terça-feira, 31 de outubro de 2017




ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br
GABINETE DA PREFEITA

            Portaria no  097 /2017 – GP.

       A Prefeita de Luís Gomes/RN, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº 332/2014,
CONSIDERANDO o requerimento nº 064/2017 da servidora Ana Maricelia de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER a partir desta data, a Sra. ANA MARICÉLIA DE OLIVEIRA, Professa de Ensino Infantil, matrícula nº 0100374, Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia 09/10/2017 a 09/04/2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 27 de outubro de 2017.

 
                                                          
                                                           Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                   PREFEITA MUNICIPAL


ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro CEP 59.940-000 Fone: (84) 3382-2124 pmlg@ig.com.br
GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto Nº 131, de 31 de outubro de 2017.

Decreta Ponto Facultativo no dia
03 de novembro de 2017 e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando que no dia 02 de novembro de 2017, quinta-feira, será celebrado o Dia de Finados.
Considerando, oportunamente, a redução das demandas nos serviços prestados pela Municipalidade;
Considerando a necessidade de redução nos gastos públicos

            DECRETA:

Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal,  no dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira.
§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e de urgência  e emergência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Vereador  Antônio Linhares) e outras assim consideradas.
§ 2oOs serviços de educação seguirão o calendário escolar estipulado para o ano letivo 2017.
Art. 2o  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o  Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 31 de outubro de 2017.


             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL 

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EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.13.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:  DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA


OBJETIVO: Constitui Objeto do contrato: A contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo leve tipo passeio zero km, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN, com recursos da proposta nº 12268.029000/1160-01-MS - Bloco de Investimento, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2017, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no Termo de Referência, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.13.003, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a entrega do veículo, mediante apresentação das faturas correspondentes.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para fazer face às despesas da referida contratação, encontram-se alocados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício 2017, na seguinte atividade: 02.009.10.301.1008.1183 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.01 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE Nº 110301, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 30 de outubro de 2017.


ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Francisco Edérson Fernandes Freire- CONTRATADO 

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2017.09.11.001
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.11.001


ÓRGÃO  REGULADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
FORNECEDORA Nº 01: SIRIO DE SOUZA BARBALHO - ME


OBJETIVO: Constitui Objeto da Ata: O registro de preços para futura contratação de empresa especializada para fornecimento futuro de suprimentos e consumíveis para computadores e impressoras, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico dos equipamentos, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, de acordo com o edital de convocação e seus elementos constitutivos, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.11.001, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Integra a Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 2017.09.11.001, seus elementos constitutivos e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

LICITANTE: SIRIO DE SOUZA BARBALHO – ME

ITENS Nº: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Lote I e 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote II.

VALOR R$: 109.925,00 (Cento e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais), para todos os itens em disputa.

VIGÊNCIA DA ATA: A presente Ata de Registro de Preços entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 14 de outubro de 2018, podendo os contratos dela decorrentes serem prorrogados de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 13 de Outubro de 2017.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes – Órgão Regulador
Sírio de Souza Barbalho – Prestador/Fornecedor

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EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO 2017.09.11.001
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.11.001



CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN
CONTRATADA: SIRIO DE SOUZA BARBALHO -ME   

OBJETIVO: Constitui Objeto do contrato: A contratação de empresa especializada para fornecimento futuro de suprimentos  e  consumíveis  para  computadores  e  impressoras,  manutenção  preventiva  e  corretiva  e  suporte técnico  dos  equipamentos,  a  fim  de  atender  demanda  das  secretarias  e  órgãos  que  integram  a  estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2017, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da legislação vigente.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.11.001, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.

VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 33.180,00 (Trinta e Três Mil, Cento e Oitenta Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas correspondentes.

DOTAÇÃO  ORÇAMENTÁRIA:  Os  recursos  para  fazer  face  às  despesas  da  referida  contratação, encontram-se  alocados  na  LOA  -  Lei  Orçamentária  Anual,  Exercício  2017,  na  seguinte  atividade: 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SENAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE  TERCEIROS  PESSOA  JURÍDICA  -  DIVERSOS  -  FONTE  –  110101;  02.01.04.122.2002.2.002  –  MANUT.  ATIVIDADE  - GAPRE  -  ELEMENTO  DE  DESPESA  33.90.39.01  –  SERVIÇOS  DE  TERCEIROS  PESSOA  JURÍDICA  -  FONTE  –  110101; 02.03.04.122.200.2006  –  MANUT.  ATIVIDADE  -  SEMUFI  -  ELEMENTO  DE  DESPESA  33.90.39.01  –  SERVIÇOS  DE TERCEIROS  PESSOA  JURÍDICA  -  FONTE  –  110101;  02.05.12.361.1002.1021  –  FUNDO  A  FUNDO/FNDE  –  SALÁRIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE - 220101; 02.05.12.361.1002.2010  –  MANUT.  ATIVIDADE  DO  ENS.  FUNDAMENTAL  -  ELEMENTO  DE  DESPESA  33.90.39.01  – SERVIÇOS  DE  TERCEIROS  PESSOA  JURÍDICA  -  FONTE  –  110201;  02.05.12.361.2003.2011  –  MANUT.    ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA  DE  EDUCAÇÕA  -  ELEMENTO  DE  DESPESA  33.90.39.01  –  SERVIÇOS  DE  TERCEIROS  PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT.  ATIVIDADE - SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE – 110201; 02.04.20.606.2.003.2008 –  MANUT.  ATIVIDADE  -  SEMAGRI  -  ELEMENTO  DE  DESPESA  33.90.39.01  –  SERVIÇOS  DE  TERCEIROS  PESSOA JURÍDICA  -  FONTE  –  110101;  02.08.10.301.1008.1024  –  MANUT.  ATIVIDADE  -  SEMSA  -  ELEMENTO  DE  DESPESA 33.90.39.01  –  SERVIÇOS  DE  TERCEIROS  PESSOA  JURÍDICA  -  FONTE  –  110301;  02.08.10.302.1008.1084  –  OUTROS SERVIOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110302; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE  TERCEIROS  PESSOA  JURÍDICA  –  FONTE  –  110101;  02.10.15.452.2003.2027  –  MANUT.  ATIVIDADE  –  SEMOSU  - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017.  .

VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.

DATA DA ASSINATURA - 17 de outubro de 2017.

ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Sírio de Souza Barbalho - CONTRATADA