segunda-feira, 30 de outubro de 2017





ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000 - pmlgomesrn@gmail.com
GABINETE DA PREFEITA

Lei Municipal no 394/2017, de 27 de outubro de 2017 .

                                                

Altera Lei Municipal no 067/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município e dá outras providências.


            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de  suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso X, do Art. 13; no inciso II, do Art. 38; no inciso XVI, do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal e nas disposições da Lei Municipal no 067, de 1o de novembro de 2001,

            Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELA, com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei.


            Art. 1o O Art. 193, da Lei Municipal 067/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 193 Fica instituído para efeito deste Código e demais disposições da legislação tributária do município de Luís Gomes/RN, a Unidade Fiscal de Referência do Município-UFR.
§ 1o - Os valores expressos em UFR (Unidade Fiscal de Referência) na legislação do Município de Luís Gomes/RN., ficam atualizados monetariamente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2o - O período considerado na atualização seguirá os parâmetros da atualização da UFR como Unidade Fiscal Municipal, criada, criada pela presente Lei.
§ 3o - Os valores a vigir no Município, serão os constantes do Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
§ 4o - O valor atualizado da Unidade Fiscal de Referência - UFR para o exercício de 2017 é de R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos).
§ 5o - Os valores das tabelas constantes de todos os anexos da Lei Municipal 067/2001, devem ser convertidos para os valores atuais da UFR, conforme o caso.
                                               § 6o - A conversão de valores será feita:
I - de UFR para R$ (real): multiplica-se a quantidade de UFR’s constante na tabela dos anexos da Lei Municipal 067/2001, pelo índice do ano de conversão;
II - de R$ (real) para UFR:
a) divide-se a quantia em real (R$) constante, pelo valor da UFR em real (R$) do mesmo ano;
b) após a divisão, multiplica-se a quantidade de UFR (resultante da primeira operação) pelo seu valor correspondente na tabela constante do Anexo I, desta Lei para o dia/mês/ano de conversão.
§ 7o - A Unidade Fiscal de Referência – UFR, instituída pela presente Lei para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública e de unidade de conversão aplicável aos valores expressos na legislação municipal.
§ 8o - A UFR aplicar-se-á às obrigações pecuniárias relativas a tributos e demais créditos públicos, inscritos ou não em Dívida Ativa.
§ 9o - Para efeito de recolhimento em moeda corrente, o valor do crédito público será o resultado da multiplicação da quantidade de UFR pelo seu valor oficial, em moeda corrente, vigente na data do efetivo recolhimento, considerando-se na operação somente duas casas decimais (centavos de reais).
§ 10o - Como índice de atualização monetária da UFR, permanece adotada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos 12 (doze) meses, a contar do mês de novembro.

            Art. 2o O Art. 140, da Lei Municipal 067/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                               Art. 140 A taxa de licença será cobrada:
I - pela licença para localização de estabelecimento de pessoa física ou jurídica prevista no inciso I, do § 1o, do artigo 125, a razão de:
a) ½ (meia) UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município por m² (metro quadrado), para estabelecimento com até 50 m2 (cinquenta metros quadrados) por ano;
b) 01 (uma) UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município por m² (metro quadrado), para estabelecimento de 51m2 (cinquenta e um metros quadrados à 100m2 (cem metros quadrados) por ano;
c) 1½ (uma e meia) UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município por m² (metro quadrado), para estabelecimento de  101m2 (cento e um metros quadrados à 200m2 (duzentos metros quadrados) por ano;
d) 02 (duas) UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município por m² (metro quadrado), para estabelecimento de 201m2 (duzentos e um metros quadrados à 300m2 (duzentos metros quadrados), e mais de 1% (hum por cento) da UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município, por m² que exceder a 300 m² (trezentos metros quadrados) por ano;

            Art. 140 A Taxa de Licença será cobrada:
I - pela licença para localização de estabelecimento de pessoa física ou jurídica:
a) de estabelecimentos com até 50m2 (cinquenta metros quadrados):
a.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), acrescido de 1% (um por cento) da UFR para o excedente de 26m2 (vinte e seis metros quadrados até 50m2 (cinquenta metros quadrados), por ano;
b) de estabelecimentos de 51m2 (cinquenta e um metros quadrados) à 100m2 (cem metros quadrados):
b.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade Fiscal de  Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), acrescido de 2% (dois por cento) da UFR para o excedente de 75m2 (setenta e cinco metros quadrados até 100m2 (cem metros quadrados), por ano;
c) de estabelecimento de 101m2 (cento e um metros quadrados) à 200m2 (duzentos metros quadrados):
c.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), acrescido de 3% (três por cento) da UFR para o excedente de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados até 200m2 (duzentos metros quadrados), por ano;
d) de estabelecimento de 201m2 (duzentos e um metros quadrados) à 300m2 (trezentos metros quadrados):
d.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade Fiscal de Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), acrescido de 4% (quatro por cento) da UFR para o excedente de 176m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados, por ano.
           
Art. 3o As Tabelas V e VI, da Lei Municipal 067/2001, ficam consolidadas, passando a vigorar conforme disposto na Tabela I, do Anexo Único II, da presente Lei.
            Art. 4o Ato da Chefe do Poder Executivo Municipal Regulamentará a presente Lei no que couber.
            Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário e, na íntegra o § 4o, do Art. 142 e o Art. 198, da Lei Municipal 067/2001.


            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 27 de outubro de 2017.

           
 
                                                                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                       PRFEITA MUNICIPAL



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000 - pmlgomesrn@gmail.com
GABINETE DA PREFEITA


ANEXO I


ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO
Unidade Fiscal de Referência – UFR
Ano
Período
Valor da UFR
Índice de Atualização Monetária
2016
anual
R$ 74,90
6,29% (INPCA/IBGE)
2015
anual
R$ 70,47
10,67% (INPCA/IBGE)
2014
anual
R$ 63,68
6,40%(INPCA/IBGE)
2013
anual
R$ 59,85
5,91% (INPCA/IBGE)
2012
anual
R$ 56,51
5,84% (INPCA/IBGE)
2011
anual
R$ 53,39
6,50% (INPCA/IBGE)
2010
anual
R$ 50,13
5,91% (INPCA/IBGE)
2009
anual
R$ 47,33
4,41% (INPCA/IBGE)
2008
anual
R$ 45,33
5,90% (INPCA/IBGE)
2007
anual
R$ 42,80
4,46%  (INPCA/IBGE)
2006
anual
R$ 40,97
3,14% (INPCA - IBGE)
2005
anual
R$ 39,72
7,60% (INPCA - IBGE)
2004
anual
R$ 36,91
9,30% (INPCA - IBGE)
2003
anual
R$ 33,77
12,55% (INPCA - IBGE)
2002
anual
R$ 30,00
- o -



            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 27 de outubro de 2017.



                                                                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                       PREFEITA MUNICIPAL



  


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 27 de outubro de 2017.

 


                                                                          Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                       PRFEITA MUNICIPAL


 
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Prefeito Francisco Fontes, 114 – Centro – CEP 59.940-000
semaslg@hotmail.com


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS

RESOLUÇÃO Nº: 003/2017 CMAS
Luís Gomes/RN, 06 de Junho de 2017 de 2017.
Dispõe sobre a aprovação do PLANO DE ACÂO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2017.
A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais E CONSIDERANDO o resultado da reunião realizada no dia 06 de Junho de 2017, onde foi apreciado e aprovado por todos os membros do referido conselho.
RESOLVE:

Art.1º-Aprovar sem ressalvas, PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL; SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Luís Gomes/RN, 06 de Junho de 2017 de 2017.
MARIA IVANILDA CAMPOS PINHEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS

 

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Prefeito Francisco Fontes, 114 – Centro – CEP 59.940-000
semaslg@hotmail.com

RESOLUÇÃO Nº: 004/2017 CMAS;



Luís Gomes, 18 de Outubro de 2017.



Dispõe sobre as aprovações do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeiro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS referente ao exercício de 2016 e dos recursos de incentivo à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, repassados ao município pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento Social no ano de 2016. 

 

A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das suas atribuições legais, avaliou a Prestação de Contas referente ao exercício de 2016; em uma reunião extraordinária, e considerando o resultado da reunião no dia 18 de Outubro de 2017 com a aprovação dos demais membros do referido conselho.


Resolve:


Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Físico-financeiro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS referente ao exercício de 2016, com o seguinte parecer:


“O Conselho Municipal de Assistência” Social – CMAS analisou e avaliou a Prestação de Contas apresentada pela representante da Gestora da Política Pública da Assistência Social referente à aplicação dos recursos recebidos pelo FNAS no exercício de 2016, comprovando que os mesmos foram executados e aplicados pelo órgão gestor e pelas entidades conveniadas com qualidade. 

Art. 2º- Esta resolução entra em vigor á partir da sua publicação.


Luís Gomes, 18 de Outubro de 2017.

MARIA IVANILDA CAMPOS PINHEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS