quarta-feira, 25 de maio de 2016

GABINETE  DA  PREFEITA

            Decreto no 063/2016, de 25 de maio de 2016.
  
Prorroga por mais 180 dias o Decreto de no 038/2015 de 25 de novembro de 2015, que prorrogou a situação anormal de emergência no Município e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Federal de no 7.257, de 04 de agosto de 2010;

Considerando as disposições da Lei Federal de no 12.340, de 1o de dezembro de 2010;

Considerando o disposto no Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015;

Considerando que as precipitações pluviométricas esperadas para o quadrilátero chuvoso se encontram muito abaixo da média normal;

Considerando assim a permanência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” em razão das poucas chuvas caídas, ou seja, estiagem que se prolonga neste Município;

Considerando o disposto no Art. 7o, do Decreto Federal no 7.257, de 04 de agosto de 2010;

Considerado o disposto na Resolução de no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil;

Considerando a importância do setor primário na economia do município e o levantamento técnico conjunto feito pelos setores competentes, onde restam comprovadas, até o presente momento, a manutenção das perdas aproximadas de 95% da produtividade;

Considerando as análises de dados técnicos, que necessário se faz a prorrogação do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, em razão da forte estiagem que assola o município, conforme Decreto em tela;

Considerando que é dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo interesse social e econômico visando à manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas à produção;
 
Considerando estes e outros aspectos de igual relevância,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica prorrogada, na forma do Parágrafo Único, do Art. 1o, do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, que declarou a existência de situação anormal no Município de Luís Gomes/RN., caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola o município desde o mês outubro de 2011, a qual vem acarretando graves prejuízos ao desenvolvimento do setor agropecuário do município, a vigência do Decreto de 020, de 28 de maio de 2015.

 Parágrafo Único.  A presente prorrogação dá-se pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2o     Permanecem inalterados as demais disposições do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015.

Art. 3o     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o     Revogam-se as disposições em contrário.


Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita., em 25 de maio de 2016.



                                                                       Maria Mafaldo de Paiva Fernandes
                                                                              PREFEITA MUNICIPAL