ANO VII – N° 229– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 17 de Maio de 2012
AVISO DE LICITAÇÃO
2ª CHAMADA
A
Prefeitura Municipal de Luís Gomes, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, torna público que às 15:00 horas do dia 31 de maio de 2012, fará
realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, 2ª chamada, tipo menor preço, para Escolha de empresa especializada na implantação de
sinalização turística no município de Luís Gomes/RN, com fornecimento de
material e mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes do
Projeto Básico, de acordo com o que determina a legislação vigente, a
realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís
Gomes.
O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O
Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão
de Licitação, na RUA CEL. ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, 300, CENTRO, LUIS
GOMES/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.
LUIS GOMES - RN, 17 de Maio de 2012.
JACKSON ALVES BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente
RESCISÃO DO
CONTRATO
ADITIVO
000/2012
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2011
A
comissão permanente de Licitação do município de Luis Gomes-RN, no uso de suas
atribuições e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei
Federal n 8.666/93, bem como, a Supremacia da Administração Pública na rescisão
contratual, com fundamento no teor do art. 79, I da Lei Federal 8.666/93.
Considerando
que existem várias reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado, mas
especificamente na falta de habilitação do motorista DAMIÃO FLÁVIO DA FONSECA que
presta serviço no utilitário que faz transporte escolar, e o contratante está
infringindo a alínea “e” do item 1.17, da cláusula oitava do contrato.
Considerando
que o referido fato é do conhecimento dos pais de alunos, e que estes estão
preocupados com a segurança neste transporte escolar, pois aumenta a
probabilidade de acontecer um acidente de graves proporções, colocando em xeque
a integridade física e a própria vida dos estudantes que utilizam o dito transporte
escolar.
Considerando
também para efeitos de responsabilidade civil o nosso Município na condição de
tomador de serviços será solidariamente responsável por qualquer dano oriundo
deste contrato.
Considerando
que cabe a Administração Pública gerir os seus recursos tendo como baliza o
princípio da Eficiência, seria ferir de morte tal princípio se manter um
prestador de serviço que não tem compromisso em realizar transporte escolar
dentro dos padrões mínimos de segurança exigidos pelas normas de transito, bem
como pelo bom senso.
Ressaltando-se
ainda que a Administração Pública goza da prerrogativa da supremacia do
interesse público sobre o privado, e tal aplicação de tal instituto, nos
garante o direito de rescindir um contrato que não esteja sendo prestado
segundo a concretização do interesse público, que nada é mais neste caso do que
a prestação de um serviço de transporte escolar com segurança, pontualidade e
comprimento dos termos exigidos contratualmente.
DECIDE:
Tendo
como principio o interesse da Administração Pública e a conveniência
administrativa, rescindir o contrato com o Sr. CELSO BERNADINO DA SILVA, objeto
e finalidade este contrato, a prestação de serviço de transporte escolar deste
Município até a cidade de Pau dos Ferros-RN, no período noturno, carro com
capacidade para 16 alunos, referente ao item 001 do pregão presencial 008/2011.
Publique-se.
Luis Gomes-RN, 16 de maio de 2012.
FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIS GOMES-RN
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