GABINETE DA PREFEITA
Decreto
no 138, de 29 de dezembro de 2017.
Decreta Ponto Facultativo no dia
2 de janeiro e dá outras providên-
cias.
A
Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o disposto no Art. 68, incisos
IX e XXIV, do Art. 69, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando
as disposições da Lei Federal
9.093/95;
Considerando
que o Ponto Facultativo é a
designação de dia(s) útil (eis) em que os servidores públicos são dispensados
do trabalho mediante ato administrativo baixado pela autoridade competente para
tal.
Considerando que a declaração de ponto
facultativo constitui ato administrativo necessariamente motivado.
Considerando o público e o notório evento
marcado para o dia 1o de janeiro;
Considerando
ainda a necessidade de redução do custo Municipal,
etc,
DECRETA:
Art. 1o Ponto Facultativo no âmbito da administração municipal, no dia 2 de janeiro
de 2018.
§ 1o - O caput deste artigo não se
aplica às atividades essenciais e de urgência e emer-gência do setor público, tais como,
limpeza pública, saúde (Hospital Ver. Antônio Linhares e outras assim
consideradas.
§ 2o - Os serviços de educação seguirão o calendário escolar
estabelecido para o ano letivo de 2018.
Art. 2o
Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se
as disposições em contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em
29 de dezembro de 2017.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.09.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.09.004.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: MB COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO EIRELI
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 15 de março
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de combustíveis:
Gasolina comum, Álcool, Diesel comum e Diesel S-10, destinados ao abastecimento
dos veículos da frota municipal na cidade do Natal, por ocasião do deslocamento
a serviço, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Fernando
Dinoá Medeiros Filho – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.07.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.07.003.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 23 de agosto
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Limpeza,
a fim de atender demanda das secretarias municipais e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria Sulene Dantas
Sarmento– CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.22.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.22.001.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 11 de agosto
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis, a fim de atender demanda das secretarias
municipais e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria Sulene Dantas
Sarmento– CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.22.001.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.22.001.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: LUIZ MOREIRA DIAS – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 11 de agosto
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Gêneros Alimentícios
perecíveis e não perecíveis, a fim de atender demanda das secretarias
municipais e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Luiz
Moreira Dias – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.06.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.06.001.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: MARIA SULENE DANTAS SARMENTO – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis destinados a Merenda escolar dos alunos do ensino
infantil e fundamental matriculados na rede municipal de ensino, durante o ano
letivo de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de 2018,
podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria Sulene Dantas
Sarmento– CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.06.001.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.06.001.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: LUIZ MOREIRA DIAS – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis destinados a Merenda escolar dos alunos do ensino
infantil e fundamental matriculados na rede municipal de ensino, durante o ano
letivo de 2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Luiz
Moreira Dias – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.03.29.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.03.29.003.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: FRANCISCO XAVIER DO REGO – EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 24 de abril
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material de Consumo –
Pneus, Câmaras de ar e Baterias diversas, a fim de atender a demanda da
administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco
Xavier do Rego – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.09.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.09.003.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: J ALENCAR CIA - 09.063.710/0001-35
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 10 de abril
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de combustíveis:
Gasolina comum, Álcool, Diesel comum, Diesel S-10 e Arla 32, destinados ao
abastecimento dos veículos da frota municipal, a fim de atender demanda das
secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima
quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Roberto André Albuquerque Lopes – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.11.005.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.11.005.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: DANIELLY DANTAS DA FONSECA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de material de
expediente, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram a
estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Ana
Maria Dantas da Fonseca – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos
hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Sidney Carlos de Melo – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos
hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Kaio
Cesar Lucena Melo – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO - EIRELI
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos
hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Bezerra Irmão – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.24.006.004.04
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.24.006.004
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: DIMEDONT – DIST. DE MEDICAMENTOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 29 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material e insumos
hospitalar, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da
Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: A alteração contratual de que trata o
presente aditivo, encontra fundamentação legal nas disposições dos artigos 57 e
65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos subitens 84.1 e 106 do
instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do contrato original.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais clausulas e condições contidas no contrato original
que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Rogério Ferreira de Lima – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.25.007.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.25.007.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: RDF – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material
odontológico, reagentes e insumos para laboratório, a fim de atender demanda do
município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Sidney Carlos de Melo – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.25.007.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.25.007.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: W. S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material
odontológico, reagentes e insumos para laboratório, a fim de atender demanda do
município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Kaio
Cesar Lucena Melo – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.25.007.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.25.007.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: JOSÉ NERGINO SOBREIRA – PJS DISTRIBUIDORA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de Material
odontológico, reagentes e insumos para laboratório, a fim de atender demanda do
município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Antônio Rodrigues dos Santos – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.26.008.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.26.008.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO - EIRELI
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos da
atenção básica e Psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís
Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco Bezerra Irmão – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.26.008.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.26.008.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: DIMEDONT – DIST. DE MEDICAMENTOS E
EEQUIPAMENTOS LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos da
atenção básica e Psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís
Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Rogério
Ferreira de Lima – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.26.008.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.26.008.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos da
atenção básica e Psicotrópicos, a fim de atender demanda do município de Luís
Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Robério de Almeida Pimenta – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.02.06.002.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.02.06.002.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: ALBERTO CEZAR MARTINS BERNARDO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 07 de março
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de medicamentos
(Farmácia), que não constam na relação da Farmácia Básica, a fim de atender
demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Alberto
Cezar Martins Bernardo – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.03.15.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.03.15.001.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: TEREZINHA LARISSA CARNEIRO LEITE FREIRE -
ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 10 de abril de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a confecção fracionada de
próteses dentaria com material incluso dos tipos: total mandibular, total
maxilar, parcial maxilar removível e parcial mandibular removível, com
moldagem, adaptação e serviços odontológicos, a fim de atender demanda
especifica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Terezinha
Larissa Carneiro Leite Freire – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.23.002.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.23.002.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: FRANCISCO AURIAN RIBEIRO - EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 26 de junho
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a execução fracionada de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nos veículos automotores pertencentes à frota da Prefeitura
Municipal de Luís Gomes/RN, com o necessário fornecimento de peças e acessórios
de reposição originais, genuínos ou similares.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco
Aurian Ribeiro – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.23.002.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.23.002.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: VICENTE AUTO PEÇAS COMERCIO E TRANSPOTES
LTDA ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 26 de junho
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a execução fracionada de serviços de manutenção
preventiva e corretiva nos veículos automotores pertencentes à frota da
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, com o necessário fornecimento de peças e
acessórios de reposição originais, genuínos ou similares.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração
contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas
disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos
subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do
contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Vicente Moreira Pinto Neto – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.07.17.003.003.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.07.17.003.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: PEDRO BERNARDO NETO
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 24 de agosto de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo do tipo
van, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da secretaria
municipal da Educação para o transporte de estudantes em rotas da zona rural
não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar, durante o ano letivo de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Pedro
Bernardo Neto – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.01.22.019.002.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.01.22.019.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: MARIA CLERES DA SILVA - 430.519.014-15
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo
destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos
matutino e vespertino, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes,
através da secretaria municipal da Educação para o transporte de estudantes nas
rotas 03 e 04 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar,
durante o ano letivo de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Maria
Cleres da Silva – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.01.22.019.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.01.22.019.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: ROBILSON BEZERRA 513136934-72
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo
destinado ao transporte de estudantes de segunda a sexta-feira nos turnos
matutino e vespertino, a fim de atender demanda do município de Luís Gomes,
através da secretaria municipal da Educação para o transporte de estudantes nas
rotas 01 e 02 da Zona Rural não trafegadas pelos ônibus do transporte escolar,
durante o ano letivo de 2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Robilson Bezerra – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.10.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.10.004.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: E. L. DE QUEIROZ FILGUEIRA – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a confecção e fornecimento fracionado de material
gráfico, impresso e material de consumo, a fim de atender demanda das
secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Ewerton
Laercio de Queiroz Filgueira – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.04.10.004.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.04.10.004.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: A C ALEXANDRE DE OLIVEIRA – ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 30 de maio
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a confecção e fornecimento fracionado de material
gráfico, impresso e material de consumo, a fim de atender demanda das
secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do município de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração
contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas
disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos
subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do
contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Antônio Claudio Alexandre de Oliveira – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.07.17.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.07.17.004.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: ZM DE OLIVEIRA SILVA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 28 de agosto
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de acessórios para
composição de kits de enxoval para recém-nascidos, a fim de atender demanda
específica do município de Luís Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde
do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Galdino Dantas da Cunha – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.09.11.001.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.09.11.001.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: SIRIO DE SOUZA BARBALHO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 17 de outubro
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento fracionado de suprimentos e
consumíveis para computadores e impressoras, manutenção dos equipamentos e
suporte técnico, a fim de atender demanda das secretarias e órgãos que integram
a estrutura administrativa do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal
nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa
nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima
quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Sírio de Souza Barbalho – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: REABILITAR C. E REP. DE APAR. MÉDICOS HOSP.
EIRELI - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente,
a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Thiago Escolástico Paulino Leite – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: SETEMOL EQUIPAMENTOS ODONTOMÉDICOS LTDA -
ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente,
a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e condições
contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo, as
quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Arthur Henrique Costa Lima – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.004.04
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.004
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: CRM COMERCIAL LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente,
a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Ivani Batista Neto – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.005.05
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.005
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE
LTDA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente,
a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Sidney Carlos de Melo – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.08.31.005.010.10
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.08.31.005.010
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: A N Q GONÇALVES JUNIOR
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 16 de outubro
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é a aquisição de equipamentos e material permanente,
a fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal de Saúde de Luís
Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
João Ricardo de
Oliveira Gonçalves – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº
2017.05.26.007.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.26.007.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: WELHINGTON MOURA DA SILVA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 27 de junho
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de material de construção, pintura, ferramentas, elétrico,
hidráulico e sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Welhington Moura da Silva – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº
2017.05.26.007.002.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.26.007.002
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: DEUSDETE SOARES DA SILVA - EPP
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 27 de junho
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de material de construção, pintura, ferramentas, elétrico,
hidráulico e sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José Evandro da Silva – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº
2017.05.26.007.003.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.26.007.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: ELETRO AIRES LTDA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Fornecimento, datado de 27 de junho
de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo, independentemente de
transcrição, cujo o objeto é o fornecimento
fracionado de material de construção, pintura, ferramentas, elétrico,
hidráulico e sanitário para manutenção das atividades da Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco
Hugo Aires Nunes – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.03.16.002.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.03.16.002.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: P. P. S. DO REGO - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 10 de abril de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é o transporte de pessoas
carentes encaminhadas para realizarem tratamentos de saúde fora de domicilio em
veículos automotores do tipo micro-ônibus ou van nos percursos Luís Gomes –
Natal - Mossoró e vice-versa, a fim de atender demanda do município de Luís
Gomes, através da Secretaria Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa
nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima
quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Anazete
Carvalho de Fontes – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.24.004.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.24.004.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: CASA DE APOIO NOSSA SENHORA DE SANTANA LTDA
- ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 26 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de
hospedagem com fornecimento de alimentação para pacientes e acompanhantes
encaminhados para tratamento de saúde fora do domicilio na cidade do Natal/RN,
a fim de atender demanda do município de Luís Gomes, através da Secretaria
Municipal de Saúde de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de março de
2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Josival Gadelha de Oliveira – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.013.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.013.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: JOSE MARIA FILHO
ASSESSORIA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de
consultoria e assessoria especializada na elaboração de formulários para
prestação de contas de Programas e Convênios celebrados entre a Contratante e
os Governos Federal e Estadual, além de oferecer orientação acerca da correta
aplicação dos recursos públicos provenientes das respectivas pastas de governo,
a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José
Maria Filho – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.012.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.012.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: JOSE CRISTIANO DOS
SANTOS
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 23 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de
consultoria e assessoria especializada na área engenharia civil
técnico-operacional, na elaboração de projetos, emissão de pareceres,
relatórios, acompanhamento e fiscalização de obras e reformas em andamento no
município, a fim de atender demanda específica da administração municipal de
Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo,
as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Jose
Cristiano dos Santos – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.010.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.010.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: JOSÉ BENEDITO DA COSTA
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de consultoria
e assessoria especializada nas áreas técnico-contábil, financeira e
orçamentária, por meio de contabilidade pública integrada com folha de
pagamento e geração de relatórios, a fim de atender demanda específica da
administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
José
Benedito da Costa
– CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.01.07.014.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.01.07.014.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: FRANCISCO ALCIVAN DE ARAÚJO 026218374-92
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 08 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo tipo
camioneta, a fim de atender demanda da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, transportando materiais diversos necessários a execução de pequenos
serviços em andamento na cidade e na zona rural do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco
Alcivan de Araújo – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2015.12.30.011.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2015.12.30.011.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: MÁRIO VENÂNCIO DANTAS
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 02 de fevereiro de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços qualificados
de assessoria e consultoria técnica, a fim de disponibilizar para a
administração municipal de Luís Gomes/RN, serviços especializados em Gestão
Pública e Planejamento Estratégico, visando priorizar objetivos, metas e ações
para alocação de recursos e realização de atividades pertinentes, incluindo a
preparação de documentos e apoio administrativos, levando a administração à
eficiência e eficácia na aplicação de seus atos e objetivos a serem atingidos,
a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Mário Venâncio Dantas – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.03.01.026.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.03.01.026.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: FRANCISCO DE ASSIS
DO NASCIMENTO 311985894-34
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 01 de abril de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a
fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social
para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona
rural do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração
contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação legal nas
disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão expressa nos
subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula decima quarta do
contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francisco
de Assis do Nascimento – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.03.01.026.003.02
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.03.01.026.003
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: FRANCINALDO FIDELES 025706524-58
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a
fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social
para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona
rural do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Francinaldo
Fideles – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2016.03.01.026.004.03
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2016.03.01.026.004
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: ANA MARIA PINTO FREIRE 082100344-56
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 27 de maio de 2016, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a locação de veículo leve, a
fim de atender demanda específica da Secretaria Municipal da Assistência Social
para o transporte de leite do Programa do Governo do Estado da cidade para zona
rural do município de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo Aditivo,
as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Ana Maria Pinto Freire – CONTRATADO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 2017.05.24.003.001.01
REFERENTE AO CONTRATO Nº 2017.05.24.003.001
CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN
CONTRATADO: ODNILDO QUEIROGA DE
SOUSA - ME
OBJETIVO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a
prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços, datado
de 26 de junho de 2017, que passa a fazer parte integrante deste aditivo,
independentemente de transcrição, cujo o objeto é a execução dos serviços de licenciamento
de uso de sistemas de informática para gestão pública, a fim de atender
demandas operacionais do município de Luís Gomes/RN, com abrangência na gestão
de pessoal, contábil, tributária, licitação e nota fiscal, além de treinamento,
manutenção, suporte técnico e acompanhamento enquanto durar a vigência do contrato,
a fim de atender demanda específica da administração municipal de Luís Gomes/RN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
alteração contratual de que trata o presente aditivo, encontra fundamentação
legal nas disposições dos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93, com previsão
expressa nos subitens 84.1 e 106 do instrumento de convocação e na cláusula
decima quarta do contrato original.
DA
RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais clausulas e
condições contidas no contrato original que não são abrangidas por este Termo
Aditivo, as quais permanecem em vigor.
VIGÊNCIA: O
presente Termo Aditivo entrará em vigor após sua assinatura, condicionado a
publicação na imprensa oficial, passando a vigorar a até o dia 31 de dezembro
de 2018, podendo ser prorrogada de acordo com os dispositivos da Lei Federal nº
8.666/93.
DATA DA ASSINATURA - 18 de Dezembro de 2017.
ASSINANTES: Mariana Mafaldo de Piava Fernandes - CONTRATANTE
Odnildo
Queiroga de Sousa – CONTRATADA
EXTRATO
DE CONTRATO N° 171228-001
ORIGEM.....................: TOMADA DE PREÇO Nº 007/2017
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES- RN
CONTRATADO.....: CONSTRUTORA
QUEIROZ LTDA ME
C.N.P.J. n° 13.398.831/0001-05
OBJETO......................: Escolha de empresa especializada em Construção
Civil, para Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Zona Rural de Luís
Gomes, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico
(Contrato de Repasse n° 1035913-39/2016) que é parte integrante do Edital e
Planilha da Ganhadora.
VALOR DO CONTRATO: R$ 447.917,30 (Quatrocentos e Quarenta e Sete Reais
Novecentos e Dezessete Reais Trinta Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2017, Projetos: 02.05. 27.812.1006.1054 – CONV.
MIN. ESPORTE/PMLG - CONST. QUADRA POLIESPORTIVA FONTES: 110101 Recursos
Ordinários, 232101 Convênio Educação Capital - União. Classificação Econômica:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
VIGÊNCIA...................: 600 (seiscentos) dias.
DATA DA ASSINATURA.........: 28 de dezembro de 2017.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Aviso de Homologação e Adjudicação. Modalidade: TOMADA DE PREÇOS nº 007/2017.
Objeto: Escolha de empresa especializada em Construção Civil, para
Construção de uma Quadra Poliesportiva Coberta Zona Rural de Luís Gomes,
conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico (Contrato
de Repasse n° 1035913-39/2016) que é parte integrante do Edital. Vencedor:
CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA ME com o valor de R$ 447.917,30 (Quatrocentos e
Quarenta e Sete Reais Novecentos e Dezessete Reais Trinta Centavos). Conforme
mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – MARIANA MAFALDO DE PAIVA FERNANDES. 28 de dezembro de 2017.
Luís Gomes - RN, 28 de dezembro de 2017.
Nildemarcio Bezerra
Comissão de Licitação
Presidente