quinta-feira, 26 de outubro de 2017









Portaria no 095/2017 – GP.


A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do Art. 49 - II;  59 - II;  69 - VI e IX e, o Parágrafo Único, do inciso II, do Art. 76, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições do Processo Administrativo  de no 012/2017;
Considerando as disposições do Termo de Convênio de Servidor Público, firmado entre os municípios de Luís Gomes/RN e Venha-Ver/RN, atado de 27 de setembro de 2017;
                Considerando que o referido Convênio trata da Cessão do servidor de Venha-Ver para Luís Gomes, com ônus para o cessionário;
                Considerando as disposições da Portaria de no  167/2017-GP, datada de 4 de outubro de 2017, do Exmo. Prefeito Municipal de Venha-Ver;
Considerando a necessidade de regulamentar a realização do convênio para a recepção do servidor ora cedido;
                Considerando esses e outros aspectos de igual relevância,


RESOLVE:

Art. 1o  O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração recebe o servidor público municipal do município de Venha-Ver/RN., CLEIDEDSON ISMAEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Antônio Augusto Fernandes, 65 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 43.788.-2-SSP/SP e CPF no 227.200.918-20, nomeado aos 15 de setembro de 2017, conforme Portaria 166/2017-GP, sendo empossado na mesma data, conforme Termo de Posse anexo e cedido ao município de Luís Gomes/RN através da Portaria de no 167/2017-GP.
Art. 2o  Determinar que o servidor cedido permanece exercendo o cargo disposto na Portaria Municipal 039/2017-GP, datada de 7 de fevereiro de 2017,  nomeado para o cargo de COORDENADOR DE ARRECADAÇÃO, deste Município.
Art. 3o   CLEIDEDSON ISMAEL, obedecerá  as disposições da política  de gerencia- ciamento dos servidores públicos deste Município, e perceberá o relativo a política de venci- mentos em vigor.
Art. 4o  Determinar que os autos da cessão do referido servidor sejam juntados ao Processo Administrativo de no  012/2017.
Art. 5o  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                Gabinete da Prefeita, em 17 de outubro de 2017.

 Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
 PREFEITA MUNICIPAL