ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS
GOMES
INSCRITA NO CNPJ Nº 24.516.890/0001-57
Rua: Coronel Antônio Germano, 252 – Centro
CEP: 59940-000 – Luís Gomes/RN
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 012/2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL) DA
CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN, Maria Gerusa da
Silva, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal c/c o art. 32, inciso XXVIII do regimento
interno da Câmara e considerando o disposto no § 4º, do Art. 51, da Lei
Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1° NOMEAR FRANCISCO TOMAZ DA COSTA JUNIOR CPF nº 039.667.514-02, como Pregoeiro Oficial e IMURIELLY RAQUELLY
GOMES DA SILVA, CPF nº 096.819.704-38, SAMARA CRISTINA BEZERRA FEITOZA, CPF nº
016.804.784-51 e KELLY BERNARDO DE ARAÚJO, CPF nº 009.380.664-71, como equipe
de apoio, sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Permanente de
Licitação desta Câmara Municipal, para atuação durante o período de 03 de maio
a 31 de dezembro de 2017:
Art. 2º As decisões do Pregoeiro e sua Equipe serão colegiadas, com quórum
mínimo de três membros.
Art. 3º O Pregoeiro será dotado de autonomia administrativa e atuará sem
subordinação hierárquica no exercício de suas atividades-fim.
Art. 4º São atribuições do Pregoeiro e sua equipe da Câmara Municipal de Luís
Gomes, mas não limitada a:
I.
Coordenar os
processos de Licitação;
II.
Confeccionar minutas de Editais e
Contratos, submetendo-as à apreciação e aprovação da Assessoria Jurídica;
III.
Definir e solicitar ao Departamento
competente as publicações necessárias na forma da legislação vigente;
IV.
Esclarecer as dúvidas sobre o Edital;
V.
Abrir o envelope com a documentação de
habilitação, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório
de julgamento sobre a habilitação ou inabilitação;
VI.
Processar e julgar a fase de
habilitação e das propostas;
VII.
Abrir o envelope com a proposta
comercial, examinar os documentos, elaborar ata da reunião e emitir relatório
de julgamento sobre a classificação ou desclassificação;
VIII.
Habilitar, inabilitar, classificar ou desclassificar
os participantes em desacordo com o edital;
IX.
Julgar os recursos eventualmente
interpostos em 1ª instância;
X.
Requisitar parecer técnico e/ou
jurídico, quando julgar necessário;
XI.
Adotar outras providências que se
fizerem necessárias;
Art. 5º Exaurido o prazo recursal e julgados todos os recursos eventualmente
interpostos, o resultado encontrado pelo Pregoeiro e sua equipe será levado à
deliberação da Presidente da Câmara para homologação e adjudicação, sem
prejuízo das contingentes revogações ou anulações quando necessárias.
Art. 6º Os membros da equipe de apoio responderão solidariamente por todos os
atos praticados pela Comissão, salvo se a posição individual divergente estiver
fundamentada e registrada em Ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão de acordo com o parágrafo 3º, artigo 51 da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º O mandato acima outorgado, será de 01 (um) ano, a contar da data da
publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município (DOM), vedada a
recondução de sua totalidade no período subsequente.
Art. 8° Os membros aqui nomeados poderão ter sua jornada de trabalho na lotação
de origem reduzida em no mínimo duas horas diária para que possam desempenhar
as atividades da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo de seus
vencimentos.
Art. 9º As licitações somente poderão ser abertas e julgadas com a
presença de, no mínimo, 03 (três) membros da comissão.
Art. 10º As atribuições do Pregoeiro e sua Equipe da Câmara Municipal de Luís
Gomes/RN, encerram-se com a emissão do relatório a autoridade superior para
fins de adjudicação e homologação do evento, estando a partir de então isentos
de qualquer ato que venha a ser praticado no processo ou relacionado à execução
do objeto.
Art. 11º As atribuições do Pregoeiro e sua Equipe, foi constituída
excepcionalmente de pessoas ocupantes de cargos comissionados, por inexistência
de servidores no quadro efetivo.
Art. 12° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Presidente da Câmara
Municipal de Luís Gomes/RN, 03 de maio de 2017.
Maria Gerusa da Silva
Presidente da Câmara Municipal