Prefeitura Municipal de Luís Gomes
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GABINETE DA
PREFEITA
Portaria de no
048/2018 - GP.
Institui
Comissão de Levantamento e
Avaliação
Patrimonial de Bens Móveis,
Imóveis
e Semoventes Inservíveis no
Âmbito do Poder
Executivo Municipal
e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal de Luís Gomes, estado do Rio Grande do Norte,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto nos Art’s. 10, 11; inciso IX, do Art. 38;
no Art. 68, e nos incisos II, VI, XXIV e XXVI, do Art. 69 e no Art. 84, da Lei
Orgânica Municipal;
Considerando a inexistência
de espaço físico adequado para a guarda de diversos bens inservíveis de
propriedade do Município e como forma de evitar acúmulo e maiores deteriorações;
Considerando que os bens
inservíveis poderão ser alienados, via leilão público, com reversão de
possíveis recursos aos cofres do Município.
Considerando que
ao bom administrador, além de noções gerenciais, incumbe também conhecimentos
de Direito;
Considerando que
se há que atentar para a essencialidade dos atos administrativos serem praticados com o fito de adequá-los às
realidades e normas para, ao cabo, atingir o único objetivo perseguido: o
interesse público;
Considerando o
poder-dever de agir do poder administrativo público, conferido a administração
para atingir o fim público;
Considerando que o fim público representa um dever de agir
e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade
e seus indivíduos;
Considerando que tal poder é
irrenunciável e obrigatório e deve ser executado pelo titular;
Considerando que o dever de
eficiência é a necessidade de tornar a atuação do administrador público mais
célere, coordenado e eficiente, ou seja, é o dever de boa administração;
Considerando o dever de probidade, que exige que a atuação
do administrador público seja em consonância com os princípios da moralidade e
honestidade administrativa sob pena de serem aplicadas sanções administrativas,
penais e política, conforme Art. 37, §4º da CF;
Considerando o dever de
prestar contas, que se constitui num dever inerente do administrador público a
prestação de contas referente à gestão dos bens e interesses da coletividade;
Considerando que os poderes e
deveres do administrador público são os expressos em lei, os impostos pela
moral administrativa e os exigidos pelo interesse da coletividade;
Considerando que cada agente
administrativo é investido da necessária parcela de poder público para o
desempenho de suas atribuições;
Considerando que esse poder
deve ser usado normalmente, como atributo do cargo ou da função, e não como
privilégio da pessoa que o exerce;
Considerando que o Brasil,
que é um Estado de Direito e Democrático, não reconhece privilégios pessoais e
só admite prerrogativas funcionais, conforme Art. 5o caput;
Considerando que o poder
administrativo é atribuído à autoridade para remover os interesses particulares
que se opõem ao interesse público;
Considerando que nessas condições, o poder de agir se
converte no dever de agir;
Considerando que o
poder tem para o agente público o significado de dever para com a comunidade e
para os indivíduos, no sentido de que quem o detém está sempre na obrigação de
exercitá-lo.
RESOLVE:
Art. 1o
Fica instituída Comissão Especial para Levantamento,
Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis, para fins de
leilão público, da administração pública direta e indireta do Poder Executivo
Municipal, vinculada à Secretaria Municipal de Administração.
§ 1o
- A Comissão
Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
Inservíveis, será composta por 05 (cinco) servidores efetivos ou não, pela
presente, devidamente nomeados, a saber:
I
- Geraldo Bernardo de Araújo, brasileiro,
casado, lotado na Secretaria Municipal de Obras sob matrícula 01009-6,
residente e domiciliado à Rua Maria Luzinete Cos, 11 – Centro, Luís Gomes/RN,
portador do RG no 81.361-2-SSP/RN e CPF no
292.594.874-04;
II
- Vicente de Paula Pinheiro Costa,
brasileiro, casado, servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração
sob matrícula 010017-0, residente e domiciliado à rua Valdemiro Saturnino, 33 –
Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 132.714-7-SSP/RN e
CPF no 943.192.784-73;
III
- Yusney Márcio dos Santos, brasileiro,
casado, servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração sob
matrícula 010017-0, residente e domiciliado à Rua Prof. Francisco Jácome de
Lima, 128 – Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no
131.908-7-SSP/RN e CPF no 040.910.774-39;
IV
– Francisco Gesieldo de Paiva Ismael,
brasileiro, casado, servidor público muniicpal, lotado no Gabinete da Prefeita,
sob matrícula 120154-9, residente e domiciliado no Sítio Alto dos Cândido, Zona
Rural de Luís Gomes/RN., portador do RG no 133.559-6-SSP/RN e
CPF no 175.191.028-82;
V
- Cliedson Ismael, brasileiro,
casado, servidor público municipal, lotado na Secretaria Municipal de Fianças
sob matrícula 120155-5, residente e domiciliado à Julieta Fernandes, 129 –
Centro, Luís Gomes/RN., portador do RG no 437.882.482-SSP/SP
e CPF no 227.200.918-20.
§ 2o
-
A Comissão Especial para Levantamento,
Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis terá como seu
Presidente, Cliedson Ismael,
qualificado no inciso V, do § 1o, deste artigo.
§ 3o
-
A Comissão
Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
Inservíveis contará com o apoio administrativo
da Secretaria de Administração e da Secretaria Municipal de Finanças, que
disponibilizará recursos humanos, materiais e financeiros, inclusive espaço
físico suficiente para sua instalação.
Art. 3o
Os serviços da Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de
Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis constituirão na apresentação de laudo específico para utilização
em processo de aquisição e alienação de bens imóveis, avaliação de que terá por objetivo:
I - avaliar, mediante procedimentos aqui fixados,
o valor de imóveis de interesse direto ou indireto da Administração Pública
Municipal;
§ 1o
- A Comissão
Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
Inservíveis deverá avaliar os imóveis de
conformidade com solicitações feitas pelo município, devendo apresentar um
relatório onde deverá constar o preço máximo avaliado do imóvel, para fins de
aquisição, alienação e locação.
§ 2o - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel.
verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo Municipal;
§ 2o - No laudo de avaliação, além do valor, deverá constar, detalhadamente as condições e características do imóvel.
verificar a localização física de todos os bens patrimoniais inservíveis do Poder Executivo Municipal;
II - a identificação dos bens
pertencentes a outros órgãos e que ainda não foram transferidos para o
Município de Luís Gomes/RN;
III - a classificação dos bens
ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos;
IV - formar os lotes de bens
conforme sua classificação e características patrimoniais;
Art. 4o A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de
Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis terá como atribuição avaliar bens públicos móveis, imóveis
ou inservíveis a fim de dar-lhe a devida destinação ou ainda atender a
dispositivos legais, bem como avaliar bens particulares caso necessário,
estando incluídos valores referentes a aluguéis que o município necessite
contratar.
Parágrafo Único.
A Comissão
Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
Inservíveis poderá avaliar bens imóveis
particulares quando tratar-se para fins de base cálculo e cobrança de tributos.
Art. 5o A Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de
Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis
tem por objetivo principal, preparar anualmente e submeter à provação da
Prefeita Municipal, a Planta de Valores Venais dos imóveis sujeitos ao Imposto
Predial e Territorial Urbano.
Parágrafo Único.
A Planta de Valores Venais elaborada pela Comissão
Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
Inservíveis será baixada por Decreto da Prefeita
Municipal até o último dia útil do mês de dezembro do ano antecedente à sua
vigência.
Art. 6o A Comissão
Especial para Levantamento, Avaliação de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes
Inservíveis deverá, para atingir aos seus
objetivos exercer as seguintes atividades básicas, possuindo as seguintes
atribuições:
I - pesquisar e analisar o mercado
imobiliário local e regional;
II - acompanhar sistematicamente as
mudanças físicas e conjunturais que influam no valor venal dos imóveis;
III - pesquisar e desenvolver novos
métodos de avaliações de imóveis;
IV - requerer dos órgãos integrantes
da administração Municipal, direta ou indireta, todas as informações
necessárias à concepção de seus objetivos, que lhe serão fornecidos com
presteza e exatidão;
V - manter entendimentos com órgãos
oficiais federais, estaduais e privados para obter dados necessários à fixação
da Planta de Valores Venais;
VI - fornecer subsídios para
campanha de esclarecimento público sobre valores venais de imóveis e cobrança
de tributos;
VII - assessorar a Prefeita
Municipal e as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, naquilo que
lhe for solicitado com relação à administração tributária do Município;
VIII - seguir as normas técnicas de
avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
IX - avaliar os imóveis pertencentes
ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
X - avaliar os imóveis particulares
para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;
XI - avaliar as áreas remanescentes
de obra pública ou resultantes de modificação de alinhamento;
XII - verificar a compatibilidade do
valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário
local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem
como em suas revisões;
XIII - avaliar os bens públicos em
geral, passíveis de licitação por leilão ou para doação a outro ente federado
ou às entidades de assistência social;
XIV - elaborar laudo de avaliação,
detalhado e conclusivo do imóvel, objetivando respaldar o Poder Executivo de dados
suficientes e inequívocos acerca do real valor do bem.
Art. 7o Os membros da Comissão Especial para Levantamento, Avaliação de
Bens Móveis, Imóveis e Semoventes Inservíveis exercerão as atribuições enumeradas de de conformidade com
as disposições retributivas/pecuniárias, de conformidade com a legislação
muniicpal em vigor, sem prejuízo das funções normais do cargo ocupado na
Administração Municipal.
Art. 8o Esta Portaria entra
em vigor na data de sai publicação.
Art. 9o
Revogam-se as disposições em
contrário.
Pref. Mun. de Luís Gomes/RN.
Gabinete da
Prefeita, em 21 de março de 2018.
Mariana
Mafaldo de Paiva Fernandes
PREFEITA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES
CNPJ.
08.357.600/0001-13
Rua: Cel. Antônio
Fernandes Sobrinho, 300 – Centro – CEP 59.940-000
Fone: (84) 3382-2124
– pmlgomesrn@gmail.com
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO, A
PEDIDO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUÍS GOMES E
O SRA. JULIANA EMÍDIA DO NASCIMENTO.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES, pessoa jurídica de direito público interno,
portadora do CNPJ n° 08.357.600/0001-13, com sede própria situada à Rua Cel.
Antônio Fernandes Sobrinho, 300, - Centro, neste ato representado pela sua
prefeita constitucional, Mariana Mafaldo
de Paiva Fernandes, brasileira, solteira, advogada, inscrita no Cadastro
das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda-CPF, sob no
101.823.204-48 e Registro Geral-RG de no 002.454.017-SSP/RN,
residente e domiciliada à Rua Cel. Antônio Germano, nº 27, Centro, CEP:
59.940-000, Luís Gomes/RN, na qualidade de CONTRATANTE, resolve RESCINDIR a partir da data de 20/03/2018 o Contrato de Prestação de
Serviços Temporário como Médica da
Estratégia Saúde da Família do município de Luís Gomes/RN, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, deste Município, celebrado com o Sra. JULIANA EMÍDIA DO NASCIMENTO,
brasileira, casada, portadora do RG nº 002.454017-ITEP/RN e CPF nº 065.504.154-03
e CRM nº0007352/RN, residente e domiciliada na Rua Antônio Lisboa dos Santos Nº
05, Bairro Edilton Fernandes, Marcelino Vieira-RN, com base na Cláusula 10a
da Rescisão do referido contrato, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: Fica
rescindido, a partir de 20/03/2018, o Contrato firmado entre a PREFEITURA
MUNICIPAL DE LUÍS GOMES e o Sra. JULIANA
EMÍDIA DO NASCIMENTO.
CLÁUSULA
SEGUNDA: A
presente rescisão se dá A PEDIDO da
Contratada para a contratante a
Prefeitura Municipal de Luís Gomes/RN,
nos termos da Cláusula 10a Da
Rescisão do referido contrato celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA: É assegurado ao Contratado o direito a percepção de valores referente ao
serviço prestado até a presente data.
O termo vai lavrado em 02 (duas) vias de igual teor
e forma.
Gabinete da Prefeita, Luís Gomes/RN, em 20 março de
2018.
Mariana Mafaldo de Paiva
Fernandes
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
Portaria n° 06/2018
A presidente da Câmara Municipal
de Luís Gomes, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a Sra. Maria
Gerusa da Silva, portadora do CPF n° 222.318.624-68, vereadora deste município,
01(uma) diária com pernoite para se deslocar até a cidade Natal – RN, no dia 26
de março de 2018, para fazer um convênio junto com a FECAM e o ITEP para trazer
cédulas de identidade para a população desta cidade.
Registre-se e Cumpra-se.
Luís Gomes – RN, 23 de março de
2018.
Maria Gerusa da Silva
Presidente do Poder
Legislativo de Luís Gomes - RN
CÂMARA MUNICIPAL
DE LUÍS GOMES
PREGÃO PRESENCIAL 001/2018
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo Presente o Termo de Julgamento do(a) Pregão nº 001/2018, bem como Parecer pertinente da Assessoria Jurídica atestando a
regularidade do certame em tela, HOMOLOGO o mesmo para que surta os
devidos efeitos legais e o seu objeto Aquisição de Material de
Expediente para atender as necessidades da Câmara Municipal de Luis Gomes-RN a respectivo vencedor, a
saber: a DANIELLY DANTAS DA FONSECA - ME Totalizando
o valor de R$ 9.140,00 (Nove Mil, cento
e quarenta reais) conforme mapa comparativo acostado aos autos.
Ao Setor Financeiro para que sejam tomadas as
providências cabíveis.
Notifique-se o licitante vencedor para
assinatura do instrumento contratual no prazo indicado no Instrumento
Convocatório.
Ciência seja dada aos interessados.
Publique-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE LUIS
GOMES - RN, 22 de Março de 2018
MARIA GERUSA DA SILVA
Ordenador(a) de Despesas
PRESIDENTE