Prefeitura Municipal de Luís Gomes
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GABINETE DA PREFEITA
Portaria
no 043/2018 – GP.
A Prefeita de Luís Gomes/RN,
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes,
usando das atribuições que lhe confere o art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a concessão de licença
maternidade é um direito do Servidor Publico Municipal e que encontra-se
amparado pela Constituição Federal no art. 7º, XIII e na Lei Municipal de nº
332/2014,
CONSIDERANDO o requerimento da servidora;
RESOLVE:
Art. 1º- CONCEDER
a partir desta data, a Sra. SANDRA
ELIVÂNIA EUGÊNIO DE SOUSA, Professora Ensino Fundamental, matrícula nº 0904694,
Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta dias), a partir do dia
13/02/2018 á 13/08/2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 13 de fevereiro de 2018.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete
da Prefeita, em 09 de março de 2018.
Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
GABINETE
DA PREFEITA
Justificativa de
Quebra da Ordem Cronológica no 008/2018.
Em
atendimento ao Art. 5o, da Lei Federal 8666/93, do Decreto
Municipal 140, de 05 de Março de 2018 e da Instrução Normativa 001/2017, da
controladoria Geral do Município, justificamos
a quebra da ordem cronológica para pagamento de despesa, conforme consta na
Nota de Serviço N° 22, emitida em 21 de fevereiro de 2018, em favor da empresa VICENTE
DE OLIVEIRA EIRELI - EPP, cadastrado no CNPJ de nº 28.899.974/0001-78, pelos
serviços funerários do falecido JONAS
MOREIRA GOMES DA SILVA, por ser este
pessoa reconhecidamente pobre, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais),
a ser depositada na conta N º 16.450-X, da agência 1106-9, do Banco do Brasil SA.
Tendo em vista o acima
justificado, assinamos a presente para que surta os efeitos jurídicos e legais,
devendo ser efetuado a referida transferência e as publicações necessárias.
Pref. Mun. de
Luís Gomes/RN.
Gabinete da Prefeita, em 09 de março
de 2018.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL