sexta-feira, 29 de dezembro de 2017


GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 138, de 29 de dezembro de 2017.

Decreta Ponto Facultativo no  dia
2 de janeiro e dá  outras providên-
cias.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as disposições da Lei Federal 9.093/95;
Considerando que o Ponto Facultativo é a designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para tal.
Considerando que a declaração de ponto facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando o público e o notório evento marcado para o dia 1o de janeiro;
Considerando ainda a  necessidade de redução do custo Municipal, etc,


            DECRETA:

Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal,  no dia  2  de  janeiro  de 2018.
§ 1o - O caput deste artigo não se aplica às atividades essenciais e  de  urgência  e emer-gência do setor público, tais como, limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares e outras assim consideradas.
§ 2o - Os serviços de educação seguirão o calendário escolar estabelecido para o ano letivo de 2018.   
Art. 2o   Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o   Revogam-se as disposições em contrário.

            Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
                        Gabinete da Prefeita, em 29 de dezembro de 2017.


             Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                                                                      PREFEITA MUNICIPAL        




EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.09.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.09.004.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    MB COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 15 de março de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de combustíveis: Gasolina comum, Álcool, Diesel comum e Diesel S-10, destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal na cidade do Natal, por ocasião do deslocamento a serviço, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Fernando Dinoá Medeiros Filho – CONTRATADO



EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.07.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.07.003.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 23 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Limpeza, a fim de atender demanda das secretarias municipais e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Maria Sulene Dantas SarmentoCONTRATADO




EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.22.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.22.001.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 11 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, a fim de atender demanda das secretarias municipais e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Maria Sulene Dantas SarmentoCONTRATADO



EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.22.001.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.22.001.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    LUIZ MOREIRA DIAS – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 11 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis, a fim de atender demanda das secretarias municipais e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Luiz Moreira Dias CONTRATADO



EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.06.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.06.001.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a Merenda escolar dos alunos do ensino infantil e fundamental matriculados na rede municipal de ensino, durante o ano letivo de 2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Maria Sulene Dantas SarmentoCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.06.001.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.06.001.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    LUIZ MOREIRA DIAS – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados a Merenda escolar dos alunos do ensino infantil e fundamental matriculados na rede municipal de ensino, durante o ano letivo de 2017.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Luiz Moreira Dias CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.03.29.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.03.29.003.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    FRANCISCO XAVIER DO REGO – EPP



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 24 de abril de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Consumo – Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de atender a demanda da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Xavier do Rego CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.09.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.09.003.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    J ALENCAR CIA - 09.063.710/0001-35




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 10 de abril de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de combustíveis: Gasolina comum, Álcool, Diesel comum, Diesel S-10 e Arla 32, destinados ao abastecimento dos veículos da frota municipal, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Roberto André Albuquerque Lopes CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.11.005.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.11.005.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    DANIELLY DANTAS DA FONSECA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Ana Maria Dantas da Fonseca CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Sidney Carlos de MeloCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Kaio Cesar Lucena Melo – CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO - EIRELI



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Bezerra IrmãoCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.004.04
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.004


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    DIMEDONT – DIST. DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Rogério Ferreira de LimaCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.25.007.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.25.007.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material odontológico, reagentes e insumos para laboratório, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Sidney Carlos de MeloCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.25.007.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.25.007.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material odontológico, reagentes e insumos para laboratório, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Kaio Cesar Lucena Melo – CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.25.007.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.25.007.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    JOSÉ NERGINO SOBREIRA – PJS DISTRIBUIDORA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material odontológico, reagentes e insumos para laboratório, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Antônio Rodrigues dos SantosCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.26.008.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.26.008.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO - EIRELI



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos da atenção básica e Psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Bezerra IrmãoCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.26.008.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.26.008.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    DIMEDONT – DIST. DE MEDICAMENTOS E EEQUIPAMENTOS LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos da atenção básica e Psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Rogério Ferreira de Lima – CONTRATADO



EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.26.008.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.26.008.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    CIRUFARMA COMERCIAL LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos da atenção básica e Psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       José Robério de Almeida PimentaCONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.06.002.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.06.002.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    ALBERTO CEZAR MARTINS BERNARDO - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos (Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Alberto Cezar Martins Bernardo – CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.03.15.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.03.15.001.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 10 de abril de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a confecção fracionada de próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com moldagem, adaptação e serviços odontológicos, a fim de atender demanda especifica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire – CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.23.002.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.23.002.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    FRANCISCO AURIAN RIBEIRO - EPP



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 26 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução fracionada de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com o necessário fornecimento de peças e acessórios de reposição originais, genuínos ou similares.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Aurian Ribeiro CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.23.002.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.23.002.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    VICENTE AUTO PEÇAS COMERCIO E TRANSPOTES LTDA ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 26 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução fracionada de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos automotores pertencentes à frota da Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com o necessário fornecimento de peças e acessórios de reposição originais, genuínos ou similares.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Vicente Moreira Pinto NetoCONTRATADO



EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.07.17.003.003.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.07.17.003.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    PEDRO BERNARDO NETO


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 24 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo do tipo van, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da secretaria municipal da Educação para o transporte de estudantes em rotas da zona rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, durante o ano letivo de 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Pedro Bernardo Neto – CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.01.22.019.002.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.01.22.019.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    MARIA CLERES DA SILVA - 430.519.014-15


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da secretaria municipal da Educação para o transporte de estudantes nas rotas 03 e 04 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, durante o ano letivo de 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Maria Cleres da Silva CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.01.22.019.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.01.22.019.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    ROBILSON BEZERRA 513136934-72



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos matutino e vespertino, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da secretaria municipal da Educação para o transporte de estudantes nas rotas 01 e 02 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, durante o ano letivo de 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Robilson Bezerra CONTRATADO


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.10.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.10.004.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    E. L. DE QUEIROZ FILGUEIRA – ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a confecção e fornecimento fracionado de material gráfico, impresso e material de consumo, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Ewerton Laercio de Queiroz Filgueira – CONTRATADA



EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.10.004.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.10.004.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA – ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a confecção e fornecimento fracionado de material gráfico, impresso e material de consumo, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               Antônio Claudio Alexandre de Oliveira – CONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.07.17.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.07.17.004.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    ZM DE OLIVEIRA SILVA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 28 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de acessórios para composição de kits de enxoval para recém-nascidos, a fim de atender demanda específica do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               Galdino Dantas da Cunha – CONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.09.11.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.09.11.001.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    SIRIO DE SOUZA BARBALHO - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 17 de outubro de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de suprimentos e consumíveis para computadores e impressoras, manutenção dos equipamentos e suporte técnico, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                              Sírio de Souza Barbalho CONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    REABILITAR C. E REP. DE APAR. MÉDICOS HOSP. EIRELI - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                              Thiago Escolástico Paulino Leite – CONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    SETEMOL EQUIPAMENTOS ODONTOMÉDICOS LTDA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Arthur Henrique Costa LimaCONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.004.04
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.004


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    CRM COMERCIAL LTDA


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                              Ivani Batista NetoCONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.005.05
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.005


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Sidney Carlos de Melo – CONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.010.10
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.010


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    A N Q GONÇALVES JUNIOR



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                                               João Ricardo de Oliveira Gonçalves – CONTRATADA


EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.26.007.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.26.007.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 27 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de construção, pintura, ferramentas, elétrico, hidráulico e sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Welhington Moura da Silva – CONTRATADO












EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.26.007.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.26.007.002


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 27 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de construção, pintura, ferramentas, elétrico, hidráulico e sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       José Evandro da Silva – CONTRATADO















EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.26.007.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.26.007.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    ELETRO AIRES LTDA - ME


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 27 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de construção, pintura, ferramentas, elétrico, hidráulico e sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Hugo Aires Nunes – CONTRATADO












EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.03.16.002.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.03.16.002.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    P. P. S. DO REGO - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 10 de abril de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é o transporte de pessoas carentes encaminhadas para realizarem tratamentos de saúde fora de domicilio em veículos automotores do tipo micro-ônibus ou van nos percursos Luís Gomes – Natal - Mossoró e vice-versa, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Anazete Carvalho de Fontes – CONTRATADO








EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.24.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.24.004.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    CASA DE APOIO NOSSA SENHORA DE SANTANA LTDA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 26 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de hospedagem com fornecimento de alimentação para pacientes e acompanhantes encaminhados para tratamento de saúde fora do domicilio na cidade do Natal/RN, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Josival Gadelha de OliveiraCONTRATADO









EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.013.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.013.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    JOSE MARIA FILHO ASSESSORIA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada na elaboração de formulários para prestação de contas de Programas e Convênios celebrados entre a Contratante e os Governos Federal e Estadual, além de oferecer orientação acerca da correta aplicação dos recursos públicos provenientes das respectivas pastas de governo, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       José Maria Filho – CONTRATADO








EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.012.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.012.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    JOSE CRISTIANO DOS SANTOS



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 23 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada na área engenharia civil técnico-operacional, na elaboração de projetos, emissão de pareceres, relatórios, acompanhamento e fiscalização de obras e reformas em andamento no município, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Jose Cristiano dos Santos – CONTRATADO










EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.010.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.010.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    JOSÉ BENEDITO DA COSTA




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com folha de pagamento e geração de relatórios, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       José Benedito da Costa CONTRATADO












EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.01.07.014.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.01.07.014.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    FRANCISCO ALCIVAN DE ARAÚJO 026218374-92




OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 08 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo tipo camioneta, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, transportando materiais diversos necessários a execução de pequenos serviços em andamento na cidade e na zona rural do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco Alcivan de Araújo – CONTRATADO







EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.011.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.011.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    MÁRIO VENÂNCIO DANTAS


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços qualificados de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a administração municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão Pública e Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e ações para alocação de recursos e realização de atividades pertinentes, incluindo a preparação de documentos e apoio administrativos, levando a administração à eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Mário Venâncio DantasCONTRATADO








EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.03.01.026.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.03.01.026.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO 311985894-34



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francisco de Assis do Nascimento CONTRATADO











EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.03.01.026.003.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.03.01.026.003


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    FRANCINALDO FIDELES 025706524-58



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Francinaldo Fideles CONTRATADO













EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.03.01.026.004.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.03.01.026.004


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    ANA MARIA PINTO FREIRE 082100344-56


OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona rural do município de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Ana Maria Pinto FreireCONTRATADO











EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.24.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.24.003.001


CONTRATANTE:  PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO:    ODNILDO QUEIROGA DE SOUSA - ME



OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado de 26 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de licenciamento de uso de sistemas de informática para gestão pública, a fim de atender demandas operacionais do município de Luís Gomes/RN, com abrangência na gestão de pessoal, contábil, tributária, licitação e nota fiscal, além de treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento enquanto durar a vigência do contrato, a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.

VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.


DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.

ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
                       Odnildo Queiroga de Sousa CONTRATADA








 EXTRATO DE CONTRATO N° 171228-001

ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇO Nº 007/2017
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES- RN
CONTRATADO.....: CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA ME
C.N.P.J. n° 13.398.831/0001-05
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Zona Rural de Luís Gomes, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico (Contrato de Repasse n° 1035913-39/2016) que é parte integrante do Edital e Planilha da Ganhadora.
VALOR DO CONTRATO: R$ 447.917,30 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais Novecentos e Dezessete Reais Trinta Centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017, Projetos: 02.05. 27.812.1006.1054 – CONV. MIN. ESPORTE/PMLG - CONST. QUADRA POLIESPORTIVA FONTES: 110101 Recursos Ordinários, 232101 Convênio Educação Capital - União. Classificação Econômica: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

VIGÊNCIA...................: 600 (seiscentos) dias.
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2017.









AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO



                        Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 007/2017. Objeto: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Zona Rural de Luís Gomes, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico (Contrato de Repasse n° 1035913-39/2016) que é parte integrante do Edital. Vencedor: CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA ME com o valor de R$ 447.917,30 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais Novecentos e Dezessete Reais Trinta Centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES. 28 de dezembro de 2017.


 Luís Gomes - RN, 28 de dezembro de 2017.



Nildemarcio Bezerra
Comissão de Licitação
Presidente