terça-feira, 6 de março de 2018





TERMO ADITIVO No 018/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 122/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e DAMIANA COSTA FERREIRA, brasileira, casada, residente e domiciliada no Sítio Cajueiro, 23, Zona Rural deste município de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 3.369.007-SESPDS/RN e CPF no 401.437.624-19, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 018/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 122/2017, datado de 05 de outubro de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 122/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 122/2017, por mais 01(um) mês e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 30/03/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 122/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Damiana Costa Ferreira
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 017/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 119/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA DO SOCORRO PINHEIRO, brasileira, casada, residente e domiciliada na Vila São Bernardo, 52, Distrito deste município de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 2.333.244-SSP/RN e CPF no 065.294.094-32, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 017/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 119/2017, datado de 1º de setembro de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 119/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 119/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 119/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Maria do Socorro Pinheiro
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 016/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 116/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA GENILDA DE LIMA BATISTA, brasileira, casada, residente e domiciliada à rua José Fernandes de Queiroz e Sá, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 001.560.629-SESPDS/RN e CPF no 008.185.364-54, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 016/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 116/2017, datado de 07 de agosto de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 116/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 116/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 116/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 116/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 116/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_________________________________
Maria Genilda de Lima Batista
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 015/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 110/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e FRANCINEIDE DE OLIVEIRA BARROS, brasileira, casada, residente e domiciliada no Sítio Alto dos Cândidos, Zona Rural deste município de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 001.319.085-SESPDS/RN e CPF no 020.286.984-97, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 015/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 110/2017, datado de 1º de agosto de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 110/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 110/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 110/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Francineide de Oliveira Barros
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 014/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 102/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e DAIANE LACERDA BERNARDO DE ARAÚJO, brasileira, solteira, residente e domiciliada no Sítio Cajueiro, 28, Zona Rural deste município de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 002.796.125-SESPDS/RN e CPF no 082.101.344-00, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 014/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 102/2017, datado de 15 de maio de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 102/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 102/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Professora do Ensino Fundamental, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 102/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_________________________________
Daiane Lacerda Bernardo de Araújo
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 013/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 092/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ANGÉLICA SOARES DE SOUZA, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Principal, 54, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 002.795.843-ITEP/RN e CPF no 102.622.514-00, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 013/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 092/2017, datado de 1º de abril de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 092/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 092/2017, por mais 10(dez) meses e 20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 092/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 10 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Angélica Soares de Souza
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 012/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 088/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA ZILMA DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Severino Ramos, 04, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 1.560.584-SSP/RN e CPF no 018.471.894-58, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 012/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 088/2017, datado de 02 de maio de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 088/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 088/2017, por mais 10(dez) meses e 20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 088/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 10 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Maria Zilma da Silva
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 011/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 086-A/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ANA MARIA GOMES, brasileira, solteira, residente e domiciliada à Rua Gentil Firmino Nunes, 34, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 001.746.179-ITEP/RN e CPF no 330.002.938-41, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 011/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 086-A/2017, datado de 20 de abril de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 086-A/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 086-A/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Professora do EJA, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 086-A/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


______________________________
Ana Maria Gomes
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 010/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 083/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e MARIA EUGÊNIA ALVES, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Miguel Aquino de Lacerda, 16, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 1.560.582-SSP/RN e CPF no 025.405.734-95, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 010/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 083/2017, datado de 1º de abril de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 083/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serv. Gerais-ASG, junto a Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desportos de no 083/2017, por mais 10(dez) meses e 20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Auxiliar de Serviços Gerais-ASG, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 083/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 10 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Maria Eugênia Alves
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 009/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 082/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e JACINTA ESMAEL DE SOUZA, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua Albaniza Rocha, 04, centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portadora do RG no 897.991-SSP/RN e CPF no 876.219.834-34, CONTRATADA, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 009/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 082/2017, datado de 1º de abril de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 082/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pela CONTRATADA são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 082/2017, por mais 10(dez) meses e 20(vinte) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 082/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 10 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
Jacinta Esmael de Souza
Contratada

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 007/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 043-G/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e JOSÉ WINATHAN FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Julieta Fernandes, 117, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 52.713.951-8-SSP/SP, CPF no 406.305.208-79 e HB nº 05281883153, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 007/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-G/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-G/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-G/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-G/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_______________________________
José Winathan Ferreira de Souza
Contratado

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 006/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 043-F/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ROBERTO ANTONIO ANACLETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Osório Pinheiro, 40, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 3861199-DGPC/GO, CPF no 708.489.391-15, e HB nº 01495064861, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 006/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-F/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-F/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-F/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-F/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_____________________________
Roberto Antônio Anacleto
Contratado

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 005/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 043-E/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Povoado Placas, Zona Rural, deste município de Luís Gomes-RN, portador do RG no 1.812.912-SSP/PB, CPF no 031.854.914-08, e HB nº 00545782526, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 005/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-E/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-E/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-E/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-E/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_____________________________
Roberto Rodrigues da Silva
Contratado

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 004/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 043-C/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e KELSON BERNARDINO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Pedro Bernardo de Araújo, 54, Centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 58.664.107-5-SSP/SP, CPF no 080.609.894-56, e HB nº 03898655911, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 004/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-C/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-C/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-C/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-C/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


_____________________________
Kelson Bernardino
Contratado

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 003/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 043-B/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e EDGARBI FERNANDES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Rua Nova Brasília, Centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 2.919.948-SSP/RN, CPF no 086.270.664-50 e HB nº 04611960070, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 003/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-B/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-B/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-B/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “D” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-B/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


______________________________
Edgarbi Fernandes de Oliveira
Contratado

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73



TERMO ADITIVO No 002/2018

Referente ao Contrato de Prestação de serviços como motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos
no 043-A/2017

Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE LUÍS GOMES/RN, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, no 300 – Centro, CEP no 59940-000, inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda–CNPJ/MF sob no 08.357.600/0001-13, neste ato representado pela sua Prefeita, constitucionalmente eleita, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, 12 – Centro, CEP no 59940-000, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, CONTRATANTE e EDCARLOS NUNES DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Honório Bernardino de Araújo, 33, Centro, nesta cidade de Luís Gomes-RN, portador do RG no 2214752-ITEP/RN, CPF no 012.937.914-07, e HB nº 03606998988, CONTRATADO, de acordo com as formalidades constante, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de no 002/2018, relativo ao Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos no 043-A/2017, datado de 02 de março de 2017, com base nas disposições do Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, o qual as partes constantes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condição.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos em epígrafe, conforme especificado na Cláusula Primeira, do Contrato de no 043-A/2017, pelas partes supras qualificadas, firmado.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A prorrogação promovida pelo presente Termo Aditivo se deve:
2.1.1 - A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços fornecidos pelo CONTRATADO são de qualidade superior e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamento legal no Decreto Municipal no 102/2017 e no inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal e do inciso IX, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
3.1 – Fica prorrogado o prazo do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, de no 043-A/2017, por mais 10(dez) meses e 15(quinze) dias, estendendo sua vigência até 31/12/2018.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E VALOR
4.1 - Os recursos para o pagamento deste aditamento contratual não sofrerá qualquer acréscimo sobre o valor contratado e serão oriundos dos recursos provenientes de dotações orçamentárias consignadas para o Exercício de 2018.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do Contrato de Prestação de serviços como Motorista, Cat. “AD” na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos de no 043-A/2017, objeto do presente termo Aditivo, permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Luís Gomes/RN, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se às normas pertinentes e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.


Luís Gomes/RN, em 15 de fevereiro de 2018.



_______________________________
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Contratante


______________________________
Edcarlos Nunes da Silva
Contratado

TESTEMUNHAS:

____________________________
Feliciano Neto de Oliveira
CPF no 301.062.654-15

____________________________
Alenilda Maria da Silva
CPF no 065.294.044-73