quinta-feira, 17 de maio de 2012



ANO VII – N° 229– LUIS GOMES /RN, Quinta- Feira, 17 de Maio de 2012


AVISO DE LICITAÇÃO
2ª CHAMADA

A Prefeitura Municipal de Luís Gomes, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 15:00 horas do dia 31 de maio de 2012, fará realizar licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 006/2012, 2ª chamada, tipo menor preço, para Escolha de empresa especializada na implantação de sinalização turística no município de Luís Gomes/RN, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações e quantitativos constantes do Projeto Básico, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Luís Gomes.

O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores que lhe foram introduzidas.

O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA CEL. ANTONIO FERNANDES SOBRINHO, 300, CENTRO, LUIS GOMES/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente.

LUIS GOMES - RN, 17 de Maio de 2012.

JACKSON ALVES BEZERRA
Comissão de Licitação
Presidente



RESCISÃO DO CONTRATO
ADITIVO 000/2012
PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2011                           

A comissão permanente de Licitação do município de Luis Gomes-RN, no uso de suas atribuições e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal n 8.666/93, bem como, a Supremacia da Administração Pública na rescisão contratual, com fundamento no teor do art. 79, I da Lei Federal 8.666/93.

Considerando que existem várias reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado, mas especificamente na falta de habilitação do motorista DAMIÃO FLÁVIO DA FONSECA que presta serviço no utilitário que faz transporte escolar, e o contratante está infringindo a alínea “e” do item 1.17, da cláusula oitava do contrato.

Considerando que o referido fato é do conhecimento dos pais de alunos, e que estes estão preocupados com a segurança neste transporte escolar, pois aumenta a probabilidade de acontecer um acidente de graves proporções, colocando em xeque a integridade física e a própria vida dos estudantes que utilizam o dito transporte escolar.

Considerando também para efeitos de responsabilidade civil o nosso Município na condição de tomador de serviços será solidariamente responsável por qualquer dano oriundo deste contrato.

Considerando que cabe a Administração Pública gerir os seus recursos tendo como baliza o princípio da Eficiência, seria ferir de morte tal princípio se manter um prestador de serviço que não tem compromisso em realizar transporte escolar dentro dos padrões mínimos de segurança exigidos pelas normas de transito, bem como pelo bom senso.

Ressaltando-se ainda que a Administração Pública goza da prerrogativa da supremacia do interesse público sobre o privado, e tal aplicação de tal instituto, nos garante o direito de rescindir um contrato que não esteja sendo prestado segundo a concretização do interesse público, que nada é mais neste caso do que a prestação de um serviço de transporte escolar com segurança, pontualidade e comprimento dos termos exigidos contratualmente.

DECIDE:

Tendo como principio o interesse da Administração Pública e a conveniência administrativa, rescindir o contrato com o Sr. CELSO BERNADINO DA SILVA, objeto e finalidade este contrato, a prestação de serviço de transporte escolar deste Município até a cidade de Pau dos Ferros-RN, no período noturno, carro com capacidade para 16 alunos, referente ao item 001 do pregão presencial 008/2011.

Publique-se.

Luis Gomes-RN, 16 de maio de 2012.


FRANCISCO TADEU NUNES
Prefeito Constitucional


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