Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos
no 122/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e DAMIANA COSTA FERREIRA, brasileira, casada,
residente e domiciliada no Sítio Cajueiro, 23, Zona Rural deste município de
Luís Gomes-RN, portadora do RG no 3.369.007-SESPDS/RN e CPF no
401.437.624-19, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 018/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos no 122/2017,
datado de 05 de outubro de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal
no 102/2017 e no inciso
IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei
Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir,
mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 122/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 122/2017, por mais 01(um) mês e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 30/03/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 122/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Damiana Costa
Ferreira
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 017/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 119/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA DO SOCORRO PINHEIRO, brasileira, casada,
residente e domiciliada na Vila São Bernardo, 52, Distrito deste município de
Luís Gomes-RN, portadora do RG no 2.333.244-SSP/RN e CPF no
065.294.094-32, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 017/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos no 119/2017, datado de 1º de setembro de 2017, com base nas
disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do
inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes
constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 119/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a Sec.
Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 119/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 119/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Maria do
Socorro Pinheiro
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 016/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 116/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA GENILDA DE LIMA BATISTA,
brasileira, casada, residente e domiciliada à rua José Fernandes de Queiroz e
Sá, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no
001.560.629-SESPDS/RN e CPF no 008.185.364-54, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 016/2018,
relativo ao Contrato de Prestação de
serviços como Professora do Ensino
Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 116/2017, datado de 07
de agosto de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 116/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 116/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 116/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto
a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 116/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 116/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_________________________________
Maria Genilda
de Lima Batista
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 015/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 110/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e FRANCINEIDE DE OLIVEIRA BARROS,
brasileira, casada, residente e domiciliada no Sítio Alto dos Cândidos, Zona
Rural deste município de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 001.319.085-SESPDS/RN
e CPF no 020.286.984-97, CONTRATADA,
de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 015/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos no 110/2017, datado de 1º de agosto de 2017, com base nas disposições
do Decreto Municipal no 102/2017
e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 110/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 110/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 110/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Francineide de
Oliveira Barros
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 014/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 102/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e DAIANE LACERDA BERNARDO DE ARAÚJO,
brasileira, solteira, residente e domiciliada no Sítio Cajueiro, 28, Zona Rural
deste município de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 002.796.125-SESPDS/RN
e CPF no 082.101.344-00, CONTRATADA,
de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 014/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos no 102/2017, datado de 15 de maio de 2017, com base nas disposições do
Decreto Municipal no 102/2017
e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 102/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto
a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 102/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 102/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_________________________________
Daiane Lacerda
Bernardo de Araújo
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 013/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 092/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ANGÉLICA SOARES DE SOUZA, brasileira, solteira,
residente e domiciliada à Rua Principal, 54, centro, nesta cidade de Luís
Gomes-RN, portadora do RG no 002.795.843-ITEP/RN e CPF no
102.622.514-00, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 013/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos no 092/2017, datado de 1º de abril de 2017, com base nas disposições
do Decreto Municipal no 102/2017
e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 092/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 092/2017, por mais 10(dez) meses e
20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 092/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 10
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Angélica
Soares de Souza
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 012/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 088/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA ZILMA DA SILVA, brasileira, casada,
residente e domiciliada à Rua Severino Ramos, 04, centro, nesta cidade de Luís
Gomes-RN, portadora do RG no 1.560.584-SSP/RN e CPF no
018.471.894-58, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 012/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos no 088/2017, datado de 02 de maio de 2017, com base nas disposições do
Decreto Municipal no 102/2017
e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 088/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração
Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de
qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 088/2017, por mais 10(dez) meses e
20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 088/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 10
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Maria Zilma da
Silva
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 011/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos
no 086-A/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF,
sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ANA MARIA GOMES, brasileira, solteira,
residente e domiciliada à Rua Gentil Firmino Nunes, 34, centro, nesta cidade de
Luís Gomes-RN, portadora do RG no 001.746.179-ITEP/RN e CPF no
330.002.938-41, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 011/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos no 086-A/2017,
datado de 20 de abril de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no
102/2017 e no inciso IX, do Art. 37,
da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula
Primeira, do Contrato de no 086-A/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição
Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 086-A/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desportos de no 086-A/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura
surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
______________________________
Ana Maria
Gomes
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 010/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos
no 083/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA EUGÊNIA ALVES, brasileira, casada,
residente e domiciliada à Rua Miguel Aquino de Lacerda, 16, centro, nesta cidade
de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 1.560.582-SSP/RN e CPF no
025.405.734-95, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 010/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos no 083/2017, datado de 1º de abril de 2017, com base nas disposições
do Decreto Municipal no 102/2017
e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto
a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme
especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 083/2017,
pelas partes supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a
Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 083/2017, por mais 10(dez) meses e
20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desportos de no 083/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 10
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Maria Eugênia
Alves
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 009/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos
no 082/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e JACINTA ESMAEL DE SOUZA, brasileira, casada,
residente e domiciliada à Rua Albaniza Rocha, 04, centro, nesta cidade de Luís
Gomes-RN, portadora do RG no 897.991-SSP/RN e CPF no
876.219.834-34, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 009/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos no 082/2017,
datado de 1º de abril de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no
102/2017 e no inciso IX, do Art. 37,
da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 082/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 082/2017, por mais 10(dez) meses e
20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 082/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 10
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
Jacinta Esmael
de Souza
Contratada
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 007/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos
no 043-G/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e JOSÉ WINATHAN FERREIRA DE SOUZA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Julieta Fernandes, 117, nesta
cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 52.713.951-8-SSP/SP,
CPF no 406.305.208-79 e HB nº 05281883153, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 007/2018,
relativo ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “AD”
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-G/2017, datado de 02 de março de
2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-G/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-G/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 043-G/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_______________________________
José Winathan
Ferreira de Souza
Contratado
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 006/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos
no 043-F/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ROBERTO ANTONIO ANACLETO, brasileiro, casado,
residente e domiciliado à Rua Osório Pinheiro, 40, nesta cidade de Luís
Gomes-RN, portador do RG no 3861199-DGPC/GO, CPF no
708.489.391-15, e HB nº 01495064861, CONTRATADO,
de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 006/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos no 043-F/2017,
datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no
102/2017 e no inciso IX, do Art. 37,
da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-F/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-F/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 043-F/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_____________________________
Roberto
Antônio Anacleto
Contratado
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 005/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos
no 043-E/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado no Povoado Placas, Zona Rural, deste município
de Luís Gomes-RN, portador do RG no 1.812.912-SSP/PB, CPF no
031.854.914-08, e HB nº 00545782526, CONTRATADO,
de acordo com as formalidades constante,
resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo de no 005/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos no 043-E/2017,
datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no
102/2017 e no inciso IX, do Art. 37,
da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-E/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-E/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 043-E/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_____________________________
Roberto
Rodrigues da Silva
Contratado
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 004/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos
no 043-C/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e KELSON BERNARDINO, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado à Rua Pedro Bernardo de Araújo, 54, Centro, nesta cidade
de Luís Gomes-RN, portador do RG no 58.664.107-5-SSP/SP, CPF
no 080.609.894-56, e HB nº 03898655911, CONTRATADO, de acordo com as
formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 004/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-C/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições
do Decreto Municipal no 102/2017
e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84,
da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a
cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-C/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-C/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 043-C/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
_____________________________
Kelson
Bernardino
Contratado
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 003/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos
no 043-B/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e EDGARBI FERNANDES DE OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Nova Brasília, Centro,
nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 2.919.948-SSP/RN,
CPF no 086.270.664-50 e HB nº 04611960070, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 003/2018,
relativo ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “D” na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-B/2017, datado de 02 de março de
2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-B/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-B/2017, por mais 10(dez) meses e
15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 043-B/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
______________________________
Edgarbi
Fernandes de Oliveira
Contratado
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|
TERMO ADITIVO No 002/2018
Referente ao Contrato de Prestação de
serviços como motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura
e Desportos
no 043-A/2017
Pelo presente
instrumento particular, o MUNICÍPIO DE
LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no
59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato
representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes,
brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio
Germano, 12 – Centro, CEP no
59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da
Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no
002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e EDCARLOS NUNES DA SILVA, brasileiro,
casado, residente e domiciliado à Rua Honório Bernardino de Araújo, 33, Centro,
nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 2214752-ITEP/RN,
CPF no 012.937.914-07, e HB nº 03606998988, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 002/2018,
relativo ao Contrato de Prestação de
serviços como Motorista, Cat. “AD”
na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-A/2017, datado de 02 de março de
2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o
qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes
cláusulas e condição.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado
na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-A/2017, pelas partes
supras qualificadas, firmado.
CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO
FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente
Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na
obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas
e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da
Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO
são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra
embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da
Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
3.1 – Fica
prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-A/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze)
dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos
para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo
sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de
dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais
cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desportos de no 043-A/2017,
objeto do presente termo Aditivo,
permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o
Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por
ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem
devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições
estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam
o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos
legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Luís Gomes/RN, em 15
de fevereiro de 2018.
_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante
|
______________________________
Edcarlos Nunes
da Silva
Contratado
|
TESTEMUNHAS:
____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15
|
____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73
|