ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho,
300 – Centro ● CEP 59.940-000 ● Fone: (84) 3382-2124 ● pmlg@ig.com.br ●
GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 097 /2017 – GP.
A Prefeita de Luís Gomes/RN,
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença
maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se
amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº
332/2014,
CONSIDERANDO o requerimento nº 064/2017 da
servidora Ana Maricelia de Oliveira;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER
a partir desta data, a Sra. ANA MARICÉLIA
DE OLIVEIRA, Professa de Ensino Infantil, matrícula nº 0100374, Licença
Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia 09/10/2017 a 09/04/2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 27 de outubro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
● Rua
Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro ●
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GABINETE DA PREFEITA
Decreto
Nº 131, de 31 de outubro de 2017.
Decreta Ponto Facultativo no dia
03 de novembro de 2017 e dá outras providências.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos
IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições da Lei Federal
9.093/95;
Considerando
que o Ponto Facultativo é a
designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados
do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para
tal.
Considerando que a declaração de ponto
facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando que no dia 02 de novembro de 2017,
quinta-feira, será celebrado o Dia de Finados.
Considerando, oportunamente, a redução das demandas nos serviços
prestados pela Municipalidade;
Considerando a necessidade de redução nos
gastos públicos
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira.
§ 1o - O caput deste artigo não se
aplica às atividades essenciais e de urgência e emergência do setor público, tais como,
limpeza pública, saúde (Hospital Vereador Antônio Linhares) e outras assim consideradas.
§ 2o – Os serviços de educação seguirão o calendário escolar estipulado
para o ano letivo 2017.
Art. 2o
Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 31 de outubro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL ___________________________________________________________________________________
EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.13.003
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: DICAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA
OBJETIVO: Constitui Objeto do contrato: A contratação de empresa especializada para fornecimento de veículo leve tipo passeio zero km, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN, com recursos da proposta nº 12268.029000/1160-01-MS - Bloco de Investimento, consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2017, nas quantidades, especificações e demais condições descritas no Termo de Referência, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.13.003, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a entrega do veículo, mediante apresentação das faturas correspondentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para fazer face às despesas da referida contratação, encontram-se alocados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício 2017, na seguinte atividade: 02.009.10.301.1008.1183 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - ELEMENTO DE DESPESA Nº 44.90.52.01 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - FONTE Nº 110301, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 30 de outubro de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - PREFEITA MUNICIPAL
Francisco Edérson Fernandes Freire- CONTRATADO
___________________________________________________________________________________
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2017.09.11.001
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.11.001
ÓRGÃO REGULADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES - RN
FORNECEDORA Nº 01: SIRIO DE SOUZA BARBALHO - ME
OBJETIVO: Constitui Objeto da Ata: O registro de preços para futura contratação de empresa especializada para fornecimento futuro de suprimentos e consumíveis para computadores e impressoras, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico dos equipamentos, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios e de convênios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual - exercício de 2017, de acordo com o edital de convocação e seus elementos constitutivos, consoante as disposições da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Ata de Registro de Preços é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.11.001, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Integra a Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 2017.09.11.001, seus elementos constitutivos e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
LICITANTE: SIRIO DE SOUZA BARBALHO – ME
ITENS Nº: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 do Lote I e 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote II.
VALOR R$: 109.925,00 (Cento e Nove Mil, Novecentos e Vinte e Cinco Reais), para todos os itens em disputa.
VIGÊNCIA DA ATA: A presente Ata de Registro de Preços entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 14 de outubro de 2018, podendo os contratos dela decorrentes serem prorrogados de acordo com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 13 de Outubro de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes – Órgão Regulador
Sírio de Souza Barbalho – Prestador/Fornecedor
___________________________________________________________________________________
EXTRATO RESUMO DO TERMO DE CONTRATO 2017.09.11.001
REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 2017.09.11.001
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN
CONTRATADA: SIRIO DE SOUZA BARBALHO -ME
OBJETIVO: Constitui Objeto do contrato: A contratação de empresa especializada para fornecimento futuro de suprimentos e consumíveis para computadores e impressoras, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico dos equipamentos, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN, com recursos próprios consignados na LOA - Lei Orçamentária Anual, exercício de 2017, edital de convocação e seus anexos, consoante as disposições da legislação vigente.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato é decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2017.09.11.001, realizada com base nas disposições da Lei nº 10.520/2000, 8.666/93 em sua atual redação e Resolução Nº 011/2016 – TCE/RN.
VALOR TOTAL DO CONTRATO: é de R$ 33.180,00 (Trinta e Três Mil, Cento e Oitenta Reais), a ser pago em parcelas de acordo com a entrega dos produtos, mediante apresentação das faturas correspondentes.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para fazer face às despesas da referida contratação, encontram-se alocados na LOA - Lei Orçamentária Anual, Exercício 2017, na seguinte atividade: 02.02.04.122.2003.2.004 – MANUT. ATIVIDADE - SENAD - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - DIVERSOS - FONTE – 110101; 02.01.04.122.2002.2.002 – MANUT. ATIVIDADE - GAPRE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.03.04.122.200.2006 – MANUT. ATIVIDADE - SEMUFI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.05.12.361.1002.1021 – FUNDO A FUNDO/FNDE – SALÁRIO EDUCAÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE - 220101; 02.05.12.361.1002.2010 – MANUT. ATIVIDADE DO ENS. FUNDAMENTAL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110201; 02.05.12.361.2003.2011 – MANUT. ATIVIDADE SEMEC/SECRETARIA DE EDUCAÇÕA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.05.12.365.1002.2012 – MANUT. ATIVIDADE - SEMEC/ENSINO INFANTIL - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE – 110201; 02.04.20.606.2.003.2008 – MANUT. ATIVIDADE - SEMAGRI - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101; 02.08.10.301.1008.1024 – MANUT. ATIVIDADE - SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110301; 02.08.10.302.1008.1084 – OUTROS SERVIOS DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110302; 02.11.08.244.2003.2029 – MANUT. ATIVIDADE – SEMSA - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – FONTE – 110101; 02.10.15.452.2003.2027 – MANUT. ATIVIDADE – SEMOSU - ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39.01 – SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE – 110101, consoante as disposições da Lei Municipal nº 373/2017. .
VIGÊNCIA: O presente Termo de Contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 17 de outubro de 2017.
ASSINANTES:
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes - CONTRATANTE
Sírio de Souza Barbalho - CONTRATADA