quinta-feira, 4 de maio de 2017


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
INSCRITA  NO  CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN

PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 012/2017


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, Maria Gerusa da Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso III, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 32, inciso XXVIII do regimento interno da Câmara e considerando o disposto no § 4º, do Art. 51, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

R E S O L V E:

Art. 1° NOMEAR FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR CPF nº 039.667.514-02, como Pregoeiro Oficial e IMURIELLY RAQUELLY GOMES DA SILVA, CPF nº 096.819.704-38, SAMARA CRISTINA BEZERRA FEITOZA, CPF nº 016.804.784-51 e KELLY BERNARDO DE ARAÚJO, CPF nº 009.380.664-71, como equipe de apoio, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de Licitação desta Câmara Municipal, para atuação durante o período de 03 de maio a 31 de dezembro de 2017:
Art. 2º As decisões do Pregoeiro e sua Equipe serão colegiadas, com quórum mínimo de três membros.
Art. 3º O Pregoeiro será dotado de autonomia administrativa e atuará sem subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.
Art. 4º São atribuições do Pregoeiro e sua equipe da Câmara Municipal de Luís Gomes, mas não limitada a:

                               I.                 Coordenar os processos de Licitação;

                      II.        Confeccionar minutas de Editais e Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;
                    III.        Definir e solicitar ao Departamento competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;
                   IV.        Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
                     V.        Abrir o envelope com a documentação de habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
                   VI.        Processar e julgar a fase de habilitação e das propostas;
                  VII.        Abrir o envelope com a proposta comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;
                 VIII.        Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar os participantes em desacordo com o edital;
                   IX.        Julgar os recursos eventualmente interpostos em 1ª instância;
                     X.        Requisitar parecer técnico e/ou jurídico, quando julgar necessário;
                   XI.        Adotar outras providências que se fizerem necessárias;

Art. 5º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente interpostos, o resultado encontrado pelo Pregoeiro e sua equipe será levado à deliberação da Presidente da Câmara para homologação e adjudicação, sem prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.

Art. 6º Os membros da equipe de apoio responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

Art. 7º O mandato acima outorgado, será de 01 (um) ano, a contar da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 8° Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus vencimentos.

Art. 9º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.

Art. 10º As atribuições do Pregoeiro e sua Equipe da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução do objeto.

Art. 11º As atribuições do Pregoeiro e sua Equipe, foi constituída excepcionalmente de pessoas ocupantes de cargos comissionados, por inexistência de servidores no quadro efetivo.

Art. 12° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, 03 de maio de 2017.


Maria Gerusa da Silva
Presidente da Câmara Municipal