GABINETE DA PREFEITA
Decreto no 063/2016, de 25
de maio de 2016.
Prorroga por mais 180 dias o Decreto de no
038/2015 de 25 de novembro de 2015, que prorrogou a situação anormal de emergência
no Município e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no
uso de suas atribuições legais,
Considerando o
disposto no Decreto Federal de no 7.257, de 04 de agosto de
2010;
Considerando as
disposições da Lei Federal de no 12.340, de 1o
de dezembro de 2010;
Considerando
o
disposto no Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015;
Considerando que as
precipitações pluviométricas esperadas para o quadrilátero chuvoso se encontram
muito abaixo da média normal;
Considerando
assim a
permanência de situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência”
em razão das poucas chuvas caídas, ou seja, estiagem que se prolonga neste
Município;
Considerando
o
disposto no Art. 7o, do Decreto Federal no
7.257, de 04 de agosto de 2010;
Considerado o
disposto na Resolução de no 3, do Conselho Nacional de Defesa
Civil;
Considerando
a
importância do setor primário na economia do município e o levantamento técnico
conjunto feito pelos setores competentes, onde restam comprovadas, até o
presente momento, a manutenção das perdas aproximadas de 95% da produtividade;
Considerando
as
análises de dados técnicos, que necessário se faz a prorrogação do Decreto
Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, em razão da forte
estiagem que assola o município, conforme Decreto em tela;
Considerando
que é
dever do Estado, nele incluído o Município, zelar pelo interesse social e
econômico visando à manutenção e desenvolvimento das atividades ligadas à
produção;
Considerando
estes e outros
aspectos de igual relevância,
D E C R E
T A:
Art. 1o
Fica
prorrogada, na forma do Parágrafo Único, do Art. 1o, do Decreto
Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015, que declarou a
existência de situação anormal no Município de Luís Gomes/RN., caracterizada
como “Situação de Emergência”, em razão da forte estiagem que assola
o município desde o mês outubro de 2011, a qual vem acarretando graves
prejuízos ao desenvolvimento do setor agropecuário do município, a vigência do
Decreto de 020, de 28 de maio de 2015.
Parágrafo
Único. A presente prorrogação dá-se
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2o
Permanecem inalterados as demais
disposições do Decreto Municipal de no 020, de 28 de maio de 2015.
Art. 3o
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref.
Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita., em 25 de maio de 2016.
Maria
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL