sexta-feira, 23 de março de 2018


Prefeitura Municipal de Luís Gomes
CNPJ. 08.357.600/0001-13
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GABINETE DA PREFEITA

Portaria de no 048/2018 - GP.

                                                                                   Institui Comissão  de  Levantamento  e
                                                                                  Avaliação Patrimonial de Bens Móveis,
                                                                                  Imóveis  e  Semoventes  Inservíveis   no
                                                                                  Âmbito do Poder Executivo  Municipal
e dá outras providências.

            A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos Art’s. 10, 11; inciso IX, do Art. 38; no Art.  68, e nos incisos II, VI,  XXIV e XXVI, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a inexistência de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens inservíveis de propriedade do Município e como forma de evitar acúmulo e maiores deteriorações;
Considerando que os bens inservíveis poderão ser alienados, via leilão público, com reversão de possíveis recursos aos cofres do Município.
Considerando que ao bom administrador, além de noções gerenciais, incumbe também conhecimentos de Direito;
Considerando que se há que atentar para a essencialidade dos atos administrativos  serem praticados com o fito de adequá-los às realidades e normas para, ao cabo, atingir o único objetivo perseguido: o interesse público;
Considerando o poder-dever de agir do poder administrativo público, conferido a administração para atingir o fim público;
Considerando  que o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos;
Considerando  que  tal poder é irrenunciável e obrigatório e deve ser executado pelo titular;
Considerando que o dever de eficiência é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração;
Considerando  o dever de probidade, que exige que a atuação do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas, penais e política, conforme Art. 37, §4º da CF;
Considerando o dever de prestar contas, que se constitui num dever inerente do administrador público a prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade;
Considerando que os poderes e deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade;
Considerando que cada agente administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o desempenho de suas atribuições;
Considerando que esse poder deve ser usado normalmente, como atributo do cargo ou da função, e não como privilégio da pessoa que o exerce;
Considerando que o Brasil, que é um Estado de Direito e Democrático, não reconhece privilégios pessoais e só admite prerrogativas funcionais, conforme Art. 5o caput;
Considerando que o poder administrativo é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares que se opõem ao interesse público;
Considerando  que nessas condições, o poder de agir se converte no dever de agir;
Considerando  que o poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e para os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de exercitá-lo.

RESOLVE:

Art. 1o  Fica instituída Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis, para fins de leilão público, da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1o - A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis, será composta por 05 (cinco) servidores efetivos ou não, pela presente, devidamente nomeados, a saber:
I - Geraldo Bernardo de Araújo, brasileiro, casado, lotado na Secretaria Municipal de Obras sob matrícula 01009-6, residente e domiciliado à Rua Maria Luzinete Cos, 11 – Centro, Luís Gomes/RN, portador do RG no 81.361-2-SSP/RN e CPF no 292.594.874-04;
II - Vicente de Paula Pinheiro Costa, brasileiro, casado, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração sob matrícula 010017-0, residente e domiciliado à rua Valdemiro Saturnino, 33 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 132.714-7-SSP/RN e CPF no 943.192.784-73;
III - Yusney Márcio dos Santos, brasileiro, casado, servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração sob matrícula 010017-0, residente e domiciliado à Rua Prof. Francisco Jácome de Lima, 128 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 131.908-7-SSP/RN e CPF no 040.910.774-39;
IV – Francisco Gesieldo de Paiva Ismael, brasileiro, casado, servidor público muniicpal, lotado no Gabinete da Prefeita, sob matrícula 120154-9, residente e domiciliado no Sítio Alto dos Cândido, Zona Rural de Luís Gomes/RN., portador do RG no 133.559-6-SSP/RN e CPF no 175.191.028-82;
V - Cliedson Ismael, brasileiro, casado, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fianças sob matrícula 120155-5, residente e domiciliado à Julieta Fernandes, 129 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 437.882.482-SSP/SP e CPF no 227.200.918-20.
§ 2o - A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis terá como seu Presidente, Cliedson Ismael, qualificado no inciso V, do § 1o, deste artigo.   
§ 3o - A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis contará com o apoio administrativo da Secretaria de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças, que disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço físico suficiente para sua instalação.
Art. 3o  Os serviços da Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis constituirão na apresentação de laudo específico para utilização em processo de aquisição e alienação de bens imóveis, avaliação de  que terá por objetivo:
I -  avaliar, mediante procedimentos aqui fixados, o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública Municipal;
§ 1o - A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis deverá avaliar os imóveis de conformidade com solicitações feitas pelo município, devendo apresentar um relatório onde deverá constar o preço máximo avaliado do imóvel, para fins de aquisição, alienação e locação.
           
§ 2o - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel.
verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo Municipal;
            II - a identificação dos bens pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o Município de Luís Gomes/RN;
            III - a classificação dos bens ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos;
            IV - formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;
Art. 4o   A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis terá como atribuição avaliar bens públicos móveis, imóveis ou inservíveis a fim de dar-lhe a devida destinação ou ainda atender a dispositivos legais, bem como avaliar bens particulares caso necessário, estando incluídos valores referentes a aluguéis que o município necessite contratar.
Parágrafo Único.  A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis poderá avaliar bens imóveis particulares quando tratar-se para fins de base cálculo e cobrança de tributos.
Art. 5o  A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis tem por objetivo principal, preparar anualmente e submeter à provação da Prefeita Municipal, a Planta de Valores Venais dos imóveis sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
Parágrafo Único. A Planta de Valores Venais elaborada pela Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis será baixada por Decreto da Prefeita Municipal até o último dia útil do mês de dezembro do ano antecedente à sua vigência.
Art. 6o  A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis deverá, para atingir aos seus objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes atribuições:
I - pesquisar e analisar o mercado imobiliário local e regional;
II - acompanhar sistematicamente as mudanças físicas e conjunturais que influam no valor venal dos imóveis;
III - pesquisar e desenvolver novos métodos de avaliações de imóveis;
IV - requerer dos órgãos integrantes da administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com presteza e exatidão;
V - manter entendimentos com órgãos oficiais federais, estaduais e privados para obter dados necessários à fixação da Planta de Valores Venais;
VI - fornecer subsídios para campanha de esclarecimento público sobre valores venais de imóveis e cobrança de tributos;
VII - assessorar a Prefeita Municipal e as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, naquilo que lhe for solicitado com relação à administração tributária do Município;
VIII - seguir as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
IX - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
X - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;
XI - avaliar as áreas remanescentes de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;
XII - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões;
XIII - avaliar os bens públicos em geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado ou às entidades de assistência social;
XIV - elaborar laudo de avaliação, detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.
Art. 7o   Os membros da Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis exercerão as atribuições enumeradas de de conformidade com as disposições retributivas/pecuniárias, de conformidade com a legislação muniicpal em vigor, sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na Administração Municipal.
 Art. 8o   Esta Portaria entra em vigor na data de sai publicação.
Art. 9o    Revogam-se as disposições em contrário.

Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
            Gabinete da Prefeita, em 21 de março de 2018.



                                                                       Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes 
                                                                                 PREFEITA MUNICIPAL



PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ. 08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124 – pmlgomesrn@gmail.com
 
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, A PEDIDO ENTRE A PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  LUÍS  GOMES  E  O  SRA.  JULIANA EMÍDIA DO NASCIMENTO.


A PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno, portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel. Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua prefeita constitucional, Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no 101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN, residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP: 59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 20/03/2018 o Contrato de Prestação de Serviços Temporário como Médica da Estratégia Saúde da Família do município de Luís Gomes/RN, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. JULIANA EMÍDIA DO NASCIMENTO, brasileira, casada, portadora do RG nº 002.454017-ITEP/RN e CPF nº 065.504.154-03 e CRM nº0007352/RN, residente e domiciliada na Rua Antônio Lisboa dos Santos Nº 05, Bairro Edilton Fernandes, Marcelino Vieira-RN, com base na Cláusula 10a da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica rescindido, a partir de 20/03/2018, o Contrato firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. JULIANA EMÍDIA DO NASCIMENTO.

CLÁUSULA SEGUNDA: A presente rescisão se dá A PEDIDO da Contratada  para a contratante a Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN, nos termos da Cláusula 10a Da Rescisão do referido contrato celebrado.

CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao Contratado  o direito a percepção de valores referente ao serviço prestado até a presente data.

O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 20 março de 2018.



Mariana Mafaldo de Paiva Fernandes
Prefeita Municipal

  

CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
  
Portaria n° 06/2018
A presidente da Câmara Municipal de Luís Gomes, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Sra. Maria Gerusa da Silva, portadora do CPF n° 222.318.624-68, vereadora deste município, 01(uma) diária com pernoite para se deslocar até a cidade Natal – RN, no dia 26 de março de 2018, para fazer um convênio junto com a FECAM e o ITEP para trazer cédulas de identidade para a população desta cidade.
Registre-se e Cumpra-se.
Luís Gomes – RN, 23 de março de 2018.

Maria Gerusa da Silva
Presidente do Poder Legislativo de Luís Gomes - RN
  



CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES

PREGÃO PRESENCIAL 001/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO


Tendo Presente o Termo de Julgamento do(a) Pregão nº 001/2018, bem como Parecer pertinente da Assessoria Jurídica atestando a regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta os devidos efeitos legais e o seu objeto Aquisição de Material de Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Luis Gomes-RN a respectivo vencedor, a saber: a DANIELLY DANTAS DA FONSECA - ME Totalizando o valor de  R$ 9.140,00 (Nove Mil, cento e quarenta reais)  conforme mapa comparativo acostado aos autos.

Ao Setor Financeiro para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Notifique-se o licitante vencedor para assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento Convocatório.

Ciência seja dada aos interessados.

Publique-se.

CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS GOMES - RN, 22 de Março de 2018



MARIA GERUSA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas
PRESIDENTE