operacionais relativas
às consignações facultativas em folha, exceto das entidades constantes no
inciso II e III, do Art. 2o, da presente Lei.
Art. 26. As
receitas provenientes da arrecadação prevista no artigo anterior serão
revertidas para modernização da área de recursos humanos da municipalidade.
Art.
13.A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade da
Administração Municipal por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária
assumidos pelos servidores junto às entidades consignatárias, em nenhuma
hipótese.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
Art. 27. Fica
estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da regu-lamentação
desta Lei, para que as entidades já cadastradas no órgão competente da
Administração Municipal, ajustem-se às normas estabelecidas na presente Lei.
§ 1o
- As entidades já consignatárias que
não se enquadrem no disposto na presente Lei, deverão recadastrar-se de
conformidade com as disposições da mesma.
§ 2o
- Para que as entidades previstas nos
incisos I a XI, do Art. 9o, sejam aceitas como
consignatárias, nos termos desta Lei, deverá haver anuência da Administração
Municipal e, ainda, atender às exigências abaixo relacionadas:
I - estarem quites com os órgãos arrecadadores de
contribuições de seguridade social;
II - estarem quites com os órgãos arrecadadores de
tributos federais, estaduais e municipais;
III - estarem devidamente cadastradas e adimplentes
nos respectivos órgãos públicos fiscalizadores de suas atividades finalísticas.
§ 1o - As entidades a que se refere o caput deste artigo
deverão apresentar os documentos (cópia autenticada em cartório) junto ao Requerimento
de Cadastramento, conforme relação constante do Anexo I, desta Lei.
§ 2o
- As entidades consignatárias
previstas no inciso I e XI, do Art. 9o, devem disponibilizar,
quando solicitado pelo órgão competente da Administração Municipal para fins de
auditoria, seus cadastros de associados, bem como a manter atualizadas as
informações cadastrais.
§ 3o
- As entidades consignatárias
previstas nos incisos I a XI, do Art. 9o, ficam obrigadas a
manter atualizadas suas informações cadastrais.
§ 4o
- A Administração Municipal
estabelecerá um valor mínimo para descontos
decorrentes
de consignação facultativa, observando o princípio da economicidade.
Art. 28. A
inclusão da consignação facultativa na folha de pagamento da Administração
Direta do Poder Executivo Municipal, efetivar-se-á após a obtenção, pelo
consignatário, do Ato Administrativo expedido pela Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 29. Os descontos em folha de pagamento, ressalvados os compulsórios,
somente
serão autorizados mediante a concordância expressa do servidor, conforme
disposto no Anexo IV, desta Lei.
Art. 30. A
solicitação de credenciamento para consignações, deverá ser feita na
Coordenadoria de Pessoal da Administração Municipal condicionada às suas
limitações técnicas e operacionais.
Parágrafo Único. É condição fundamental para a inclusão dos descontos
decorrentes de consignações facultativas, nas folhas de pagamento, a
apresentação ao Órgão Central de Pessoal da Secretaria Municipal de
Administração, do Termo de Autorização do servidor.
Art. 31. Não será
permitido, a qualquer título, a materialização de ressarcimento, compensações,
encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias
facultativas e consignados que impliquem tipo de crédito aos servidores.
Art. 32. O Município de
Luís Gomes, fica isento de qualquer prejuízo ocasionado por possíveis
descumprimentos causado por atrasos nos repasses do Fundo de Participação dos
Município - FPM.
Art.
33. A consignação facultativa em
folha de pagamento não implica corresponsabilidade do Município de Luís Gomes, por
dívidas ou compromissos de natureza pecuniária, assumidos pelo servidor junto à
entidade consignatária.
Art.
34. A Chefe do Executivo Municipal caberá quaisquer regulamentação da
presente Lei, em qualquer tempo.
Art.
35. Às consignações vigentes, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias
para as suas adequações, a contar da data de publicação da presente Lei.
Art.
36. Fará jus ao disposto nesta Lei,
os servidores do Quadro Permanente do
Executivo Municipal.
Art. 37. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 38. Revogam-se
as disposições em contrário.
Pref. Municipal de
Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 28 de março de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016.
ANEXO I
Requerimento de
Credenciamento de Consignatário
Exma. Senhora Prefeita Municipal de Luís Gomes / RN.
Referente Credenciamento como Consignatário
Senhora Prefeita,
(NOME/QUALIFICAÇÃO),
neste ato representado legalmente por (NOME/QUALIFICAR), de conformidade com as
disposições da Lei Municipal de no ______, de __ de ______ de
2015, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento deste Poder Executivo
Municipal, devidamente qualificado no presente, REQUER o seu credenciamento para
a prestação de serviços de (ESPECIFICAR), declarando, sob as penas da lei, que:
a) As informações prestadas
neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b)
Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será
informado;
c)
Conhece os termos da Lei Municipal, supra referida, bem como as informações e
condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as
quais concorda;
d) Está de acordo com as
normas estabelecidas;
e)
Não se encontra suspenso(a), nem declarada inidôneo para participar de licitações
ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f)
Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Regulamento do
credenciamento;
g)
Os serviços pleiteados para credenciamento são compatíveis com o seu objeto
social, com o registro no Conselho Profissional competente, com a experiência,
a capacidade instalada, a infra-estrutura adequada à prestação dos serviços
conforme exigido;
h) Realizará todas as
atividades a que se propõe.
Anexando
ao presente requerimento toda a documentação exigida para o credenciamento,
devidamente assinada e rubricada, Pede Deferimento.
Luís Gomes/RN., ____ de
__________ de 2015.
Carimbo e Assinatura
do Representante Legal
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016.
ANEXO II
Minuta
Contrato com Desconto para Pagamento de
Prestações
em Folha de Pagamento
Por
este instrumento particular de Contrato de Empréstimo, de um lado
______________, instituição financeira
bancária, inscrita no CNPJ sob o no ________________, com
sede em _________________, neste ato representada por seus diretores, doravante
denominada simplesmente _________ CONSIGNARÁRIA e de outro lado _______________
(qualificação), a seguir denominado
simplesmente CONSIGNADO, celebram, o presente contrato para concessão de crédito
com pagamento por meio de desconto em folha de pagamento, desde já autorizado
por CONSIGNADO nos termos da Lei Municipal de no _________,
junto a Prefeitura Municipal de Luís
Goes/RN., com sede e Foro à Rua Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro,
CNPJ/MF de no CNPJ. 08.357.600/0001-13, denominada simplesmente
CONSIGNANTE, nos moldes deste instrumento, firmado entre CONSIGNATÁRIO(A) e
CONSIGNADO, com aquiescência de CONSIGNANTE, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA 1a – Do Objeto: O objeto do presente instrumento contratual é a (venda
de medica-mentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau,
empréstimo pessoal) concedido ao CONSIGNADO por parte da CONSIGNATÁRIA, no
valor de R$ ______ (_______________), importância esta que será liberada no
máximo 05 (cinco) úteis após a assinatura do presente instrumento, condicionado
nos termos da Lei Municipal de no ____/2014 à outorga de
CONSIGNADO à CONSIGNANTE autorização em caráter irrevogável e irretratável,
para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento, bem como
da confirmação da mesma quanto à possibilidade da realização destes descontos.
CLÁUSULA 2a – Dos
Encargos Financeiros: A taxa de encargos da presente operação (venda
de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau,
empréstimo pessoal) sob consignação é de ___% (______), calculada pelo método
TABELA PRICE.
2.1 - A princípio não haverá atualização do valor da dívida e, em caso
afirmativo a mesma proceder-se-á de acordo com a taxa ora pactuada, verificada
a partir da data de assinatura deste Contrato de (venda de medicamentos,
produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal)
até a data de seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA 3a – Das
Prestações e Prazo: O principal da dívida será pago em ___
(______) parcelas fixas, mensais e
consecutivas, no valor de R$______ (_____________), vencendo-se a primeira
parcela em ___/____/___, e a última parcela em ____/____/___, juntamente com a
qual serão liquidadas todas as obrigações ainda existentes e decorrentes desta
operação.
3.1 - CONSIGNADO declara ter pleno conhecimento de que o valor da prestação
supra informado, é calculado sobre o valor da (venda de medicamentos, produtos
alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal),
acrescido da tarifa de contratação, juros de acerto, quando houver, e o valor
do ressarcimento de despesa de seguro, quando houver, com a qual concorda e
reconhece a liquidez e certeza da obrigação.
3.2 - No caso de CONSIGNANTE não averbar em folha de
pagamento o valor de qualquer prestação devida, prevista neste contrato,
CONSIGNADO compromete-se a efetuar o pagamento da parcela não averbada, no
vencimento da prestação.
3.3 - Havendo averbação e não ocorrendo o repasse pela por parte de
CONSIGNANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o vencimento,
CONSIGNADO se obriga a efetuar o pagamento da prestação imediatamente acrescida
do valor dos encargos por atraso previsto
na Cláusula 4.
3.4 - Caso o repasse de CONSIGNANTE não ocorra, em decorrência da suspensão
temporária dos venci-
mento
de CONSIGNADO, por motivo de gozo de benefício previdenciário, o mesmo efetuará
os pagamentos diretamente à CONSIGNATÁRIA, nas respectivas datas de vencimento
das prestações, sob pena de aplicação do disposto na Cláusula 4.
3.5 - Se por qualquer motivo, ainda não for efetivado ou for suspenso o
desconto das prestações em folha, excluído o caso de demissão e/ou exoneração,
CONSIGNADO ficará obrigado a pagar a prestação diretamente à CONSIGNATÁRIA, ou
a quem esta indicar, na data de seu vencimento, sob pena de incidir juros,
multa e demais encargos financeiros previstos neste instrumento.
3.6 - O cancelamento da averbação dos descontos em folha de pagamento
somente poderá ocorrer em caso de liquidação do contrato ou mediante documento
formal com anuência da CONSIGNATÁRIA, de conformidade com as disposições da Lei
Municipal de no ______/2014.
3.7 - É facultado a qualquer das partes denunciar unilateralmente, e a
qualquer tempo, o presente Contrato de Empréstimo, mantidas as operações já
contratadas, desde que por escrito e com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3.8 - Rescindido o presente Contrato por qualquer hipótese, o valor, objeto
deste instrumento, deverá ser imediatamente liquidado com os encargos
pactuados.
CLÁUSULA 4a – Do
Inadimplemento: Ocorrendo
inadimplência ou atraso no pagamento das parcelas, mantido os encargos
financeiros pactuados, cessarão de imediato os demais encargos fixados na
CLÁUSULA ENCARGOS FINANCEIROS, passando a incidir, substitutivamente, sobre as
parcelas vencidas, nas mesmas épocas, inclusive as decorrentes de vencimento
antecipado, juros de ___% (_________) ao mês, equivalente a ____%
(____________) ao ano, juros moratórios de _____, acrescidos da multa de
________.
4.1 - Todos os encargos serão calculados e devidos desde a data do
vencimento da dívida até a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA 5a –
Vencimento Antecipado: CONSIGNADO
declara que este instrumento será rescin-dido, de pleno direito,
independentemente de qualquer aviso, notificação e interpelação judiciais
e extrajudiciais, e a dívida será tida como vencida e imediatamente exigível em
sua totalidade nos seguintes casos:
a)
a falta de pagamento, na(s) respectiva(s) data(s) de vencimento, das obrigações
contraídas em função deste instrumento, inclusive seus encargos e acessórios;
b) se houver infringência de
quaisquer das cláusula s deste instrumento;
c)
se contra CONSIGNADO houver qualquer protesto ou execução de títulos ou
contratos, quer na condição de devedor principal, de avalista ou de fiador, ou
ainda, se contra o MESMO for requerida ou decretada concordata, falência ou
insolvência, ou for proposta ação ordinária de cobrança ou qualquer outra
medida judicial ou extrajudicial que, a critério da CONSIGNATÁRIA, possa afetar
a capacidade de pagamento da dívida ou suas respectivas garantias;
d)
houver modificação ou alteração, por força de lei ou de atos das autoridades
financeiras, das normas que regem a presente avença, ou que com ela estejam
relacionadas direta ou indiretamente;
e)
em caso da ocorrência de perda da condição de agente público durante a vigência
deste instrumento de empréstimo sob consignação.
5.1 - Nas hipóteses de vencimento antecipado descritas acima, CONSIGNADO
fica obrigado a liquidar o saldo devedor remanescente no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito) horas, contadas do fato ensejador do vencimento antecipado, autorizando
desde logo à CONSIGNATÁRIA, em caráter irrevogável e para todos os efeitos
legais e contratuais, a utilizar o saldo de quaisquer contas, aplicações
financeiras e/ou créditos de sua titularidade junto à MESMA, para liquidação ou
amortização das obrigações assumidas em decorrência deste contrato.
5.2 - Para o caso da ocorrência da perda da condição agente público,
CONSIGNADO autoriza a CONSI-GNANTE, antes do pagamento de suas verbas
rescisórias, informar à CONSIGNATÁRIA o fato e solicitar o valor da dívida
restante para liquidação da operação, reter e repassar à MESMA esse valor até o
limite máximo de 30% (trinta por cento) das verbas rescisórias a que tiver
direito, conforme permitido na legislação vigente.
5.3 - Se ainda restar saldo devedor após o repasse máximo das verbas
rescisórias, e/ou amortização efetuada diretamente por CONSIGNADO, este poderá
optar pela manutenção das condições especi-ficadas pelo presente contrato,
recalculando as prestações remanescentes, desde que apresente à CONSIGNATÁRIA
garantia em substituição às averbações, tais como:
a)
garantia fidejussória, cabendo à CONSIGNATÁRIA o direito de rejeitá-la, se a
pessoa apresentada não for aprovada pelo seu sistema de avaliação de risco de
crédito;
b)
garantia real representada por alienação fiduciária, hipoteca e/ou caução de
depósitos/aplicações financeiras de, no mínimo 125% (cento e vinte e cinco por
cento) do saldo devedor remanescente.
5.4 - A garantia apresentada será formalizada em Termo
Aditivo ao presente instrumento, não implicando
a
sua aceitação em novação de dívida.
CLÁUSULA 6a – Seguro
de Vida: Opcionalmente, Eu(nós) passarei(emos) a
integrar a partir do primeiro dia útil da vigência deste Contrato, a apólice de
seguro de vida _________, celebrado pela CONSIGNATÁRIA ficando a mesma, desde
já, autorizada a debitar o valor correspondente, juntamente com a parcela do
meu empréstimo, há uma taxa mensal de ___% (______) sobre o valor segurado,
estando ciente, que para pessoas de até 65 (sessenta e cinco)anos, 11(onze)
meses e 29 (vinte e nove) dias nunca ultrapassará a R$ _______ (____) o valor máximo
de cobertura, para pessoas de 66 (sessenta e seis)anos até 70 (setenta)anos, 11
(onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, nunca ultrapassará a R$ _______ (_____)
o valor máximo de cobertura, e finalmente para pessoas de 71 (setenta e um)anos
até 75 (setenta e cinco)anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, nunca
ultrapassará a R$ _____ (_____) o valor
máximo de cobertura.
5.5 - vindo Eu, CONSIGNADO e/ou beneficiários a falecer por qualquer causa,
ou, tornando-me(nos) permanente e totalmente inválido(s) em consequência de
acidente, exclusivamente, será pago à CONSIGNATÁRIA, pela Seguradora
contratada, no prazo e na forma estabelecida na apólice a uma indenização
correspondente ao saldo devedor utilizado, até o limite da presente cédula e, o
remanescente será pago aos beneficiários.
5.6 - Na hipótese da não utilização do meu (nosso) limite , o valor será pago
integralmente ao(s) meu nossos) beneficiário(s).
5.7 - Ocorrendo o sinistro, o(s) meu
(nosso) beneficiário(s) deverão procurar a CONSIGNATÁRIA para obter as
orientações necessárias quanto à documentação habilitadora.
5.8 - Declaro ainda estar ciente que em caso de recusa da companhia
seguradora em contratar o meu (nosso) seguro não trará quaisquer ônus à
CONSIGNATÁRIA, que poderá debitar no meu saldo de capital integralizado, o
valor correspondente ao meu saldo devedor, até o limite da presente cédula ou
solicitar a formalização de uma outra garantia para a quitação do saldo devedor
oriundo da presente avença, ou, à sua escolha, não me conceder o crédito,
objeto deste Contrato.
5.9 - Na hipótese deste contrato não ficar segurado pelo seguro vida
celebrado por motivo de não enquadramento nas especificações do seguro
prestamista por qualquer característica, autorizo a CONSIGNATÁRIA, caso Eu,
CONSIGADO, venha falecer por qualquer causa, debitar no meu saldo de capital
integralizado, o valor correspondente ao meu saldo devedor, até o limite da
presente cédula e, o remanescente será pago aos beneficiários.
CLÁUSULA 7a – Da
Autorização para Inclusão no Serasa, Similares e Consultar a Central de
Risco-BACEN e Similares: CONSIGNADO autoriza a CONSIGNATÁRIA a proceder
à remessa dos dados constantes deste instrumento ao SERASA, SPC e a outras
instituições de proteção ao crédito que, para a útil e necessária avaliação de
crédito, poderá complementá-los com informações cadastrais obtidas perante
outras instituições, bem como autoriza a MESMA a efetuar a consulta de seus
dados e registros arquivados na Central de Risco do BACEN ou instituição que
mantenha serviços desta natureza, bem como que utilize essas informações
visando a elaboração de cadastro, estudos atinentes à concessão de crédito,
empréstimos e afins.
7.1 - A Referida remessa fica proibida nos termos da Lei, na hipótese de
comprovação de que o pagamento mensal das parcelas da (venda de medicamentos,
produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo
pessoal), foi descontado do CONSIGNADO e não foi repassado pela CONSIGNANTE.
7.2 - CONSIGNADO autoriza também que CONSIGNATÁRIA envie informações
atinentes a este contrato, a fim de compor o banco de dados da CENTRAL DE RISCO
DE CRÉDITO, na forma da regulamentação em vigor.
CLÁUSULA 8a – Das
Despesas: Conforme estabelecido em Lei, é facultado à
CONSIGNATÁRIA descontar na folha de pagamento do CONSIGNADO, os custos
operacionais decorrentes da realização da averbação.
8.1 - Correrão por exclusiva conta de CONSIGNADO todas e
quaisquer despesas, inclusive taxas, impostos ou contribuições, seja de que
natureza for em, que incidam ou venha a incidir sobre o presente instrumento
contratual.
CLÁUSULA 9a – Da
Ciência e Declaração: CONSIGNADO
declara, para os fins de direito e da Resolução no 2.878/2001
editada pelo Banco Central do Brasil, que teve prévio acesso a todos os termos,
cláusulas e condições deste contrato especialmente as que se referem a prazo,
valores negociados, taxas de juros, de mora e de administração, encargos
moratórios, multas, formas de liquidação antecipada e de rescisão, declara
ainda, que concorda com todas as cláusulas e condições, dando pleno aceite e
valida de do negócio a ser realizado e, por oportuno, que recebeu cópia
impressa integral (segunda via), do contrato
ora
celebrado, nesta data, bem como de cópia do CONVÊNIO celebrado entre CONSIGNATÁRIA e
CONSIG-NANTE.
CLÁUSULA 10a – Do
FORO: - Fica eleito o Foro da Comarca
de Luis Gomes/RN., para ajuizamento de ações e execuções, tendo por objetivo
este Contrato de Empréstimo ou garantias nela constituídas, podendo no entanto
a CONSIGNARIA, a seu critério, optar por foro mais privilegiado.
Luís Gomes/RN., em ____ de ________ de 2015.
ASSINATURAS
___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNATÁRIA
|
___________________________________
NOME
CONSIGNADO
|
TESTEMUNHAS:
___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF
___.___.___-__
|
___________________________________
(NOME)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF
___.___.___-__
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN,
Gabinete da
Prefeita, em 28 de março de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016.
ANEXO III
Minuta
Decreto de Autorização para Contratação Consignatário
Decreto no
______.
Autoriza
credenciamento de
consignatário e dá
outras
outras
providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto no Art. 59, nos incisos I,
II, III e IX, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições da Lei Municipal no _____, de __ de _______ de 2015, que dispõe sobre desconto em folha
de pagamento através de consignações;
Considerando
a necessidade da regulamentação dos atos administrativos pertinentes a legal
aplicação da referida Lei;
Considerando
requerimento do proponente;
Considerando
parecer da Secretaria Municipal de Administração;
Considerando
parecer da Procuradoria Jurídica;
Considerando
que é dever do Gestor usar o princípio constitucional da legalidade;
Considerando
estes e outros aspectos de igual relevância,
DECRETA:
Art.
1o Fica concedido
a ______________________________ (QUALIFICAR), autorização para contratar junto
ao Município de Luís Gomes/RN., obedecido as disposições da Lei Municipal de no
______/2015, a prestação dos serviços de (ESPECIFICAR), na condição de
CONSIGNATÁRIO(A).
Art.
2o A autorização
de que trata o presente Decreto, destina-se a prestação dos serviços
especificados no artigo anterior por CONSIGNATÁRIO(A), pela modalidade de
consignação em folha de pagamento, sob a responsabilidade do Município de Luís
Gomes-Prefeitura Municipal, na condição de CONSIGNANTE.
Parágrafo
Único. De conformidade com a disposição do § 4o, do Art.
10, da Lei Municipal no ______, verbis:
Art. 10. (...)
§ 4o - O ato de credenciamento, disposto no
Anexo III, decreto seguido de contrato, é vinculado aos termos desta Lei
e não configura acordo, formal ou tácito, entre o consignante e o consignatário
credenciado, sendo apenas intermediário e gestor do processo de consignação de
desconto em folha de pagamento do consignado, não implicando
corresponsabilidade do consignante por dívidas ou compromissos de natureza
pecuniária, assumidos pelo consignado junto ao consignatário.
Art.
3o Determinar que a Secretaria Municipal de
Administração, através do Órgão Central de Pessoal, tome as providências de
praxe para a execução do presente Decreto.
Art. 4o Este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5o Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Mun.
de Luís Gomes/RN,
Gabinete da
Prefeita, em __ de _________ de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016
ANEXO III.1
Minuta de Contrato
Administrativo No _____/2015
Que entre si celebram o Município de Luís
Gomes/RN. e _______________________ ,
mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas.
|
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
MUNICIÍPIO DE LUÍS GOMES – PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público, com sede e foro em Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, sito à Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP 59940-000, inscrita no CNPJ/MF sob no CNPJ. 08.357.600/0001-13, neste Ato
representado pela sua Prefeita Constitucional Dra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira,
advogada, residente e domiciliado à Rua ________________, ___ - Centro, deste
município de Luís Gomes/RN., portadora do RG no ___.___-SSP/RN
e CPF no ___.___.___-__ , doravante denominado
CONSIGNANTE e ___________________(QUALIFICAÇÃO COMPLETA), neste ato
representado(a) por ____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), doravante
tratada por CONSIGNA-TÁRIO(A), têm entre si por justo e combinado o presente
Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições seguintes, que mútua
e reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA 1a – Do
Objeto
1.1 - É objetivo desse Contrato, o credenciamento De CONSIGNATÁRIO(A),
pré-qualificado(a) e por preencher os requisitos impostos pela Administração
Pública Municipal para prestação de serviços de (ESPECIFICAR), consignados em
folha de pagamento dos servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes/RN.
1.2 - São partes integrantes do presente instrumento contratual, todos os
documentos relativos ao processo que lhe deu origem, independentemente de suas
transcrições ou menções no presente Contrato.
CLÁUSULA 2a – Da
Vinculação
2.1 - O
presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo de no
______________.
CLÁUSULA 3ª – Do Prazo
3.1 - O prazo para prestação dos serviços terá seu início na data da
assinatura deste Contrato, com término
para ___ de _____ de 20__,
podendo ser prorrogado na forma da Lei.
CLÁUSULA 4a – Da Não
Onerosidade deste Contrato
4.1 - Os serviços enumerados e prestados por CONSIGNATÁRIO(A) ocorrerá sem
quaisquer ônus ou encargos para CONSIGNANTE, sendo este contrato celebrado a
título gratuito e não oneroso.
4.2 - Para todos os fins de direito, CONSIGNANTE não será responsável solidário, nem mesmo
garan-tidor das obrigações financeiras assumidas pelo(s) CONSIGNADO(S),
servidor(es) público(s) municipal(is), em decorrência da concessão da
consignação em folha de pagamento por CONSIG-NATÁRIO(A) credenciado (a) na
forma prevista na Lei Municipal de no ______/2015, vinculada
a este contrato.
4.3 - CONSIGNANTE também fica isento
de qualquer responsabilidade quanto a não efetuação do desconto nos casos em que
não se processar o pagamento por força de afastamento ou qualquer situação
funcional que acarrete a exclusão do servidor público da folha.
CLÁUSULA 5a – Das Obrigações Contratuais
5.1 - De CONSIGNANTE:
5.1.1
- Aprovar a proposta apresentada por
CONSIGNATÁRIO(A) e quaisquer alterações efetuadas neste contrato, tais como ocorrência
de aumento ou diminuição de CONSIGNADO(S)
contratado(s);
5.1.2 - Manter atualizados os dados cadastrais relativos aos servidores
públicos;
5.1.3
- Informar expressamente à CONSIGNATÁRIO(A),
o valor do saldo da margem consignável do CONSIGNADO, disponível para a
contratação do crédito.
5.1.4
- Repassar os valores descontados em
folha do(s) CONSIGNADO(S), a título das parcelas relativas ao(s) crédito
concedido pela consignação à CONSIGNATÁRIO(A) através de processamento de
transferência bancária eletrônica ou de boleto bancário, em até 5 (cinco) dias
úteis, contados a partir do último dia de pagamento dos serviços públicos do
Poder executivo Municipal.
5.1.5 - A data do desconto das parcelas será no dia do pagamento da folha
dos servidores.
5.2 - De CONSIGNATÁRIO:
5.2.1 - Executar os serviços objeto deste contrato, obedecidas as
seguintes condições:
a)
________________________________________;
b)
________________________________________;
c)
________________________________________;
d)
Respeitar o limite legal para a margem consignável emitida expressamente por
CONSIGNA-TÁRIO;
e)
Não cobrar valores e encargos excedentes não permitidos em lei, tais como taxas
de administração, comissão de permanência, juros capitalizados, ETC;
f)
Permitir a CONSIGNANTE o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do
presente contrato;
g) Fornecer aos eventuais
consignados os formulários de Contrato de Prestação de Serviços, Solicitação de
Certidão de Reserva de Margem Consignável e Autorização para Desconto em Folha
de Pagamento, bem como outros formulários que se fizerem necessários à
formalização da(s) operação(ões);
h)
Providenciar, diretamente com os servidores – eventuais consignados, cópias de
seus documentos pessoais, últimos contracheques e comprovante de residência;
i)
Solicitar a Certidão de Reserva de Margem Consignável a Coordenadoria de
Pessoal, do Município, preenchidas na sua totalidade com os dados da(s) operação(ões)
proposta(s);
j)
Manter em seu poder documento original comprobatório da necessária autorização pessoal
do servidor, a ser apresentado sempre que solicitado, sob pena sanção;
k)
Encaminhar até o dia 15 (quinze) de cada mês à Coordenadoria de Pessoal do Município, relação dos contratos liberados
ao amparo deste Instrumento, contendo o nome completo e número da matrícula dos
servidores, os valores das prestações a serem consignadas, mês de início e
término, para que o Município proceda aos devidos descontos em folha de
pagamento;
l)
Executar os serviços em absoluto sigilo, por seus prepostos, ficando, assim,
vedada a divulgação, por qualquer modo e a qualquer título, sem prévia e
expressa autorização do Município, de qualquer dado ou informação a que tiver
acesso.
5.2.2
- A efetuação de desconto em
desacordo com os termos deste Contrato, constatado em decorrência de reclamação
encaminhada pelo CONSIGNADO ou não, ensejará o cancelamento do desconto por
CONSIGNANTE, garantindo-se, em qualquer hipótese, a oportunidade de CONSIGNATÁRIA
apresentar esclarecimentos.
5.2.3
- Qualquer alteração na conta
corrente indicada para repasse dos valores descontados na folha de pagamento
dos servidores públicos consignados, caberá à CONSIGNATÁRIA atualizar
imediatamente o cadastro no Município.
CLÁUSULA 6a – Crédito
Pelo Qual Correrá a Despesa
6.1 - Considerando que o
presente Contrato não gerará nenhum ônus financeiro para CONSIG-NANTE, não
haverá qualquer pagamento a ser realizado em favor De CONSIGNATÁRIA ou mesmo
qualquer despesa pública a ser empenhada, razão pela qual, não há a necessidade
de indicação dos recursos orçamentários relacionados à respectiva Dotação
Orçamentária, sendo este um típico contrato gratuito e
não
oneroso financeiramente.
CLÁUSULA 7a – Do Pagamento
7.1 - Considerando que este
contrato não gerará nenhum ônus financeiro para CONSIGNANTE, não haverá
qualquer pagamento a ser realizado em seu favor ou mesmo qualquer despesa
pública a ser empenhada, ressalvado o repasse dos valores a serem descontados
da folha dos servidores, conforme item 5.1.4.
CLAÚSULA 8a – Das Multas
e Penalidades
8.1 - No caso de descumprimento
de quaisquer cláusulas do presente contrato, CONSIGNATÁRIA, será notificada,
por ofício, passando a incorrer, a partir do dia imediatamente posterior à data
do recebimento da notificação, a multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), até que
se restabeleça a normalidade
contratual,
devidamente reconhecida e aceita por CONSIGNANTE.
8.1.1
- No caso das irregularidades apontadas na aludida notificação, persistirem por
período igual ou superior a 10 (dez) dias corridos, CONSIGNATÁRIA passará a
incorrer, cumulativamente com a penalidade anterior, na multa de 10% (dez por
cento) do valor do total negociado em consignação em folha de pagamento
relativo ao período determinado, que se repetirá a cada período de 10 (dez)
dias consecutivos aos anteriores, até que se restabeleça a normalidade
contratual.
8.1.2
- Ocorrendo quaisquer das situações
previstas acima, CONSIGNATÁRIA não estará isenta das demais penalidades e
sanções previstas na legislação vigente e que rege a matéria.
CLÁUSULA 9a – Das Rescisões
9.1 - O contratado poderá ser
rescindido unilateralmente ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por
parte de CONSIGNANTE, atendida a conveniência administrativa ou na concorrência
dos motivos elencados na Lei Municipal de no ______/2015,
devidamente justificados sem qualquer ônus para o Município de Luís Gomes.
CLÁUSULA 10a – Das
Disposições Gerais
10.1 - CONSIGNATÁRIA se obriga a manter durante toda a
execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
10.2 - Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento
deste Termo, deverá ser realizado mediante Termo Aditivo, assinado pelas
partes.
10.3 - CONSIGNATÁRIA tem pleno conhecimento dos elementos
constantes desse instrumento contratual, os locais e de todas as condições
gerais e peculiaridades dos serviços a serem executados, não podendo invocar
nenhum desconhecimento como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do
Contrato.
10.4 - Qualquer modificação no quadro de sócios de CONSIGNATÁRIA
deverá ser comunicada a CONSIGNANTE, sob pena de rescisão do contrato que se reserva, ainda, ao direito de analisar
as alterações no sentido de evitar eventuais circunstâncias que possam
comprometer a execução do Contrato.
10.5 - A proibição, invalidade ou inexequibilidade de
qualquer disposição deste Termo não invalidará ou afetará o mesmo como um todo,
devendo permanecer em vigor todas as demais disposições do presente que não
tenham sido afetadas pela proibição, invalidade ou inexequibilidade da cláusula
inoperante.
10.6 - Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a
terceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato.
10.7 - O presente Contrato obriga as partes e seus
sucessores, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora
pactuadas.
10.8 - Esse contrato será regido pela Lei Municipal de no
_______/2015, pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de
direito privado.
10.9 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Municipal
de no ______/2015, cujas normas ficam incorporadas a esse
instrumento, ainda que delas não se faça aqui, menção expressa.
CLÁUSULA 11a – Do Foro
11.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Luís Gomes/RN., dirimirem
as questões desse contrato, renunciado expressamente a qualquer outro.
E
por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato
em 3 (três) vias de igual teor e forma, para documento comum, na presença das testemunhas
abaixo identificadas.
Luís Gomes/RN., em ____ de ________ de 2015.
ASSINATURAS
___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNANTE
|
___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNATÁRIO(A)
|
TESTEMUNHAS
___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF
___.___.___-__
|
___________________________________
(NOME)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF
___.___.___-__
|
Pref. Municipal de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 28 de março de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016.
ANEXO IV
Minuta de
Termo de Compromisso e Autorização para
Desconto em Folha de Pagamento
Pelo
presente Termo de Compromisso e autorização para desconto em “Folha de
Pagamento”, o (a) servidor(a) (QUALIFICAR), matrícula ______________, lotado(a)
na Secretaria Municipal de _______________________, portador do RG no
_________SSP/RN e CPF no ___.___.___-__, firma o presente instrumento,
pelo(s) motivo(s) e nas condições abaixo estipuladas:
1. O(a) servidor(a) _____________________________, em face de pedido
formulado, após a devida aprovação, estando autorizado a firmar contrato de
(venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de
grau, empréstimo pessoal) com (QUALIFICAR) cujos custos correrão por sua conta e
risco, nos termos do que consta do Contrato de no _________,
datado de ___ de _______ de 2014, para os fins de ressarcimento objeto do referido
Termo Contratual, autoriza a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., a fazer os
respectivos descontos em folha de pagamento, em número suficiente de parcelas
cujo montante mensal não poderá ultrapassar o percentual de 30% (trinta) por
cento de seus vencimentos.
2. Outrossim, será obrigatória a devolução do valor integral relativo ao
contrato em tela, quando o(a) servidor(a) for desligado do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN., por qualquer motivo.
3. Nesses termos, firma o presente Termo de Compromisso e Autorização para
desconto em Folha de Pagamento, para todos os fins e efeitos de direito, em 03
(três) vias, uma para controle do(a) servidor(a), uma para juntada aos autos
onde conste a contratação da (venda de medicamentos, produtos alimentícios,
vestuário, calçados, óculos de grau, empréstimo pessoal) e outra para seu
dossiê.
Luís Gomes/RN.,
em _____ de _________ de 2015
____________________________________
Assinatura do(a) Servidor(a)
Pref. Municipal de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em ___ de _________ de 2015.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016.
ANEXO V
Minuta de
Termo de Rescisão Contratual ou Convenial
MUNICIÍPIO DE LUÍS GOMES – PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público, com sede e foro em Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, sito à Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP 59940-000, inscrita no CNPJ/MF sob no CNPJ. 08.357.600/0001-13, neste Ato
representado pela sua Prefeita Constitucional Dra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira,
advogada, residente e domiciliado à Rua ________________, ___ - Centro, deste
município de Luís Gomes/RN., portadora do RG no ___.___-SSP/RN
e CPF no ___.___.___-__ , no ato contratual
denominado CONSIGNANTE e ________________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA),
neste ato representado(a) por _____________________ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) no
mesmo ato tratada por CONSIGNATÁRIO(A), têm
justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em
conformidade com a CLÁUSULA _____ do Contrato de Prestação de Serviços de
(venda de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de
grau, empréstimo pessoal) que firmaram aos ___ de _____ de 201_, resolvendo
rescindir o referido Contrato, mediante
as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O
presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços
de, celebrado em ____/____/____.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DISTRATO
Por
força da presente rescisão, as partes dão por terminado o Contrato de que trata
a Cláusula Primeira, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título
e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
As
partes elegem o foro da comarca de Luís gomes/RN., para dirimir quaisquer
dúvidas advindas do presente instrumento de contrato.
Assim,
justos e contratados, assinam o presente, em três vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas.
Luís Gomes/RN., em ___ de __________ de
201_.
ASSINATURAS
___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNANTE
|
___________________________________
NOME
CARGO
p/CONSIGNATÁRIO(A)
|
TESTEMUNHAS
___________________________________
(NOME) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF
___.___.___-__
|
___________________________________
(NOME)
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF
___.___.___-__
|
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura
Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone:
(84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br
●
Lei de no 347/2016.
ANEXO VI
Minuta de
Termo de Rescisão de Credenciamento
Termo de descredenciamento na forma que
especifica e dá outras providências.
Pelo
presente instrumento de DESCREDENCIAMENTO, MUNICIÍPIO DE LUÍS GOMES – PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito
público, com sede e foro em Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, sito à Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro, CEP 59940-000, inscrita no CNPJ/MF sob no CNPJ. 08.357.600/0001-13, neste Ato
representado pela sua Prefeita Constitucional Dra. Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira,
advogada, residente e domiciliado à Rua ________________, ___ - Centro, deste
município de Luís Gomes/RN., portadora do RG no ___.___-SSP/RN
e CPF no ___.___.___-__ , no exercício de sua competência
e prerrogativas a que está conferida e na defesa intransigente do predominante
interesse público, RESCINDE por MÚTUO CONSENTIMENTO entre as
partes, nos termos e condições da legislação vigente aplicável à matéria posta
o Credenciamento de (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), da prestação dos serviços (venda
de medicamentos, produtos alimentícios, vestuário, calçados, óculos de grau,
empréstimo pessoal) com desconto em folha de pagamento, ficando doravante
denominado simplesmente DESCRE-DENCIADO(A), assegurando a(o) MESMO(A), o
recebimento de quaisquer de seus créditos adquiridos pelos serviços
efetivamente prestados, até a presente data.
Em
decorrência do presente DESCREDENCIAMENTO fica determinado o registro e outros
de mister, após a anulação dos saldos remanescentes do empenho do Termo de
Credenciamento, que ora se desfaz com o presente DESCREDENCIAMENTO.
Pref. Municipal de Luís Gomes/RN., ___ de _________ de
201_.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
|
ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
|
CREDENCIAMENTO
/ RECADASTRAMENTO DE CONSIGNATÁRIO (Lei no _______/2015)
|
|||||
I -
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
|
|||||||
01 – RAZÃO SOCIAL:
|
|||||||
02 – SIGLA:
|
03 – CNPJ:
|
||||||
04 – LOGRADOURO:
|
05 – Nº /
COMPL.:
|
||||||
06 – CEP:
|
07 – BAIRRO/DISTRITO:
|
08 - MUNICÍPIO
|
09 – UF:
|
||||
10 – TEL. (DDD):
|
11 – E-MAIL INSTITUCIONAL:
|
||||||
II -
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO / RECADASTRAMENTO
|
|||||||
12 – Solicitamos à Secretaria Municipal de Administração e Planejamento o [ ]-Credenciamento
/ [ ]-Recadastramento da Instituição acima
identificada, na condição de consignatário junto ao Município de Luís Gomes/RN,
no âmbito do Poder Executivo, nos ternos da Lei Municipal no
________, de __ de __________ de 2014, e regulamentos.
|
|||||||
13 – 1º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO
Nome:_______________________________________________________
CPF:
________________________________________________________
_____________________________________________________________
Assinatura
|
13 – 2º RESPONSÁVEL P/ SOLICITAÇÃO
Nome:_______________________________________________________
CPF:
________________________________________________________
_____________________________________________________________
Assinatura
|
||||||
14 - LOCAL:
|
15 – DATA:
|
14 - LOCAL:
|
15 – DATA:
|
||||
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 1º
RESPONSÁVEL
|
16 – RECONHECIMENTO DE FIRMA DO 2º
RESPONSÁVEL
|
||||||
III -
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
|
|||||||
17 – DATA E ASSINATURA:
_____ / _____ / _____ _______________________________
COORDENADORIA
DE PESSOAL
|
18 – DATA E ASSINATURA:
_____ / _____ / ____
______________________________________
SECRETÁRIO
|
||||||
19
– Atendidas as exigências da Lei
no _______, de ___ de
_________ de 2014, e regulamentos,
DEFIRO a solicitação
de
[ ]-Indefiro,
[ ]-Credenciamento e/ou [ ]-Recadastramento da Instituição acima,
para o período de ______ / ________ à ______ / _______ .
______ / ______
/ ______ _______________________________________________________________
PREFEITA MUNICIPAL
|
|||||||
1a VIA: CONSIGNATÁRIO
- 2a VIA: CONSIGNANTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA PREFEITA
Lei de no
348/2016, de 28 de março de 2016.
Dispõe
sobre a instituição de
Serviço
público voluntário e
dá outras providências.
A Prefeita
Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e o disposto no Art. 68, incisos IX e
XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e Ela,
com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.
Art. 1o O Poder
Executivo Municipal fica autorizado a instituir sistema de serviço público voluntário, diretamente, ou mediante
convênio com entidades civis, sem fins lucrativos.
prestada por pessoa física ao Município, eventuais suas autarquias ou
fundações, com finalidade assistencial, educacional, científica, cívica,
cultural, recreativa, tecnológica, ou de mutualidade, sem vínculo empregatício,
ou funcional, e sem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária,
estatutária ou afim.
§ 1o - O serviço voluntário não gera vínculo empregatício
ou institucional, nem obrigação de natureza trabalhista, estatutária,
previdenciária ou afim.
§ 2o - O prestador do serviço voluntário não será
ressarcido pelas despesas que realizar no desempenho das atividades
voluntárias.
§ 3o - O serviço voluntário não substitui atividade
inerente a cargo ou função prevista no quadro funcional da Municipalidade,
porém, em caráter excepcional e transitório, poderá ser designados.
§ 4o - O acompanhamento e a supervisão da atividade
voluntária serão, obrigatoriamente, exercidos por servidores integrantes do
quadro funcional, designados para tanto.
Art. 3o O serviço voluntário poderá ser exercido pelo
interessado mediante a celebração de acordo com o Município, formalizado por
Termo de Adesão, conforme minuta que se constitui no Anexo Único desta Lei.
§ 1o - O acordo poderá ser rescindido unilateralmente, por
qualquer das partes,
a qualquer tempo, sem direito indenizatório à qualquer das partes.
§ 2o - Constarão do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Municipal, as proibições e deveres inerentes ao serviço voluntário, assim como
as atribuições do voluntário e os períodos em que serão prestados os serviços,
o que poderá ser consensualmente alterado, mediante regular termo aditivo.
Art. 4o A inscrição dos interessados na prestação de
serviço voluntário ao Município, será realizada perante a Secretaria Municipal
de Administração, que manterá cadastro atualizado dos interessados, e definirá
as atividades a serem desenvolvidas, assim como o quantitativo máximo de
voluntários em cada caso.
Art. 5o Poderá ser admitido como prestador de serviço
voluntário, qualquer cidadão que atenda as seguintes exigências:
I - idade mínima de dezoito anos;
II - prova de estar em dia com as obrigações
concernentes ao serviço militar, no caso de candidato do sexo masculino;
III - prova de ter cumprido com seus deveres eleitorais.
Art. 6o A prestação de serviço voluntário terá duração de
um ano, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, a critério do
Município, mediante ajuste prévio entre as partes.
§ 1o - Os dias e horários da prestação do serviço
voluntário serão combinados e constarão no Termo de Adesão.
§ 2o - O prestador de serviço voluntário usará crachá expedido pelo Município,
do qual constarão seus dados pessoais e fotografia.
§ 3o - A prestação de serviço voluntário não será
contraprestada por qualquer forma pelo Município.
Art. 7o A adesão do prestador de serviço voluntário será
precedida de entrevista pessoal, realizada pela Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo único. É vedada nova adesão do candidato a prestador de serviço voluntário que
tiver sido desligado anteriormente, por violação às proibições e aos deveres
definidos nesta Lei.
I - praticar atos privativos de servidores públicos;
II - receber qualquer espécie de contraprestação pela
prestação do serviço voluntário.
I - manter comportamento conforme a moral e os bons
costumes;
II - zelar pelo patrimônio público e pela dignidade do
serviço público, inclusive voluntário;
III - guardar sigilo sobre assuntos relativos às
atividades administrativas;
V - observar a assiduidade, atuando com presteza nas
tarefas das quais for incumbido;
V - usar traje compatível com o serviço prestado;
VI - identificar-se, mediante uso do crachá, nas
instalações administrativas, e, externamente, quando a serviço público;
VII - tratar com urbanidade os integrantes da
Administração Municipal, servidores e auxiliares, e, especialmente, os
munícipes em geral;
VIII - executar as atribuições constantes do Termo de
Adesão firmado, sob a orientação da chefia da unidade administrativa a que
estiver vinculado;
IX - respeitar as normas legais e regulamentares;
X - avisar com antecedência da impossibilidade de
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço
voluntário;
XI - reparar os danos que, dolosa ou culposamente,
causar à Administração Municipal, ao patrimônio público e/ou à terceiros, na
execução dos respectivos serviços voluntários.
Art. 10. O prestador de serviço voluntário é responsável por todos os atos e omissões praticadas no exercício de seu serviço, respondendo civil e
criminalmente por irregularidades perpetradas no exercício de
suas atribuições.
Art. 11. Ao término da vigência do acordo
de prestação de serviços voluntários, o prestador receberá do Município, um
certificado de prestação de serviços voluntários.
Art. 12. O Poder Executivo Municipal, para o desenvolvimento de programas
inerentes ao serviço voluntário municipal, fica também autorizado a adquirir
equipamentos e matéria prima que permitam a confecção, pelos prestadores de
serviço voluntário, de bens habitualmente fornecidos pelo Município à
comunidade carente.
mento, suplementadas, se necessário.
Art.
15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN., em 28 de março de 2016.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
Lei de
no 348/2016.
ANEXO ÚNICO
DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS MUNICIPAIS
Pelo presente Instrumento, o Município de Luís Gomes, ente de
direito público sediado à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro,
CEP no 59940-000, inscrito no CNPJ/MF sob o no
08.357.600/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sta. Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada,
residente e domiciliado à Faz. São Miguel – Zona rural deste Município, portador
do CPF de no ___.___.___-__ e RG no __________-SSP/RN., a seguir somente denominado MUNICÍPIO, e
_______________________________, (qualificação), doravante somente designado VOLUNTÁRIO(A),
com fundamento na Lei Municipal no ____/2015, de __ de ______ de 2015, resolvem ajustar a
prestação de serviços voluntários, por VOLUNTÁRIO a MUNICÍPIO, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
Cláusula
Primeira - Do objeto
O serviço voluntário será exercido por VOLUNTÁRIO
junto ao MUNICÍPIO, sem vínculo empregatício, funcional ou qualquer
obrigação de natureza trabalhista, estatutária, previdenciária ou afim, nos
seguintes moldes:
I - Trabalho voluntário na área/setor de:
a)
b)
c)
II – ã prestação dos serviços voluntário objeto do presente Termo, serão desenvolvidas as seguintes tarefas:
II – ã prestação dos serviços voluntário objeto do presente Termo, serão desenvolvidas as seguintes tarefas:
a)
b)
c)
d)
III – as atividades estabelecidas serão desenvolvidas no período de
__________ à _________, no horário de : _______ às _____horas.
Cláusula
Segunda - Das obrigações de MUNICÍPIO
São obrigações de MUNICÍPIO relativamente
aos serviços voluntários de que trata este instrumento:
§ 1o -
Manter orientador para
acompanhar os serviços prestados por VOLUNTÁ-
RIO.
§ 2o - Controlar e
avaliar a execução do serviço voluntário.
§ 3o -
Oferecer as condições
necessárias para o bom desempenho das atribuições conferidas a VOLUNTÁRIO;
§ 4o -
Emitir para VOLUNTÁRIO, certificado
de prestação de serviço voluntário, ao término da vigência do presente ajuste.
Cláusula
Terceira - Das proibições ao VOLUNTÁRIO
A VOLUNTÁRIO é vedado:
§ 1o -
Praticar atos privativos
de servidores públicos.
§ 2o -
Receber, do MUNICÍPIO.
qualquer espécie de contraprestação pela pres-tação do serviço voluntário.
Cláusula
Quarta - Dos deveres do Voluntário
São deveres de VOLUNTÁRIO na prestação dos
serviços:
§ 1o -
Manter comportamento
conforme a moral e os bons costumes.
§ 2o -
Zelar pelo patrimônio público e pela dignidade do serviço público,
inclusive voluntário.
§ 3o -
Guardar sigilo sobre assuntos relativos às atividades administrativas.
§ 4o -
Observar a assiduidade,
atuando com presteza nas tarefas das quais for incumbido.
§ 5o -
Usar traje compatível
com o serviço prestado.
§ 6o -
Identificar-se, mediante
uso do crachá, nas instalações administrativas, e, externamente, quando a
serviço público.
§ 7o -
Tratar com urbanidade os integrantes da Administração Municipal, servi-dores
e auxiliares, e, especialmente, os munícipes em geral.
§ 8o -
Executar as atribuições constantes do Termo de Adesão firmado, sob a orientação
da chefia da unidade administrativa a que estiver vinculado.
§ 9o -
Respeitar as normas
legais e regulamentares.
§ 10 - Avisar com antecedência sobre a impossibilidade de
comparecimento nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço
voluntário.
§ 11 - Reparar os danos que, dolosa ou culposamente, causar
à Administração Municipal, ao patrimônio público e/ou à terceiros, na execução
dos respectivos serviços voluntários.
Cláusula
Quinta - Da vigência e da prorrogação
A presente avença vigorará no período de ____/
____/ ______ a ____/ ____/ _____, podendo ser prorrogada por iguais e
sucessivos períodos, a critério de MUNICÍPIO, mediante Termo Aditivo
pertinente.
Cláusula
Sexta - Da rescisão
A rescisão deste pacto poderá ocorrer a qualquer
tempo, por ato unilateral e escrito de qualquer das partes, sem que caiba à
outra, direito indenizatório de qualquer espécie.
Cláusula
Sétima - Do Foro
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste
ajuste, fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN.
Por estarem assim combinados, firmam este Termo em três vias de
igual teor e
forma, ante testemunhas, para que dele resultem os efeitos jurídicos
necessários, declarando expressamente VOLUNTÁRIO, ciente de todo o
respectivo conteúdo, e aceitar as condições no mesmo lançadas.
Luís Gomes/RN., aos __
de ________ de 20__
ASSINATURAS
|
|
________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
p/MUNICÍPIO
|
________________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
VOLUNTÁRIO
|
TESTEMUNHAS
|
|
________________________________
Nome:
__________________________
CPF ___.___.___-__
|
________________________________
Nome:
_________________________
CPF ___.___.___-__
|