ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho,
300 – Centro – CEP 59.940-000 - pmlgomesrn@gmail.com
GABINETE
DA PREFEITA
Lei Municipal no
394/2017, de 27 de outubro de 2017 .
Altera Lei Municipal
no 067/2001, que dispõe sobre o Sistema Tributário do
Município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado
do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso X, do Art. 13; no inciso
II, do Art. 38; no inciso XVI, do Art. 69 da Lei Orgânica Municipal e nas
disposições da Lei Municipal no 067, de 1o
de novembro de 2001,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e ELA, com base no Art. 52, da Lei Orgânica Municipal, sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1o
O
Art. 193, da Lei Municipal 067/2001, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
193 Fica instituído para efeito deste
Código e demais disposições da legislação tributária do município de Luís
Gomes/RN, a Unidade Fiscal de Referência do Município-UFR.
§
1o - Os valores expressos em UFR (Unidade Fiscal de Referência) na legislação
do Município de Luís Gomes/RN., ficam atualizados monetariamente de acordo com
a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2o - O período
considerado na atualização seguirá os parâmetros da atualização da UFR como
Unidade Fiscal Municipal, criada, criada pela presente Lei.
§ 3o - Os valores a
vigir no Município, serão os constantes do Anexo Único, parte integrante
da presente Lei.
§ 4o - O valor
atualizado da Unidade Fiscal de Referência - UFR para o exercício de 2017 é de
R$ 81,05 (oitenta e um reais e cinco centavos).
§ 5o
- Os valores das tabelas constantes
de todos os anexos da Lei Municipal 067/2001, devem ser convertidos para os
valores atuais da UFR, conforme o caso.
§ 6o - A conversão de
valores será feita:
I - de UFR para R$ (real): multiplica-se
a quantidade de UFR’s constante na tabela dos anexos da Lei Municipal 067/2001,
pelo índice do ano de conversão;
II - de R$ (real) para UFR:
a) divide-se a quantia em real (R$)
constante, pelo valor da UFR em real (R$) do mesmo ano;
b) após a divisão, multiplica-se a
quantidade de UFR (resultante da primeira operação) pelo seu valor
correspondente na tabela constante do Anexo
I, desta Lei para o dia/mês/ano de conversão.
§
7o - A Unidade
Fiscal de Referência – UFR, instituída pela presente Lei para efeito de cálculo
de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública e de
unidade de conversão aplicável aos valores expressos na legislação municipal.
§
8o - A UFR aplicar-se-á
às obrigações pecuniárias relativas a tributos e demais créditos públicos,
inscritos ou não em Dívida Ativa.
§
9o - Para efeito de
recolhimento em moeda corrente, o valor do crédito público será o resultado da
multiplicação da quantidade de UFR pelo seu valor oficial, em moeda corrente,
vigente na data do efetivo recolhimento, considerando-se na operação somente
duas casas decimais (centavos de reais).
§
10o - Como índice
de atualização monetária da UFR, permanece adotada a variação acumulada do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IPCA, apurado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - FIBGE, medida durante os últimos 12
(doze) meses, a contar do mês de novembro.
Art. 2o O Art. 140, da Lei Municipal
067/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 140 A Taxa de Licença será cobrada:
I -
pela licença para localização de estabelecimento de pessoa física ou jurídica:
a) de estabelecimentos com até 50m2
(cinquenta metros quadrados):
a.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade
Fiscal de Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros
quadrados), acrescido de 1% (um por cento) da UFR para o excedente de 26m2
(vinte e seis metros quadrados até 50m2 (cinquenta metros
quadrados), por ano;
b) de estabelecimentos de 51m2
(cinquenta e um metros quadrados) à 100m2 (cem metros quadrados):
b.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade
Fiscal de Referência) do Município para
até 25 m² (vinte e cinco metros quadrados), acrescido de 2% (dois por cento) da
UFR para o excedente de 75m2 (setenta e cinco metros quadrados até
100m2 (cem metros quadrados), por ano;
c) de estabelecimento de 101m2
(cento e um metros quadrados) à 200m2 (duzentos metros quadrados):
c.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade
Fiscal de Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros
quadrados), acrescido de 3% (três por cento) da UFR para o excedente de 125m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados até 200m2 (duzentos metros
quadrados), por ano;
d) de estabelecimento de 201m2
(duzentos e um metros quadrados) à 300m2 (trezentos metros
quadrados):
d.1 - 1/10 (um décimo) da UFR (Unidade
Fiscal de Referência) do Município para até 25 m² (vinte e cinco metros
quadrados), acrescido de 4% (quatro por cento) da UFR para o excedente de 176m2
(cento e setenta e cinco metros quadrados, por ano.
Art. 3o As Tabelas V e VI, da Lei Municipal 067/2001, ficam
consolidadas, passando a vigorar conforme disposto na Tabela I, do Anexo Único II,
da presente Lei.
Art. 4o Ato da Chefe
do Poder Executivo Municipal Regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5o Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se as disposições em contrário e, na
íntegra o § 4o, do Art.
142 e o Art. 198, da Lei Municipal 067/2001.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
27 de outubro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PRFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho,
300 – Centro – CEP 59.940-000 - pmlgomesrn@gmail.com
GABINETE
DA PREFEITA
ANEXO
I
ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO
|
|||
Unidade
Fiscal de Referência – UFR
|
|||
Ano
|
Período
|
Valor
da UFR
|
Índice
de Atualização Monetária
|
2016
|
anual
|
R$ 74,90
|
6,29%
(INPCA/IBGE)
|
2015
|
anual
|
R$ 70,47
|
10,67%
(INPCA/IBGE)
|
2014
|
anual
|
R$ 63,68
|
6,40%(INPCA/IBGE)
|
2013
|
anual
|
R$ 59,85
|
5,91%
(INPCA/IBGE)
|
2012
|
anual
|
R$ 56,51
|
5,84%
(INPCA/IBGE)
|
2011
|
anual
|
R$ 53,39
|
6,50%
(INPCA/IBGE)
|
2010
|
anual
|
R$ 50,13
|
5,91%
(INPCA/IBGE)
|
2009
|
anual
|
R$ 47,33
|
4,41%
(INPCA/IBGE)
|
2008
|
anual
|
R$ 45,33
|
5,90%
(INPCA/IBGE)
|
2007
|
anual
|
R$ 42,80
|
4,46% (INPCA/IBGE)
|
2006
|
anual
|
R$ 40,97
|
3,14%
(INPCA - IBGE)
|
2005
|
anual
|
R$ 39,72
|
7,60%
(INPCA - IBGE)
|
2004
|
anual
|
R$ 36,91
|
9,30%
(INPCA - IBGE)
|
2003
|
anual
|
R$ 33,77
|
12,55%
(INPCA - IBGE)
|
2002
|
anual
|
R$ 30,00
|
- o -
|
|
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
27 de outubro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
Pref. Mun. de
Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
27 de outubro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PRFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Prefeito Francisco Fontes, 114 – Centro – CEP 59.940-000
semaslg@hotmail.com
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
RESOLUÇÃO Nº: 003/2017 CMAS
Luís Gomes/RN, 06 de Junho de 2017 de 2017.
Dispõe sobre a aprovação do PLANO DE ACÂO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL: SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO DE 2017.
A presidente do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais E CONSIDERANDO o resultado da reunião realizada no dia 06 de Junho de 2017, onde foi apreciado e aprovado por todos os membros do referido conselho.
RESOLVE:
Art.1º-Aprovar sem ressalvas, PLANO DE AÇÃO PARA CO-FINANCIAMENTO DO GOVERNO FEDERAL; SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ANO 2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Luís Gomes/RN, 06 de Junho de 2017 de 2017.
MARIA IVANILDA CAMPOS PINHEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
SECRETARIA MUNICICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
C.N.P.J. 08.357.600/0001-13
Rua: Prefeito Francisco Fontes, 114 – Centro – CEP 59.940-000
semaslg@hotmail.com
RESOLUÇÃO Nº: 004/2017 CMAS;
Luís Gomes, 18 de Outubro de 2017.
Dispõe sobre as aprovações do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-financeiro do Sistema Único de Assistência Social - SUAS referente ao exercício de 2016 e dos recursos de incentivo à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família - IGD, repassados ao município pelo MDS – Ministério de Desenvolvimento Social no ano de 2016.
A presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso das suas atribuições legais, avaliou a Prestação de Contas referente ao exercício de 2016; em uma reunião extraordinária, e considerando o resultado da reunião no dia 18 de Outubro de 2017 com a aprovação dos demais membros do referido conselho.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Demonstrativo Sintético Físico-financeiro do Sistema Único de Assistência Social – SUAS referente ao exercício de 2016, com o seguinte parecer:
“O Conselho Municipal de Assistência” Social – CMAS analisou e avaliou a Prestação de Contas apresentada pela representante da Gestora da Política Pública da Assistência Social referente à aplicação dos recursos recebidos pelo FNAS no exercício de 2016, comprovando que os mesmos foram executados e aplicados pelo órgão gestor e pelas entidades conveniadas com qualidade.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor á partir da sua publicação.
Luís Gomes, 18 de Outubro de 2017.
MARIA IVANILDA CAMPOS PINHEIRO
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS